Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

27/05/2026 às 12:44

ID: 249830529

Solicitei o cancelamento do meu plano da academia, porém fui informada de que o cancelamento somente seria realizado mediante o pagamento de 2 mensalidades em atraso, mas outra a vencer,

Entendo que a academia pode cobrar valores eventualmente vencidos, porém não pode impedir o encerramento do contrato e continuar gerando novas cobranças após meu pedido formal de cancelamento.

Já formalizei minha solicitação e, mesmo assim, a empresa se recusou a cancelar o plano, condicionando o cancelamento ao pagamento integral dos débitos.

Considero a prática abusiva, pois o consumidor tem direito ao cancelamento do serviço, permanecendo apenas eventual discussão sobre valores anteriores ao pedido.

Solicito:

- cancelamento imediato do plano;
- interrupção de novas cobranças;
- confirmação formal do cancelamento;
- revisão de eventuais cobranças realizadas após meu pedido.

Aguardo solução amigável.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 14:24

Ola !
as cobranças são válidas, considerando que são 2 mensalidades atrasadas e 1 parcela de aviso prévio prevista em contrato, após a formalização do pedido as parcelas param de ser cobrandas, porem as parcelas pendentes devem ser pagas normalmente

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 14:37

Nao justifica impedir o cancelamento.

Réplica da empresa

27/05/2026 às 14:54

Conforme informado anteriormente :após a formalização do pedido as parcelas param de ser cobradas, sendo assim ficam apenas 3 parcelas a serem quitadas

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 15:10

Por qual motivo vcs dizem que so haverá cancelamento após quitação das parcelas?

Réplica da empresa

27/05/2026 às 15:18

Pois o plano continua ativo e o nao pagamento pode levar o cpf aos órgaos de crédito

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 15:28

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, eventual inadimplência não impede o exercício do direito de cancelamento do contrato. O cancelamento deve ocorrer imediatamente após a solicitação formal do consumidor, sendo indevida a manutenção compulsória do plano ativo apenas pela existência de parcelas pendentes.
Caso existam valores em aberto, estes podem ser cobrados pelos meios legais cabíveis, sem condicionar o cancelamento à quitação prévia. Solicito novamente a formalização imediata do cancelamento, com interrupção de futuras cobranças, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon e ao Judiciário.
O CDC veda vantagem manifestamente excessiva e práticas abusivas (art. 39, V), além de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV).

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 07:58

Nao solucionaram

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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