Problemas na instalação de internet, fiação exposta e atendimento inadequado

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

13/02/2026 às 14:08

ID: 240665395

Venho por meio desta registrar reclamação em face da companhia de internet contratada, em razão de problemas na instalação do serviço e atendimento inadequado prestado.
No momento da instalação do Wi-Fi, foi deixado excesso de fiação exposta, o que compromete a organização e segurança do ambiente. Ressalto que possuo um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que torna a situação ainda mais delicada, considerando a necessidade de um ambiente seguro e adequado.
A irregularidade foi comunicada diversas vezes à empresa, porém não houve solução efetiva do problema. Além da ausência de resolução, fui tratada com descaso e de forma desrespeitosa durante o atendimento, o que agravou ainda mais a situação.
Diante disso, solicito:
Regularização imediata da instalação, com retirada do excesso de fio e adequação do serviço;
Apuração do atendimento prestado;
Providências para que situações como essa não voltem a ocorrer.
A prestação de serviço deve observar não apenas a qualidade técnica, mas também o respeito ao consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo posicionamento e solução com a máxima urgência.

Também gostaria de frizar o péssimo atendimento que tive por parte da equipe, com deboches e zero resolução de problemas.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 16:16

Prezados,
Em análise à presente reclamação, esclarecemos que não foi possível validar a demanda, tendo em vista inconsistências relevantes que impedem sua continuidade, conforme detalhado a seguir.

Inicialmente, informamos que o número de telefone informado na reclamação como sendo da cliente Dinorá não corresponde ao número cadastrado em seu contrato ativo, tratando-se, na realidade, de outro contrato existente na empresa, pertencente a terceiro, com o qual se presume haver vínculo de parentesco. Tal divergência, por si só, inviabiliza a validação da reclamação, uma vez que não há correspondência entre os dados informados e o cadastro da titular do serviço.

Ressaltamos ainda que não há qualquer registro de contato direto da cliente Dinorá junto aos canais oficiais da empresa para relatar os fatos narrados nesta reclamação. Ao contrário, foi confirmado por outra reclamante que a presente manifestação foi realizada em nome de terceiros, fato este que viola os princípios da boa-fé objetiva, além de impedir legalmente o prosseguimento da apuração, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e nas normas que regem a proteção de dados e a legitimidade das partes.

Cumpre esclarecer também que a cliente Dinorá já teve seu contrato anteriormente cancelado por terceiros que se apresentaram como responsáveis, situação que foi posteriormente contestada pela própria cliente, a qual entrou em contato direto com a empresa informando que não havia solicitado o cancelamento. Diante disso, foi realizada a reativação do serviço mediante a formalização de um novo contrato, devidamente assinado pela titular, o que invalida qualquer solicitação, manifestação ou contato realizado por terceiros em seu nome, inclusive aqueles registrados via WhatsApp, e informado por terceiro que Dinorá era uma senhora e que não respondia por ela legalmente e nem pelos seus filhos, porém a mesma que fez registro de impedimento de outro agir por ela na empresa com clareza e assinatura contratual por foto e documento e indo contra as prerrogativas de seus parentes que queriam o desligamento da internet.

Todas essas informações já foram devidamente esclarecidas pessoalmente à pessoa que realizou esta reclamação em nome da cliente, não havendo, portanto, qualquer omissão por parte da empresa.

Diante do exposto, reiteramos que:
A reclamação não pode ser validada por ausência de legitimidade do reclamante;
Não houve contato formal da titular do contrato para relatar os fatos;
Houve confirmação expressa de que a reclamação foi feita em nome de terceiros;
O contrato vigente foi regularmente firmado pela cliente, afastando qualquer alegação baseada em comunicações de terceiros.

Por fim, registramos que a imputação de fatos inverídicos ou reclamações sabidamente [Editado pelo Reclame Aqui] pode ensejar responsabilização civil, inclusive por danos à imagem e à reputação da empresa, conforme previsto na legislação vigente.

A empresa permanece à disposição exclusivamente da titular do contrato, por meio de seus canais oficiais, para quaisquer esclarecimentos ou solicitações legítimas.