Cobrança indevida de taxa de ociosidade em carregamento de veículo elétrico Volvo

Não respondida
Rancharia - SP
10/07/2026 às 23:09
ID: 253633213
No dia 04 de julho de 2026 deixei o meu veículo carregando no abastecimento rápido da VOLVO localizado no estacionamento coberto do Prudenshoping de Presidente Prudente/SP.
No local, realizei o procedimento de inicialização do abastecimento através do APP da VOLVO, contudo, no momento da recarga, o próprio "aplicativo apresentava falha", não exibindo o nível de carregamento da bateria, impossibilitando o acompanhamento da evolução da recarga e a identificação do seu término. Além disso os termos contratuais e condições de uso apresentavam letras extremamente pequenas, dificultando a leitura e inviabilizando a plena compreensão das regras aplicáveis, especialmente no que se refere à taxa de ociosidade. A demais, não havia placas informativas visíveis, claras e acessíveis no local do carregamento que informassem, de forma ostensiva, sobre:
valores cobrados;
regras de tempo de uso;
penalidades por eventual ociosidade.
Em todas as minhas recargas anteriores
realizadas no mesmo local não houve cobrança de taxa de ociosidade, tampouco fui informado de forma clara e ostensiva sobre a existência dessa cobrança adicional. Não houve qualquer aviso ou destaque que permitisse ao consumidor ter ciência de que, após o término da recarga, passaria a incidir uma tarifa de permanência.
Além disso a taxa de ociosidade cobrada é muito superior ao valor da recarga.
2. DA COBRANÇA
Posteriormente, foram cobrados os seguintes valores:
Taxa de conectividade: R$ 2,50
Consumo de energia: 30,94 kWh R$ 89,74
Taxa de ociosidade: R$ 575,00
A cobrança da taxa de ociosidade, no valor elevado de R$ 575,00, ocorreu sem que houvesse informação clara, prévia e ostensiva, configurando prática abusiva.
3. DA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
No dia 09/07/2026, quando me atentei a cobrança em meu cartão de credito entrei em contato com a central de atendimento da Volvo pelo telefone *****, a fim de registrar reclamação sobre a cobrança abusiva.
A atendente informou que o caso deveria ser encaminhado ao e-mail *****
, o que foi feito, inclusive com relato detalhado e comprobatórias.
Até a presente data, não obtive qualquer resposta, solução ou esclarecimento por parte da empresa, evidenciando descaso com o consumidor.
4. DO DIREITO
A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial:
Art. 6, inciso III direito à informação adequada, clara e ostensiva;
Art. 39, inciso V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 46 cláusulas contratuais que dificultem a compreensão não obrigam o consumidor.
A cobrança da taxa de ociosidade, sem informação clara e destacada, é nula de pleno direito e abusiva.
5. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
1. A instauração de procedimento administrativo pelo PROCON-SP;
2. A revisão imediata da cobrança, com estorno integral da taxa de ociosidade (R$ 575,00);
3. A aplicação das sanções administrativas cabíveis, caso constatada a infração às normas consumeristas;
4. Que a empresa seja compelida a adequar suas práticas, garantindo informação clara, visível e acessível nos pontos de carregamento.