Atraso na entrega e montagem de guarda-roupa com prejuízo financeiro e ameaça de perda de garantia

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São Paulo - SP
10/08/2026 às 09:05
ID: 256016605
Prezados,
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a Valdir Móveis (Unidade Palhoça Outlet) referente à compra de um guarda-roupa, devido a uma sucessão inaceitável de descumprimentos de prazos, falhas graves na prestação do serviço, prejuízo financeiro e condutas abusivas por parte da gerência.
1. Cronologia dos Fatos, Descumprimentos e Perda de Tempo Útil
A Compra (Sexta-feira, 31/07): Fechei a compra do guarda-roupa na loja Palhoça Outlet com o gerente Lucas. Ficou formalizado que o móvel seria entregue na quarta-feira seguinte e montado na sexta-feira da mesma semana.
Primeiro Descumprimento (Quarta-feira): Mudei minha rotina e deixei de viajar para aguardar a entrega. Somente às 15h00 do próprio dia a loja avisou que não entregaria, admitindo na conversa que o móvel ainda estava sendo desmontado do mostruário para embalagem.
Confirmação Expressa da Sexta-feira: Para contornar o erro da entrega, a loja confirmou o compromisso. Na sexta-feira, às 10h11 da manhã, o gerente Lucas escreveu via WhatsApp do Outlet (*****): "Provavelmente a tarde tá ele vai montar, pq já está tudo confirma q vai ser hj tá". Informei imediatamente que havia pegado nova folga do trabalho.
Segundo Descumprimento (Sexta-feira à tarde): O produto foi entregue, mas a montagem não ocorreu. Ao solicitar o cancelamento da compra devido ao desrespeito, o Gerente Administrativo (Tiago) tentou nos coagir dizendo que, se cancelássemos, o móvel desmontado só seria recolhido na segunda-feira, sabendo que nossa casa não tinha espaço físico para transitar com duas crianças pequenas.
Terceiro Descumprimento (Sábado de Manhã): O gerente Tiago prometeu a montagem para o sábado de manhã. Fiquei aguardando e, após o meio-dia, enviaram mensagem informando que o montador não iria.
2. Da Necessidade Emergencial do Montador Particular e Dano Material
Após três descumprimentos seguidos (quarta, sexta e sábado de manhã), fomos obrigados a contratar um montador particular de urgência no sábado à tarde.
O valor cobrado pelo profissional foi de R$ 400,00. O próprio gerente Tiago admitiu por mensagem que "por ser um sábado a tarde (..) eles já aumentam o preço por causa da sua urgência". Mesmo ciente de que a urgência foi gerada pela própria loja, enviaram apenas R$ 200,00 via PIX, alegando absurdamente que eu "já tinha economizado bastante no valor da compra do produto". Tive um prejuízo direto de R$ 200,00 do meu próprio bolso.
3. Da Ameaça Abusiva e Ilegal sobre a Garantia Legal
O gerente Tiago afirmou repetidamente por texto que, ao contratar o montador particular, eu "perderia a garantia do produto".
Essa alegação é completamente abusiva e nula de pleno direito. A contratação externa só ocorreu porque a loja descumpriu o contrato de montagem por três vezes. A garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (Art. 26 do CDC) cobre vícios e defeitos de fabricação e não pode ser removida arbitrariamente para punir o consumidor que buscou minorar os próprios prejuízos.
4. Fundamentação Legal (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 35 do CDC: O descumprimento da oferta e dos agendamentos confere ao consumidor o direito de reparação por perdas e danos.
Art. 14 do CDC: O fornecedor responde objetivamente pela reparação dos danos materiais causados pela falha na prestação do serviço (ressarcimento integral do montador).
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor: O tempo de vida inutilizado, viagens canceladas e sucessivas folgas de trabalho perdidas para resolver falhas da loja geram o dever de reparação.
Diante do exposto, solicito:
1. O ressarcimento imediato do saldo restante de R$ 200,00 referente ao custo total do montador particular provocado pela omissão da loja;
2. A confirmação formal da manutenção da Garantia Legal do guarda-roupa contra vícios e defeitos de fabricação;
3. Retratação formal pela conduta da gerência e pelos transtornos causados à minha família.