Cobrança abusiva por tempo ocioso em carregamento de veículo elétrico

Reclamação não respondida

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Aquidauana - MS

10/09/2026 às 19:34

ID: 258734185

No dia 06/09/2026, utilizei o ponto de carregamento veicular localizado no Hotel Denalli em Anápolis-GO (Volvo - Hotel Denalli AC, Recarga #2629971), após chegar de viagem de madrugada em condições de cansaço extremo e baixa temperatura.
O processo de liberação da recarga no aplicativo foi extremamente burocrático e demorado. Após conseguir iniciar o carregamento, recolhi-me para descanso. Conforme o resumo oficial emitido pelo próprio sistema, o consumo efetivo de energia para o recarregamento do veículo foi de 16,13 kWh, gerando um subtotal de R$ 34,77 (mais R$ 2,50 de taxa de conectividade).
Contudo, fui surpreendida com a cobrança extorsiva de R$ 355,00 referente a 87 minutos de tempo ocioso, perfazendo um valor total lançado no meu cartão de R$ 389,77.
Fundamento esta reclamação nos seguintes pontos legais:
1. Falta de Informação Clara e Ostensiva no Local: Não há qualquer aviso visível no totem físico do Hotel Denalli informando sobre a incidência de cobrança por tempo ocioso ou o valor por minuto aplicado.
2. Informação Insuficiente no Aplicativo: A menção à taxa no aplicativo é genérica e em texto reduzido, sem o devido destaque proporcional ao impacto financeiro cobrado, violando o Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. Desproporcionalidade e Abusividade Extrema: Uma taxa de ociosidade de R$ 355,00 cobrada sobre um consumo real de R$ 34,77 representa uma penalidade de mais de 1.000% sobre o valor do serviço principal, caracterizando vantagem manifestamente excessiva e enriquecimento sem causa, condutas vedadas pelos Arts. 39, V, e 51, IV, do CDC.
Diante do exposto, solicito o ressarcimento/estorno do valor de R$ 355,00 cobrado a título de taxa de ociosidade no meu cartão de crédito, mantendo-se apenas o pagamento do serviço efetivamente consumido (R$ 34,77 + R$ 2,50 de taxa de conectividade), tendo em vista a falta de transparência prévia e a flagrante abusividade do montante cobrado.

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