VEÍCULO COM DEFEITO - NEGATIVA TROCA DO VEÍCULO

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/11/2024 às 13:13
ID: 201851927
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Reinaldo Japiassú, sou advogado da empresa CRONOS MED PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Faço esta reclamação em nome da minha cliente em busca de uma solução.
1. Em 11/07/*******, a Reclamante adquiriu na concessionária GOTLAND IVAN LINS (GOTLAND VEÍCULOS LTDA) um automóvel Volvo XC60 T8 ultimate, ano *******, preto, RENAVAM*******, Placa *******, fabricado pela VOLVO.
2. A retirada do automóvel ocorreu em 19/07/*******.
3. Menos de 1 mês após a compra, o veículo começou a apresentar problemas. Primeiro, no dia 14/08/*******, o painel acusou erro de propulsão.
4. No dia 25/08/*******, o carro apresentou forte cheiro de queimado e teve de ser rebocado para a concessionária da VOLVO.
5. No dia 29/08/*******, foram realizados testes para descobrir as origens dos problemas, bem como as soluções para os mesmos.
6. Note que o laudo da concessionária corrobora o relato acima.
7. Os mecânicos da concessionária ainda verificaram uma falha de comunicação do módulo IEM com a rede CAN. Foi realizada atualização no software para sanar a falha.
8. Ocorre que os problemas prosseguiram e se agravaram.
9. No dia 23/09/*******, o sistema acusou novo erro de propulsão e o painel advertiu a requerente para que parasse imediatamente o veículo. Ademais, o carro desacelerou automaticamente no meio da estrada, gerando um grande risco de acidente.
10. No dia seguinte, a Reclamante levou o automóvel novamente à concessionária.
11. No dia 27/09/*******, o veículo foi liberado.
12. Diante dos constantes problemas e do risco de acidente, a requerente requereu à VOLVO e à GOTLAND a substituição do veículo adquirido por um outro com as mesmas características, em perfeitas condições de uso.
13. A GOTLAND negou-se a realizar a troca, tendo sido formalmente notificada para tanto.
14. A VOLVO informou que o pleito da CRONOS seria analisado por um comitê e que, em até 48 (quarenta e oito horas) seria dada uma resposta. O prazo se esgotou e nenhuma das EMPRESAS dignou-se a atender o pleito da requerente e substituir o veículo defeituoso por um novo, conforme dispõe o art. 18, 1, I do Código de Defesa do Consumidor .
15. Atualmente o carro encontra-se parado, uma vez que há o risco real de acidente. É inacreditável que o autoproclamado "carro mais seguro do mundo" esteja com tantos problemas de segurança, colocando em risco o Reclamante.
16. A CRONOS se viu obrigada a ajuizar ação judicial (processo n ******* Vara Cível da Barra da Tijuca.
17. A CRONUS, por meio desta plataforma, busca uma solução para o caso, com a substituição do veículo (que perdera a confiança do consumidor) ou a devolução do valor pago, devidamente corrigido.
18. Para finalizar, importa ressaltar que este não foi o primeiro veículo adquirido pela Reclamante junto aos Reclamados. É uma lástima essa postura com um consumidor fiel. Depois do descaso, a Reclamante certamente procurará outra marca e outra concessionária.
Fico no aguardo de uma pronta resposta, com uma solução definitiva que atenda minha cliente.