Multa Indevida

Respondida
Santo André - SP
09/06/2017 às 18:24
ID: 26769625
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesGostaria de deixar registrado aqui, em nome da Clínica Medicina da Mulher, nossa enorme insatisfação com a Voitel. Após longos 8 anos de parceria, no final do ano passado (Dez/16) tivemos que abrir dezenas de chamados, por instabilidade nas nossas linhas telefônicas. Chegamos a ficar 6 dias sem realizar e receber chamadas, o que para nosso ramo é um caos total! Por esta razão solicitamos em janeiro/17 a rescisão contratual, uma vez que não estavam conseguindo solucionar nossos problemas. Uma representante, chamada Luana, veio até a Clínica e ofereceu mundos e fundos para que não cancelássemos, garantindo inclusive que se por fim, esta fosse nossa decisão final, não nos seria cobrada nenhuma multa por rescisão. Continuamos por mais um período, mas porque, de fato, não obtivemos melhoras nas ligações (sempre com ruídos), definimos em Março/17 realizar a portabilidade para operadora VIVO, de toda nossa rede fixa, que inclusive nos ofereceu um pacote melhor e por metade do preço que pagávamos a Voitel. Para nossa surpresa, eis que chegam dois boletos, um no valor de R$*******,84 e outro de R$*******,26, referentes a multa por rescisão... Fica a pergunta: isso é legal?? Após 8 anos pagando R$1.*******,00 por mês a esta operadora, sem nunca atrasar nenhum boleto, quando decidimos sair, por incompetência deles, ainda pagarmos por isso????? Estou indignada!
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Resposta da empresa
12/06/2017 às 15:34
Prezada Amanda,
Lamentamos que após 8 anos de parceria, a Clínica Medicina da Mulher tenha optado por mudar de fornecedor, porem ressaltamos que a Voitel sempre prestou todo o suporte necessário para o bom funcionamento do serviço contratado.
A portabilidade ocorrida rescindiu o contrato de prestação de Serviços prestados pela Voitel para com a sua Empresa, na qual acabou gerando a cobrança de multa por cancelamento antecipado.
Segundo a resolução ******* da Anatel, a portabilidade destes números não o exime do pagamento de suas obrigações contratuais, estando à cobrança amparada pela Legislação e pelo contrato firmado com a sua Empresa.
******* que antes da portabilidade ter sido efetuada, nos entramos em contato com a Sr.ª Amanda e a informamos que esta portabilidade resultaria em multa contratual, portanto a Empresa estava ciente da mesma.
Atenciosamente,
Núcleo de Relacionamento com clientes