Notificação Extrajudicial e Proposta de Solução Consensual sobre Operações PIX e Abertura de Conta Bancária

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Betim - MG

29/05/2026 às 18:52

ID: 250074195

***** (através do Procurador *****) NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
também PROPOSTA DE SOLUÇÃO CONSENSUAL (em anexo 00 Notificação Voluti - Recebedor
- Reclame Aqui) quanto às operações de PIX originadas a partir da conta bancária e cujo
participante recebedor é esse notificado e SOLICITAR informações sobre a abertura de conta
bancária e chaves de PIX e dos procedimentos adotados de Bloqueio Cautelar e Mecanismo
Especial de Devolução.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 09:26

Olá,

A Voluti Pagamentos não está mais atuando no segmento como Instituição de Pagamento (IP).

Pedimos sua compreensão e orientamos que você entre em contato com a instituição responsável pela transação, conforme indicado no comprovante.

Se precisar de qualquer esclarecimento adicional, estamos à disposição.

Atenciosamente,
Voluti Pagamentos

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 11:37

À VOLUTI GESTÃO FINANCEIRA LTDA (CNPJ *****)

Manifestamos nossa total discordância técnica e repulsa à resposta evasiva apresentada por esta instituição em 08/06/26. A alegação de que não está mais atuando no segmento como Instituição de Pagamento é juridicamente irrelevante para a responsabilidade civil por atos ilícitos praticados sob a égide de sua autorização anterior.

1. DA CONFISSÃO TÁCITA E CONTRADIÇÃO INSANÁVEL: É inaceitável que a Voluti oriente o consumidor a procurar a instituição responsável pela transação. Conforme informamos na notificação enviada, em 02/05/25, no bojo do RDR n *****, a própria Voluti admitiu formalmente que confirmou a infração identificada e que as operações na conta recebedora apresentavam atipicidade. Prova disso é que a Voluti devolveu R$ 4.000,00 (via MED) ao reclamante naquela data.

2. DA RETENÇÃO INDEVIDA DE R$ 8.736,00: Se a Voluti reconheceu a [Editado pelo Reclame Aqui] na conta de P H R OLIVEIRA DR INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ *****) para devolver parte do valor, é ilógico e ilegal que retenha os outros R$ 8.736,00 oriundos do mesmo [Editado pelo Reclame Aqui] e destinados à mesma conta [Editado pelo Reclame Aqui]. Tal conduta configura enriquecimento sem causa e falha grave no dever de segurança.

3. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA E FORTUITO INTERNO: A Voluti responde objetivamente pelos danos causados por fortuito interno (Súmula 479 do STJ) e por falha na abertura de conta sem os padrões mínimos de segurança (KYC), conforme as Resoluções BCB n 01/20 e n 96/21. O encerramento de suas atividades como IP não extingue o dever de reparar o dano causado à época em que detinha o controle dos recursos.

4. DO CONTEXTO REGULATÓRIO: Ressaltamos que o Banco Central negou sua licença de funcionamento em 06/05/26 justamente por suspeitas de recepção de recursos de ataques hackers. Sua inércia em fornecer os logs de biometria e o relatório final do DICT viola o dever de transparência (Art. 6, III do CDC).

Esta resposta genérica encerra definitivamente a via administrativa. O caso será levado ao Poder Judiciário com pedido de arresto de bens para garantir a restituição dos R$ 8.736,00 remanescentes, além de danos morais majorados pelo desvio produtivo e má-fé administrativa.

Hendrick Diniz Rocha
OAB/MG n *****

Consideração final do consumidor

06/07/2026 às 23:05

Após a Notificação (29/05/26) e réplica (08/06/26), a Voluti silenciou, mantendo resposta evasiva que ignora sua própria confissão de infração no RDR n *****. A empresa admitiu a [Editado pelo Reclame Aqui] na conta PHR Oliveira ao devolver R$ 4.000,00, mas retém ilegalmente R$ 8.736,00 do mesmo [Editado pelo Reclame Aqui]. A alegação de que não atua mais como IP é irrelevante para a responsabilidade civil por atos praticados sob sua autorização anterior (Súmula 479 STJ). A sonegação de logs de biometria e do relatório DICT viola o dever de transparência (Arts. 4, IV e 6, III do CDC). O descaso é agravado pela negativa de licença da Voluti pelo BCB em 06/05/26, por suspeita de recepção de recursos de hackers. Ficam configurados a pretensão resistida e o desvio produtivo. A demanda será levada ao Judiciário para ação de reparação com pedido de arresto de bens para garantir a restituição integral e danos morais majorados.

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

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