Cobrança Indevida Após Portabilidade de Número - VOANET

Respondida
Candeias - BA
05/06/2026 às 14:09
ID: 250603971
Realizei a portabilidade do meu número para outra operadora, porém a VOANET continuou realizando cobranças mesmo após a conclusão da portabilidade.
Ao entrar em contato para solicitar o cancelamento da cobrança, fui informado de que o contrato permanecia ativo, sob a justificativa de que o chip continuava ativo mesmo após a portabilidade. Também fui informado de que o débito permaneceria em aberto, alegando que o serviço continuava sendo prestado, apesar de a portabilidade já ter sido concluída e de a linha já se encontrar vinculada à nova operadora.
Nos termos do art. 94 da Resolução Anatel n 777, de 28 de abril de 2025, a portabilidade implica a cessação da relação contratual com a Prestadora Doadora e a celebração de uma nova relação contratual com a Prestadora Receptora. O parágrafo único do referido artigo dispõe ainda que a denúncia da relação contratual com a Prestadora Doadora é realizada com a solicitação de portabilidade pelo usuário e concretizada com o seu efetivo atendimento. Dessa forma, a manutenção do contrato vinculado à linha portada contraria a regulamentação aplicável ao serviço.
Além disso, o parágrafo único do art. 92 da mesma resolução estabelece que é vedado à Prestadora Doadora, salvo quando existam obrigações contratuais a cumprir ou serviços já prestados, emitir documento de cobrança ao Usuário Portado após a conclusão do Processo de Portabilidade.
A solicitação de portabilidade foi realizada em 20/04/2026, sendo concluída em 24/04/2026. Ainda assim, a empresa está realizando a cobrança de um boleto com vencimento em 10/06/2026, referente ao período do mês de maio de 2026. Nesse período, a portabilidade já havia sido finalizada e a linha encontrava-se vinculada à nova operadora. Como comprovação, possuo uma cobrança da nova operadora referente ao período de 20/04/2026 a 18/05/2026, demonstrando que a linha já estava ativa e sob responsabilidade da nova prestadora de serviços durante esse intervalo.
Dessa forma, a cobrança realizada pela VOANET mostra-se indevida, uma vez que não havia mais prestação de serviço após a conclusão da portabilidade.
Considerando a conclusão da portabilidade em 24/04/2026 e a vedação expressa contida nos arts. 92 e 94 da Resolução Anatel n 777/2025, considero a cobrança indevida e solicito o cancelamento do débito, visto que ele se refere ao período posterior à conclusão do processo. Ressalto que o boleto questionado refere-se ao mês de maio de 2026, período integralmente posterior à conclusão da portabilidade ocorrida em 24/04/2026.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 16:11
Prezado Sr. Marcos,
Sou o Gildeanderson, membro da equipe VOANET. Realizamos uma análise em seu histórico cadastral e, diante do ocorrido, reforçamos nosso pedido de desculpas pelos transtornos causados.
Conforme alinhado em nossa conversa via WhatsApp, por meio do protocolo n *****, foram prestados os esclarecimentos referentes às faturas mencionadas e às informações relacionadas ao seu atendimento.
Agradecemos sinceramente por sua paciência e compreensão durante o atendimento.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e com a busca contínua pela melhor experiência de nossos clientes. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe VOANET