Cobrança indevida e negativação após falha na prestação de serviço de internet e não retirada de equipamento

Respondida
Alagoinhas - BA
11/07/2026 às 20:47
ID: 253680795
Em 2023, mantive com esta empresa um contrato de prestação de serviços de internet. Ocorre que, durante a vigência do contrato, o serviço apresentou falhas graves e recorrentes, culminando em um período superior a 3 (três) dias consecutivos sem qualquer conexão, além da completa ausência de suporte técnico para a resolução do problema.
Diante da manifesta falha na prestação do serviço, que o tornou impróprio para o fim a que se destinava, solicitei o cancelamento do contrato, o que representa uma rescisão por culpa exclusiva da Voanet.
Após o cancelamento, o equipamento cedido em comodato foi mantido em minha residência, em perfeitas condições e sempre disponível para retirada por parte da empresa. Contudo, a Voanet jamais enviou um técnico para recolher o aparelho, demonstrando total inércia e descaso.
Para minha surpresa, em um ato de flagrante má-fé, passei a ser cobrado(a) pelo valor de R$ 819,35 (oitocentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos), referente ao equipamento não retirado por V.Sas. Pior, em decorrência desta cobrança ilegal, meu nome foi indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa), causando-me enormes transtornos e prejuízos.
2. DO DIREITO
A conduta de V.Sas. viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pacífica de nossos tribunais.
A interrupção do serviço por período prolongado caracteriza falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), o que me garantiu o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus.
Ademais, é obrigação da prestadora de serviços providenciar a retirada dos equipamentos cedidos em comodato após o fim do contrato. A cobrança por um aparelho que a própria empresa não teve o interesse de reaver é manifestamente abusiva. A jurisprudência entende que cessa a responsabilidade do consumidor pela guarda do bem após um prazo razoável, que no caso já foi vastamente ultrapassado
Por fim, a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes por dívida inexistente configura dano moral in re ipsa, ou seja, presumido, gerando o inequívoco dever de indenizar, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
3. DA NOTIFICAÇÃO
Ante o exposto, sirvo-me da presente para NOTIFICAR a Voanet a tomar as seguintes providências, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta:
a) CANCELAR em definitivo o débito indevido no valor de R$ 819,35 associado ao meu CPF; b) PROMOVER A IMEDIATA EXCLUSÃO do meu nome de todos os cadastros de restrição ao crédito (SPC, Serasa, etc.) vinculados a esta dívida; c) ENVIAR para o meu endereço de e-mail ou endereço físico uma declaração de quitação e inexistência de débitos, confirmando o cumprimento das exigências acima.
A inércia ou recusa no cumprimento desta notificação será interpretada como desinteresse em uma solução amigável, o que resultará na imediata propositura de Ação Judicial perante o Juizado Especial Cível, visando não apenas a declaração de inexistência do débito e a reparação pelos danos morais sofridos, mas também a condenação da empresa ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Certo(a) de seu bom senso e profissionalismo, aguardo o cumprimento das solicitações.
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 08:37
Prezada Sra. Liliane,
Sou Gildeanderson, membro da equipe VOANET.
Recebemos sua manifestação e lamentamos sinceramente os transtornos relatados.
Informamos que sua solicitação será encaminhada ao nosso setor financeiro, que realizará a análise do caso e entrará em contato com a senhora para prestar os devidos esclarecimentos e dar continuidade ao atendimento.
Agradecemos sua paciência, compreensão e confiança durante todo esse processo.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e a busca contínua pela melhor solução para cada situação. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Equipe VOANET