Divergência De Valores

Não resolvido
Mauá - SP
24/06/2026 às 15:01
ID: 252255571
Venho por meio deste canal comunicar que há pouco mais de dois anos sou cliente da provedora de internet vlmax, com um contrato para 200 mb ao custo de R$ 60,90 e R$ 79,90. Recentemente, percebi que a empresa está disponibilizando 300mb para novos clientes pelo mesmo preço que pago por 200mb, que é de R$ 69,90 após o vencimento de R$ 79,90.
Entrei em contato com a empresa e fui informada de que essa oferta é exclusiva para novos clientes. Questionando novamente, recebi a seguinte resposta de Giovana:
Ao solicitar a mudança do plano, será necessário um compromisso de 24 meses, que consiste em 12 meses com renovação automática por mais 12. Em caso de rescisão, haverá uma multa de R$ 360,00, além de uma taxa de adesão de R$ 120,00, e você poderá escolher entre as opções disponíveis.
Gostaria de co firmar se essa informação procedi, baseado com a lei do consumidor?
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Resposta da empresa
24/06/2026 às 15:24
Prezada Sra.,
Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que a oferta atualmente divulgada para novos clientes possui condições comerciais e contratuais distintas daquelas vigentes à época da sua contratação.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******), especialmente dos artigos 30 e 31, o fornecedor está vinculado às condições da oferta apresentada ao consumidor no momento da contratação. Da mesma forma, novas campanhas promocionais podem ser disponibilizadas com regras, benefícios e requisitos próprios, desde que sejam divulgadas de forma clara e transparente a todos os interessados.
Nesse contexto, o plano de ******* Mbps atualmente ofertado possui condições específicas de adesão, diferentes do plano originalmente contratado. Por esse motivo, a migração não ocorre de forma automática, sendo necessária a adequação às condições vigentes da oferta pretendida.
Além disso, em determinados casos, a migração para velocidades superiores exige a substituição ou atualização de equipamentos instalados no imóvel do assinante, de modo a garantir a compatibilidade técnica e o pleno funcionamento do serviço contratado. Nesses casos, poderá ser aplicada uma taxa de adesão/adequação técnica no valor de R$ *******,00, correspondente aos custos operacionais e de equipamentos necessários para a atualização da infraestrutura.
Alternativamente, conforme permitido pela regulamentação da Anatel, o cliente poderá optar pela contratação mediante permanência mínima (fidelização), hipótese em que benefícios comerciais podem ser concedidos em contrapartida ao compromisso de permanência. A fidelização é regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações Anatel, por meio do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), sendo válida desde que:
haja concordância expressa do consumidor;
os benefícios concedidos sejam claramente informados;
as condições de permanência e eventual multa proporcional sejam previamente divulgadas.
Importante destacar que eventual multa por fidelização somente poderá ser aplicada de forma proporcional ao período restante do compromisso assumido, conforme previsto na regulamentação da Anatel.
Dessa forma, a informação prestada por nossa equipe está em conformidade com as normas aplicáveis, uma vez que:
A oferta atual possui condições comerciais distintas da contratação original;
A migração para o novo plano depende da adesão às condições vigentes da oferta;
Pode ser necessária adequação técnica com substituição de equipamentos, justificando a cobrança da taxa correspondente;
A permanência mínima (fidelização) pode ser exigida quando vinculada à concessão de benefícios ao consumidor, observadas as regras da Anatel e do Código de Defesa do Consumidor.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e apresentar as opções disponíveis para a adequação do seu plano às suas necessidades.
Atenciosamente,
VLMAX Internet Fibra
Setor de Relacionamento Administrativo
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 18:20
Desejam que eu pague por uma instalação que ocorreu há dois anos. O que foi informado a mim foi a taxa de instalação e não a taxa do aparelho, que também já foi substituído várias vezes sem que mencionassem qualquer taxa. Diziam que o prazo de fidelidade era de 24 meses, mas, na verdade, é de 12 meses, conforme registrado no print. Quando perguntei, as respostas da funcionária não foram claras; ela dizia algo e depois mudava a narrativa.
Réplica do consumidor
24/06/2026 às 19:01
No, essa prática da empresa de internet está errada e viola os seus direitos como consumidor. No Brasil, as operadoras de telecomunicações são reguladas pela Anatel e protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).Abaixo estão os seus principais direitos nessa situação e o que você deve fazer para resolver o problema:O que diz a lei e as regras da AnatelIgualdade de condições: Segundo a Resolução n 632/2014 da Anatel (Artigo 46), todas as ofertas e promoções de uma operadora devem valer tanto para novos clientes quanto para clientes antigos. Você tem o direito de migrar para o plano de 300 MB pelo mesmo valor de R$ 79,90.Cobrança abusiva de aparelho: A operadora não pode obrigar você a pagar R$ 120,00 por um novo roteador/aparelho se a troca for necessária para entregar a velocidade contratada. É dever da empresa fornecer os equipamentos adequados para que o serviço funcione na velocidade prometida.Venda casada: Mudar o preço da mensalidade de R$ 79,90 para R$ 120,00 apenas para novos clientes que querem a velocidade correta, ou condicionar a velocidade à compra de um aparelho, configura prática abusiva (Artigo 39 do CDC).
