Impedimento de cancelamento

Não resolvido
Guarulhos - SP
27/05/2026 às 12:44
ID: 249830529
Solicitei o cancelamento do meu plano da academia, porém fui informada de que o cancelamento somente seria realizado mediante o pagamento de 2 mensalidades em atraso, mas outra a vencer,
Entendo que a academia pode cobrar valores eventualmente vencidos, porém não pode impedir o encerramento do contrato e continuar gerando novas cobranças após meu pedido formal de cancelamento.
Já formalizei minha solicitação e, mesmo assim, a empresa se recusou a cancelar o plano, condicionando o cancelamento ao pagamento integral dos débitos.
Considero a prática abusiva, pois o consumidor tem direito ao cancelamento do serviço, permanecendo apenas eventual discussão sobre valores anteriores ao pedido.
Solicito:
- cancelamento imediato do plano;
- interrupção de novas cobranças;
- confirmação formal do cancelamento;
- revisão de eventuais cobranças realizadas após meu pedido.
Aguardo solução amigável.
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Resposta da empresa
27/05/2026 às 14:24
Ola !
as cobranças são válidas, considerando que são 2 mensalidades atrasadas e 1 parcela de aviso prévio prevista em contrato, após a formalização do pedido as parcelas param de ser cobrandas, porem as parcelas pendentes devem ser pagas normalmente
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 14:37
Nao justifica impedir o cancelamento.
Réplica da empresa
27/05/2026 às 14:54
Conforme informado anteriormente :após a formalização do pedido as parcelas param de ser cobradas, sendo assim ficam apenas 3 parcelas a serem quitadas
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 15:10
Por qual motivo vcs dizem que so haverá cancelamento após quitação das parcelas?
Réplica da empresa
27/05/2026 às 15:18
Pois o plano continua ativo e o nao pagamento pode levar o cpf aos órgaos de crédito
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 15:28
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, eventual inadimplência não impede o exercício do direito de cancelamento do contrato. O cancelamento deve ocorrer imediatamente após a solicitação formal do consumidor, sendo indevida a manutenção compulsória do plano ativo apenas pela existência de parcelas pendentes.
Caso existam valores em aberto, estes podem ser cobrados pelos meios legais cabíveis, sem condicionar o cancelamento à quitação prévia. Solicito novamente a formalização imediata do cancelamento, com interrupção de futuras cobranças, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon e ao Judiciário.
O CDC veda vantagem manifestamente excessiva e práticas abusivas (art. 39, V), além de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV).
Consideração final do consumidor
03/06/2026 às 07:58
Nao solucionaram
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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