VMAR Multimarcas: Falta de suporte e orientação em defeito mecânico (vício oculto) em veículo.

Em réplica
Sete Lagoas - MG
06/04/2026 às 16:48
ID: 245289865
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a postura adotada pela empresa VMAR Multimarcas, responsável pela venda do meu veículo, especialmente quanto à ausência de orientação e suporte após o surgimento de um defeito mecânico relevante.
Inicialmente, ressalto que, no momento da compra, o atendimento prestado durante o pré-venda foi satisfatório, cordial e atencioso, o que contribuiu para a decisão de adquirir o veículo junto à empresa. No entanto, a postura adotada após a concretização da venda mostrou-se completamente diferente, principalmente quando surgiu a necessidade de orientação diante de um problema técnico.
O veículo passou a apresentar um barulho anormal proveniente da parte inferior, perceptível durante o uso, posteriormente identificado por profissionais mecânicos como um problema de maior complexidade, com suspeita relacionada à caixa de marcha componente essencial do veículo e de alto custo de reparo, caracterizando possível vício oculto.
Assim que o problema foi identificado, entrei em contato com o vendedor buscando apenas informações sobre como proceder. Em momento algum solicitei troca do veículo, garantia adicional ou qualquer benefício. Meu objetivo foi exclusivamente obter orientação diante da situação.
No entanto, fui informada de forma direta que deveria "me virar", sob a justificativa de que já haviam se passado 90 dias da venda e que a responsabilidade da empresa teria se encerrado. Não recebi qualquer orientação adequada ou suporte mínimo, o que demonstra falha no dever de informação e atendimento ao consumidor.
Posteriormente, e por meio do meu advogado, tive conhecimento de que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação não se limita aos 90 dias da compra, o que torna ainda mais inadequada a informação prestada pela empresa.
Outro ponto relevante diz respeito às revisões do veículo. Todas estavam realizadas dentro do prazo, porém não haviam sido devidamente lançadas no sistema da fabricante. Ao questionar o vendedor sobre essa situação, fui orientada a procurar cada concessionária individualmente para resolver o problema, sob a justificativa de que "o que vale é o papel", mesmo após eu informar que a fabricante exigia o registro no sistema.
Essa situação gerou transtornos e risco de perda da garantia, obrigando-me a realizar contatos e providências que deveriam ter sido verificadas pela empresa no momento da venda.
Destaco ainda que o veículo foi adquirido com aproximadamente 33.000 km rodados e atualmente possui cerca de 36.000 km, ou seja, houve um acréscimo de quilometragem relativamente pequeno desde a compra. Não é razoável nem esperado que um veículo com essa baixa quilometragem apresente defeito em componente essencial como a caixa de marcha, peça projetada para longa durabilidade.
Dessa forma, trata-se de uma situação incompatível com desgaste natural decorrente do uso, reforçando a caracterização de vício oculto.
Ressalto que esta reclamação tem como principal objetivo formalizar o ocorrido e registrar a postura adotada pela empresa, uma vez que o defeito apresentado no veículo se trata de um problema de maior proporção, relacionado à garantia de fábrica, bem como registrar o atendimento do pré e pós venda.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 10:11
Prezada,
A empresa VMAR Multimarcas agradece o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados em sua manifestação.
Inicialmente, reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito ao consumidor e a qualidade no atendimento, tanto no pré quanto no pós-venda.
Em relação ao apontamento sobre a ausência de suporte após a identificação do problema mecânico, cabe esclarecer que o contato relatado não ocorreu dentro do prazo de 90 dias após a aquisição do veículo, mas sim aproximadamente 10 meses após a data da compra, período no qual o veículo permaneceu sob sua posse e utilização regular.
Destacamos, inclusive, que houve utilização do veículo nesse intervalo, com acréscimo de aproximadamente 3.000 km rodados, sem qualquer registro prévio de anormalidade junto à empresa. Tal contexto demonstra que o veículo foi utilizado por período considerável sem a constatação de defeitos aparentes ou reclamações anteriores, o que afasta a caracterização de eventual vício preexistente à venda.
Quanto à alegação de vício oculto, ressaltamos que veículos automotores são bens sujeitos a desgaste natural e eventuais falhas decorrentes do uso, sendo necessária análise técnica específica para qualquer conclusão nesse sentido. Nesse caso, não houve qualquer avaliação técnica realizada em conjunto com a empresa no momento da manifestação.
No que se refere às revisões e registros no sistema da fabricante, esclarecemos que a VMAR Multimarcas atua exclusivamente como revendedora de veículos, não possuindo qualquer ingerência sobre sistemas internos ou registros realizados por concessionárias autorizadas. Eventuais inconsistências no sistema da fabricante configuram questões de responsabilidade das próprias concessionárias ou da montadora, não sendo possível atribuir tal responsabilidade à nossa empresa.
Ainda assim, reforçamos que a orientação prestada à época teve como objetivo direcionar corretamente a cliente aos responsáveis pelos registros, ou seja, as concessionárias onde as revisões foram realizadas.
Por fim, destacamos que permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, sempre prezando por uma relação transparente e respeitosa com nossos clientes.
Atenciosamente,
VMAR Multimarcas
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 19:35
Em resposta à manifestação apresentada pela VMAR Multimarcas, esclareço que minha reclamação não se refere apenas ao defeito mecânico identificado no veículo, mas também à forma como a situação foi conduzida após meu contato com a empresa.
O problema apresentado não diz respeito a desgaste comum ou manutenção periódica, mas sim a vício oculto incompatível, ao menos em tese, com a baixa quilometragem atual do automóvel, que hoje possui aproximadamente 36.000 km.
O fato de o defeito ter se manifestado meses após a compra não afasta a possibilidade de vício oculto, especialmente porque esse tipo de problema pode surgir apenas com o uso contínuo do veículo.
Também considero importante registrar que, ao procurar a empresa, não solicitei troca do veículo, devolução de valores ou qualquer benefício adicional. Busquei apenas orientação sobre como proceder diante de um problema grave identificado no automóvel.
No entanto, a resposta recebida foi de que eu deveria me virar, sob a justificativa de que já haviam se passado 90 dias da venda, sem qualquer análise da situação ou orientação mínima sobre os próximos passos.
Quanto às revisões, embora existissem comprovantes físicos, os registros não constavam corretamente no sistema da fabricante, o que estava comprometendo a garantia do veículo. Ao questionar a situação, fui orientada a resolver diretamente com cada concessionária.
Considerando o dever de informação e transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação às condições e regularidade do produto comercializado, caberia à empresa verificar previamente a conformidade da documentação e das informações apresentadas ao consumidor antes da conclusão da venda.
Aproveito ainda para registrar que a nota fiscal do veículo não me foi entregue no momento da compra. Somente agora, diante da necessidade de reunir e conferir toda a documentação relacionada ao veículo e à garantia, percebi divergências entre o valor efetivamente pago na negociação e o valor aparentemente vinculado à documentação fiscal.
Dessa forma, solicito apenas o envio da nota fiscal de venda emitida em meu nome, contendo os dados corretos da operação realizada.
Além da solicitação da Nota fiscal, esta manifestação tem apenas a finalidade de registrar formalmente os fatos ocorridos.