Produto com defeito antes da instalação e recusa de estorno pela Vogaflex

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

11/08/2026 às 15:19

ID: 256190043



Adquiri uma persiana da Vogaflex e, antes mesmo de sua instalação, identifiquei problema no tecido, que apresenta desfiamento/irregularidade, conforme fotos já encaminhadas à empresa.

Como o produto sequer chegou a ser instalado, justamente por ter apresentado o problema antes de sua utilização, solicitei a devolução da persiana e a restituição do valor pago. Minha intenção não é exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, cujo prazo de 7 dias já reconheço que transcorreu. A reclamação é decorrente de **vício apresentado pelo próprio produto**.

A própria Vogaflex reconheceu, em sua resposta, que minha reclamação foi apresentada dentro do prazo legal de 90 dias previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Apesar disso, a empresa afirma que, como a persiana não foi instalada, não seria possível confirmar o vício, e oferece apenas a coleta da peça para substituição do tecido, recusando o estorno.

Não considero razoável que eu seja obrigada a instalar e utilizar um produto que já apresenta sinais de não conformidade para somente então poder questionar sua qualidade. O problema foi identificado justamente antes da instalação, o que me parece uma situação ainda mais evidente de preservação do produto e de prevenção de um problema maior.

Além disso, diante do defeito apresentado em um produto novo que sequer chegou a ser instalado, **perdi a confiança na qualidade e durabilidade da mercadoria** e não tenho interesse em receber simplesmente uma substituição do tecido.

Desde o início, procurei resolver a questão diretamente com a empresa, de forma amigável e sem recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário. Entretanto, diante da negativa da Vogaflex em realizar a restituição, venho ao Reclame Aqui para tentar uma última solução consensual.

**Solicito:**

1. A coleta/devolução da persiana, sem qualquer custo para mim;
2. A restituição integral do valor pago;
3. A confirmação formal do procedimento e do prazo para realização do estorno.

Ressalto que o produto permanece sem instalação e sem utilização.

Espero que a Vogaflex reavalie sua posição e resolva a situação de maneira amigável, evitando a necessidade de adoção de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Aguardo uma solução.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 15:35

Olá, Cristiane! Tudo bem?

Conforme já informado anteriormente, o pedido foi recebido em 26/06/2026, enquanto a solicitação de estorno foi realizada em 21/07/2026. Dessa forma, a solicitação de devolução com estorno foi apresentada após o prazo de 7 dias corridos previsto para o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

Esclarecemos também que a Vogaflex reconhece que a reclamação referente a um possível vício foi apresentada dentro do prazo legal de 90 dias previsto no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, é importante diferenciar o prazo para reclamação do vício do prazo destinado ao seu eventual saneamento.

O prazo de 90 dias previsto no art. 26 do CDC corresponde ao período para que o consumidor reclame de eventual vício. Já o art. 18, 1, estabelece, como regra, o prazo de até 30 dias para que o fornecedor possa sanar o vício constatado no produto. Somente após o transcurso desse prazo sem a solução do problema é que, conforme o caso, passam a ser aplicáveis as alternativas previstas no dispositivo, como a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

Portanto, o fato de a reclamação ter sido apresentada dentro dos 90 dias não significa, por si só, que haja obrigação de cancelamento da compra e restituição imediata do valor pago.

Além disso, para que possamos definir a solução adequada, é necessário que a persiana seja recebida e avaliada pela nossa equipe. A coleta não significa concordância com o estorno solicitado, mas é necessária para que possamos verificar o desfiamento relatado, identificar sua origem e confirmar se efetivamente se trata de um vício de fabricação.

A Vogaflex permanece à disposição para realizar essa avaliação e, caso seja constatado vício de fabricação, adotará as providências necessárias para o seu saneamento, incluindo a substituição do tecido da persiana, dentro do prazo previsto no art. 18 do CDC.

Dessa forma, pedimos que nos informe sua disponibilidade para a coleta da persiana, para que possamos dar continuidade à análise e à solução da questão.

Nosso objetivo é resolver a situação de forma amigável e adequada, buscando preservar os direitos de ambas as partes.

Atenciosamente,
Equipe Vogaflex.