Serviço de ocultação de nome não cumprido e cobrança indevida após promessa de ressarcimento

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
06/04/2026 às 13:46
ID: 245263839
Fiz um solicitação de serviço em julho, tive a promessa de ocultação de nome dos órgãos e nunca obtive o serviço por completo, apenas uma duração de no máximo um a dois meses, e me prometeram um prazo de até 1 ano e meio, mais uma vez caiu meu nome pela terceira ou quarta vez em menos de seis meses, e agora querem me cobrar novamente pelo serviço que não foi cumprido! No próprio contrato dos mesmos tem a cláusula de ressarcimento do valor caso o serviço não seja entregue! Espero que resolva meu problema o quanto antes e parem de [Editado pelo Reclame Aqui] as pessoas!
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 20:29
Raissa, qual cobrança indevida você está mencionando?
Pedimos atenção ao que está sendo afirmado. Somos uma empresa séria, que atua com total transparência e dentro da legalidade. Todos os valores são previamente informados e formalizados em contrato.
Inclusive, sempre que você nos procurou, realizamos o reprotocolo do seu processo sem custo, visando te auxiliar da melhor forma possível.
Reforçamos também que o serviço prestado se trata de uma liminar judicial, ou seja, possui caráter provisório, conforme explicado desde o início.
Caso busque uma solução definitiva, é necessário realizar a quitação das dívidas junto aos credores, já que as obrigações foram assumidas pelo próprio consumidor.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
07/04/2026 às 15:45
Uma liminar que dura 2 meses? Quem em sã consciência vai contratar um serviço desses? O que foi prometido seria uma liminar que duraria até 1 ano e meio, não várias liminares de 1 ou 2 meses. Não faz sentido algum!
Réplica da empresa
08/04/2026 às 13:46
Prezada Raissa, tudo bem?
Você poderia, por gentileza, nos encaminhar qualquer prova do que está afirmando? Isso é muito importante para que possamos apurar corretamente a situação.
A empresa não trabalha com promessas irreais ou garantias indevidas. Caso alguma colaboradora tenha passado uma informação diferente do que está previsto em contrato, a medida será tomada imediatamente.
Ficamos no aguardo do envio das evidências para análise e resolução do caso com total transparência.
Atenciosamente,
Equipe VoltaCred
Réplica da empresa
04/05/2026 às 16:34
Prezado(a),
Entendemos sua insatisfação, porém é necessário esclarecer alguns pontos com precisão.
A liminar judicial não possui prazo fixo de duração, tampouco pode ser garantida por qualquer empresa, uma vez que depende exclusivamente da decisão do juiz e pode ser revista a qualquer momento mediante recurso da parte contrária.
Ou seja, não existe, juridicamente, garantia de permanência por 1 ano e meio ou qualquer outro período determinado. O que existe é uma expectativa baseada em casos anteriores, e não uma promessa absoluta justamente porque estamos diante de um processo judicial, e não de um serviço com resultado automático.
No seu caso específico, a liminar foi concedida, produzindo efeitos, porém sofreu recurso, o que ocasionou sua reversão situação prevista dentro do trâmite processual.
Reforçamos que:
* O serviço foi efetivamente prestado, com protocolo e atuação jurídica realizada;
* O andamento do processo independe da vontade da empresa;
* Todas as informações sobre riscos e possibilidade de reversão constam em contrato.
Seguimos adotando as medidas cabíveis dentro do processo e permanecemos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Jurídica