Réplica da empresa
25/06/2026 às 08:22
Prezada Senhora,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a cobrança informada não se refere à instalação originalmente realizada há dois anos, mas sim à eventual adequação técnica necessária para a migração a um plano com características distintas daquelas atualmente contratadas.
A alteração solicitada envolve a adesão a uma nova oferta comercial, a qual possui condições próprias e vigentes no momento da contratação. Em determinados casos, a disponibilização de velocidades superiores exige a substituição de equipamentos ou adaptações técnicas para garantir a correta prestação do serviço contratado, motivo pelo qual poderá haver cobrança referente à adequação técnica necessária para o novo plano.
Importante destacar que a regulamentação da Anatel não impede a cobrança por serviços, equipamentos ou adequações técnicas vinculadas a uma nova contratação ou migração de oferta, desde que tais condições sejam previamente informadas ao consumidor de forma clara e transparente, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III, 30 e 31 da Lei n 8.*******/*******).
Da mesma forma, a fidelização vinculada à migração para uma oferta promocional é permitida pela Anatel, desde que haja benefício concedido ao consumidor e concordância expressa deste com as novas condições. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC Resolução Anatel n *******/*******) autoriza a contratação com permanência mínima quando vinculada à concessão de vantagens ou condições promocionais específicas, sendo a eventual multa aplicada de forma proporcional ao período remanescente do compromisso assumido.
Esclarecemos ainda que a renovação da fidelidade não decorre do contrato anterior, mas sim da adesão voluntária a uma nova oferta comercial, que possui regras próprias e distintas daquelas originalmente contratadas.
Registramos também que todas as informações prestadas por nossa equipe foram realizadas com base nas condições vigentes da oferta solicitada. Caso tenha havido qualquer dúvida ou divergência de interpretação durante o atendimento, permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Por fim, respeitamos integralmente o direito de escolha do consumidor. Caso as condições comerciais atualmente disponibilizadas não atendam às suas expectativas ou necessidades, o mercado dispõe de diversas opções de prestadores de serviços de telecomunicações, cabendo ao consumidor optar pela alternativa que considerar mais adequada aos seus interesses.
A VLMAX permanece à disposição para atendê-la com transparência, respeito e observância integral da legislação consumerista e das normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações Anatel.
Atenciosamente,
VLMAX Internet Fibra
Setor Administrativo
Réplica da empresa
25/06/2026 às 09:42
Gostaríamos apenas de reforçar que o valor mencionado não se refere à aquisição ou compra de equipamento. Trata-se de uma taxa relacionada à migração de plano e às adequações necessárias para disponibilização da nova oferta contratada.
Ressaltamos que o equipamento atualmente instalado é fornecido em regime de comodato, permanecendo de propriedade da empresa. Caso seja de interesse do cliente, existe a possibilidade de utilização de equipamento próprio, desde que compatível com os requisitos técnicos do serviço assim deixa de existir a taxa e passa a ser equipamento próprio (lembrando que a manutenção dele e problemas no mesmo é resolvido pelo cliente).
Importante destacar que todas essas informações já haviam sido previamente esclarecidas durante os atendimentos realizados. Da mesma forma, cabe esclarecer que o valor da mensalidade não será alterado para R$ 120,00, conforme mencionado em sua manifestação. O valor mensal do plano permanece em R$ 79,90, sendo os R$ 120,00 referentes exclusivamente às condições de adesão e adequação para a migração ao novo plano.
Por fim, esclarecemos que o plano atualmente contratado, de 200 Mbps, continua sendo prestado normalmente, dentro das condições originalmente pactuadas e com a velocidade contratada devidamente disponibilizada. A oferta de 300 Mbps mencionada trata-se de uma campanha comercial distinta, com condições próprias de contratação, adesão e permanência, aplicáveis a todos os consumidores que optarem por essa modalidade.
Atenciosamente,
VLMAX Internet Fibra
Setor Administrativo
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 09:57
LEVAREI O CASO PARA O PROCON...
Réplica da empresa
25/06/2026 às 10:00
Prezada Senhora,
Respeitamos integralmente seu direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor que considerar adequados, incluindo o PROCON, para análise da situação.
Reiteramos que todas as informações prestadas foram baseadas nas condições comerciais vigentes, no contrato de prestação de serviços, no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Anatel aplicável ao setor de telecomunicações.
Permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais e toda a documentação necessária para demonstrar as condições da oferta atualmente disponível, bem como as condições do plano atualmente contratado.
Nosso objetivo sempre foi conduzir a situação com total transparência e buscar a melhor solução dentro das possibilidades técnicas e comerciais existentes.
Caso tenha interesse, continuamos à disposição para avaliar as opções disponíveis e auxiliá-la da melhor forma possível.
Atenciosamente,
VLMAX Internet Fibra
Setor Administrativo
Consideração final do consumidor
26/06/2026 às 17:46
A administração não está sendo transparente, uma vez que, inicialmente, a funcionária ***** menciona a taxa pela instalação e agora afirma que se refere à cobrança do "equipamento compatível." Nada está claro nessa situação. Eu já realizei a troca de plano com outra empresa e não houve cobrança pela mudança de plano. Vale destacar que a gerência não fez contacto para esclarecer todos os acontecimentos. Decepcionada com a vlmax telecom!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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