Cobrança não reconhecida de parcelamento da Voltz de 2025

Reclamação não respondida

Não respondida

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Gurupi - TO

14/08/2026 às 12:53

ID: 256249933

COBRANÇA NÃO RECONHECIDA NO VALOR DE R$ 1.673,82 ENERGISA TOCANTINS (Porto Nacional)

Venho formalizar reclamação contra a Energisa Tocantins em razão da cobrança no valor total de R$ 1.673,82, dividida em duas parcelas, supostamente decorrente de uma negociação realizada pela Voltz e relacionada a contas de energia do ano de 2025.

A unidade consumidora encontra-se em nome de Vera Lucia Carvalho do Nascimento Ferreira, já falecida.

A família não reconhece, não solicitou e não autorizou esse parcelamento.

Ao identificarmos a cobrança, entramos em contato com a Energisa Tocantins por telefone para verificar sua origem. Durante esse atendimento, fomos informados de que o referido débito não constava no sistema da Energisa e que seria necessário apenas comparecer presencialmente a uma agência para solicitar o cancelamento.

Durante a ligação, ao informarmos que a titular havia falecido, fomos questionados, de maneira que consideramos desrespeitosa, sobre como estávamos tendo acesso às contas utilizando os dados de uma pessoa falecida. Explicamos que se tratava da família da titular e que possuíamos seus dados e documentos.

Diante disso, questionamos a incoerência da situação: se existe impedimento ou questionamento quanto ao acesso da própria família utilizando os dados da titular falecida, como foi possível vincular uma negociação ou parcelamento de R$ 1.673,82 à sua unidade consumidora sem que aparentemente houvesse problema quanto à identificação e à situação cadastral da titular?

Ao final do atendimento telefônico, fomos orientados a comparecer à agência com a certidão de óbito, solicitar o cancelamento da cobrança e realizar a alteração da titularidade.

Seguindo exatamente a orientação fornecida pela própria Energisa, o filho da titular compareceu à agência da Energisa em Porto Nacional Tocantins, levando a documentação necessária.

Entretanto, no atendimento presencial recebeu uma informação completamente diferente daquela fornecida por telefone.

Foi informado, de forma pouco cordial e com desdenho diante dos questionamentos apresentados, que o valor deveria ser pago. Quando questionada a origem da cobrança, a informação fornecida foi de que, supostamente, a Voltz teria quitado débitos anteriores e posteriormente realizado esse parcelamento.

Essa explicação não soluciona o problema. As contas referentes ao período mencionado constavam como pagas no sistema da Energisa, sem indicação de parcelamento ou informação clara de que os pagamentos teriam sido realizados pela Voltz. Além disso, durante o atendimento telefônico, a própria Energisa informou que o débito questionado não constava em seu sistema.

Dessa forma, solicitamos esclarecimento formal sobre a origem da cobrança, quais contas de 2025 deram origem ao valor, quando e de que forma foram quitadas, quando a Energisa recebeu esses pagamentos e por qual motivo o parcelamento está sendo cobrado atualmente.

Solicitamos também uma explicação formal para a divergência entre as informações fornecidas pelo atendimento telefônico e pelo atendimento presencial da agência de Porto Nacional/TO. Não é razoável que a família seja orientada por telefone a comparecer presencialmente com a certidão de óbito para solicitar o cancelamento e, ao seguir exatamente essa orientação, seja informada de que simplesmente deverá pagar o valor.

Também solicitamos a apuração da forma como a família foi atendida, considerando o tratamento desrespeitoso e pouco cordial relatado durante a tentativa de solucionar uma cobrança que não reconhece.

Por isso, solicitamos que a cobrança de R$ 1.673,82 seja retirada ou suspensa enquanto sua origem e legitimidade estiverem sendo apuradas, sem que a unidade consumidora seja prejudicada em razão exclusivamente do valor contestado.

Caso seja efetivamente comprovado, mediante documentação, que o débito é legítimo e que o parcelamento possui origem regular, solicitamos que sejam apresentadas melhores condições para pagamento, com possibilidade de parcelamento em um número maior de vezes, pois dividir R$ 1.673,82 em apenas duas parcelas resulta em valores muito elevados.

Ressaltamos que o pedido de melhores condições de parcelamento, caso a legitimidade da dívida seja comprovada, não representa reconhecimento prévio da cobrança atualmente contestada.

Não estamos nos recusando a pagar valores legítimos. Estamos solicitando que primeiro seja demonstrada a origem e a legitimidade de uma cobrança que a família não reconhece e sobre a qual recebemos informações contraditórias da própria Energisa.

Caso a questão não seja solucionada administrativamente, reservamo-nos o direito de encaminhar a reclamação aos órgãos competentes de defesa do consumidor e de regulação do serviço de energia elétrica.

Aguardo providências, esclarecimentos e solução definitiva para a situação.

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