Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

13/02/2026 às 11:08

ID: 240645133

Empresa péssima, toda vez que precisa de atendimento é um desgaste, oferecem um péssimo atendimento.

Sou cliente da empresa há mais de 5 anos, tendo inclusive transferido a linha em três mudanças de endereço ao longo desse período. Após o cancelamento do plano, foi gerado um boleto no valor de R$150,00 sob alegação de dano ao equipamento (roteador em comodato). Ocorre que o equipamento está em minha posse e funcionando normalmente. Não houve vistoria técnica na minha presença, não recebi laudo técnico comprovando dano e não foi apresentada nota fiscal ou comprovação do valor de mercado do equipamento para justificar a cobrança. Também não foi demonstrado que o suposto dano compromete o funcionamento do aparelho. Ressalto que sequer tenho confirmação de que exista dano relevante, pois o equipamento funciona perfeitamente. Solicitei cópia do contrato assinado e não foi apresentada versão com minha assinatura, apenas um contrato genérico. Considero a cobrança abusiva e sem comprovação, pois, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve comprovar o dano e justificar o valor cobrado de forma transparente e proporcional. Solicito apresentação de laudo técnico comprovando o dano, comprovação do valor de mercado utilizado como base da cobrança e o cancelamento imediato do boleto de R$150,00 até que haja comprovação formal. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e à Anatel. Aguardo solução.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 11:52

Olá Gabriela,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos inicialmente que o contrato firmado entre as partes possui assinatura digital, modalidade plenamente válida nos termos do artigo 10, 2, da Medida Provisória n 2.200-2/2001, que reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos. A contratação e suas cláusulas já lhe foram devidamente explicadas anteriormente, inclusive quanto à responsabilidade sobre o equipamento fornecido em regime de comodato.

Conforme conversas mantidas, foi encaminhado pela própria cliente vídeo informando que o roteador sofreu diversas quedas, tendo inclusive ocorrido o desprendimento/quebra da antena. Tal fato caracteriza dano físico por impacto. Nos termos dos artigos 579 a 582 do Código Civil, o comodatário é responsável pela guarda e conservação do bem, devendo devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, ressalvado o desgaste natural. Quedas repetidas não se enquadram como desgaste natural, mas como avaria decorrente de uso inadequado.

É de conhecimento comum que equipamentos eletrônicos submetidos a quedas sucessivas sofrem comprometimento estrutural e funcional, sendo inviável sua reinstalação em residência de outro cliente, especialmente com antena danificada. Assim, o dano é evidente, inclusive comprovado por material enviado pela própria cliente.

Ainda assim, caso haja interesse, informamos que o laudo técnico poderá ser realizado sem qualquer impedimento, bastando que o equipamento seja apresentado na loja, conforme já orientado, sendo a análise feita de imediato.

Quanto ao valor cobrado, esclarecemos que o montante referente ao roteador Huawei Wi-Fi 6 encontra-se abaixo do valor médio de mercado, o que pode ser facilmente verificado por pesquisa pública. Ressaltamos, inclusive, que foi aplicada redução adicional, considerando o custo de aquisição da empresa em compras por lote, buscando manter cobrança justa e proporcional, nos termos do artigo 4, III, do Código de Defesa do Consumidor (princípio do equilíbrio nas relações de consumo).

Reafirmamos que a cobrança decorre de dano físico comprovado e da responsabilidade legal do comodatário pela conservação do bem. Permanecemos à disposição para realização do laudo técnico e demais esclarecimentos necessários.

De qualquer forma ficamos a disposição para mais esclarecimentos se achar necessário.









Réplica do consumidor

13/02/2026 às 12:14

Considerando que o equipamento está funcionando normalmente, levarei o aparelho para realização de laudo técnico conforme informado. Solicito que o resultado seja formalizado por escrito, com especificação objetiva de eventual comprometimento funcional que justifique cobrança integral.

Réplica da empresa

13/02/2026 às 13:00

Conforme já esclarecido, a cobrança não está condicionada exclusivamente ao funcionamento interno do equipamento, mas sim à sua integridade física e possibilidade de reutilização.

O dano físico relatado e demonstrado inclusive com o desprendimento/quebra da antena após sucessivas quedas compromete a estrutura do aparelho. Ainda que o equipamento apresente funcionamento momentâneo, ele não se encontra em condições adequadas para ser reinstalado na residência de outro cliente, pois não atende mais aos padrões de conservação exigidos para reutilização.

Nos termos dos artigos 579 a 582 do Código Civil, o comodatário é responsável pela guarda e devolução do bem nas mesmas condições em que foi entregue, ressalvado apenas o desgaste natural pelo uso regular o que não se aplica a danos decorrentes de quedas e impactos.

Dessa forma, o dano físico por si só já justifica a cobrança, independentemente de eventual funcionamento parcial do equipamento, uma vez que o bem deixou de possuir condição adequada de uso comercial.

Permanecemos à disposição para formalização do laudo técnico por escrito, conforme solicitado, quando da entrega do equipamento na loja.
Mas ficamos a disposição para Laudo técnico para complementar as informações.

Réplica da empresa

13/02/2026 às 15:47

Prezada Sra. Gabriela,

Em atenção à manifestação registrada, formalizamos os esclarecimentos a seguir, de forma objetiva e transparente.

Conforme tratado anteriormente, a empresa apresentou duas alternativas para solução da demanda envolvendo o equipamento:

Devolução do equipamento, com a empresa assumindo integralmente o prejuízo, como medida conciliatória para encerramento definitivo da questão; ou

Manutenção da cobrança, considerando os fundamentos já apresentados quanto às condições do equipamento no momento da devolução.

Ressaltamos que a Sra. compareceu à loja, realizou a devolução do equipamento e, na ocasião, o boleto foi devidamente baixado, ficando a critério da cliente optar pela solução mais adequada dentro das alternativas oferecidas.

Cabe ainda esclarecer que houve confirmação interna de que a nova reclamação registrada foi realizada pela Sra. em nome de terceira pessoa com grau de parentesco. Destacamos que, até aquele momento, não constava contato direto da titular do contrato junto à empresa para tratativas administrativas.

Esclarecemos também que, em nenhum momento houve qualquer conduta desrespeitosa, deboche ou tratamento inadequado por parte da equipe. O atendimento limitou-se à prestação de esclarecimentos técnicos e contratuais, inclusive quanto à cobrança de serviço adicional. A interpretação diversa não corresponde à postura adotada pela empresa, que preza pelo respeito e pela transparência em todas as interações.

Por fim, registramos que, no âmbito administrativo, a demanda encontra-se finalizada, permanecendo a empresa à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Giovana Alfieri
VL-MAX TELECOMUNICAÇÕES