Jeep Compass com problemas mecânicos recorrentes e recusa de cobertura pela concessionária

Não respondida
Belo Horizonte - MG
12/09/2025 às 16:55
ID: 226779049
Em 14 de setembro de 2024, a nossa cliente adquiriu junto à concessionária reclamada o veículo usado Jeep Compass, cor branca, placa *****, o qual passou a apresentar reiterados problemas mecânicos logo nos primeiros dias de uso, mesmo estando coberto por garantia legal e contratual. Essas falhas, graves e recorrentes, tornaram o uso do veículo instável e inseguro, afetando diretamente a rotina da notificante e de sua família.
De forma suspeita e em clara premeditação, a reclamada ofereceu, no ato da compra, um seguro com garantia mecânica, prevendo os problemas que o veículo fatalmente apresentaria, demonstrando ciência prévia dos vícios não parentes. Mais grave ainda foi o posicionamento da concessionária quando, diante das falhas apresentadas, se esquivou de toda e qualquer responsabilidade, alegando que a utilização do seguro da própria empresa inviabilizaria o acionamento do seguro de terceiros (Assurant), colocando a consumidora em um impasse desleal e abusivo.
Até o momento, foram registrados 7 (sete) sinistros distintos, o que evidencia a gravidade e persistência dos defeitos apresentados, conforme histórico abaixo:
15/10/2024 Sinistro n. ***** Oficina Sparta
29/10/2024 Sinistro n. Assurant Oficina Dcar
15/01/2025 Sinistro n. *****
17/02/2025 Sinistro n. *****
19/05/2025 Sinistro n. *****
05/06/2025 Sinistro n *****
21/08/2025 Sinistro n *****
Em resumo, já se passaram doze meses desde a aquisição do veículo, sem que nossa cliente tenha conseguido usufruir de sua posse por mais de 30 dias consecutivos. Trata-se de uma situação absolutamente inaceitável, que ultrapassa os limites do mero aborrecimento e revela verdadeiro desrespeito à dignidade do consumidor.
O bem, que deveria representar mobilidade, segurança e autonomia, converteu-se em motivo de frustração, prejuízo e angústia constantes. A consumidora não adquiriu o veículo para deixá-lo estacionado em oficinas ou aguardar por intermináveis tentativas de solução que jamais se concretizam. O que se vê, até o presente momento, é a total inviabilidade de uso do bem, um cenário de evidente descumprimento contratual e violação aos princípios da boa-fé e da confiança legítima.
A experiência de consumo, que deveria ser positiva e segura, tem sido marcada por sucessivos transtornos e pela absoluta ausência de respaldo por parte da fornecedora, impondo à consumidora não só os danos materiais abaixo especificados, mas prejuízos de ordem moral, diante da sensação de impotência e abandono.
Além disso, diante da impossibilidade de utilizar o veículo para atividades essenciais, a consumidora foi forçada a arcar com despesas de transporte por meio de aplicativos como Uber, totalizando R$ 4.146,80, valor este documentalmente comprovado e diretamente relacionado à má prestação de serviço da notificada.
Outro prejuízo relevante recai sobre o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 4.634,68. Trata-se de uma quantia expressiva, cujo ônus não deve recair sobre a notificante, sobretudo diante da total impossibilidade de usufruto contínuo, regular e satisfatório do veículo, pois a notificante, embora formalmente proprietária do automóvel, ainda não pôde utilizá-lo de maneira plena como se espera de qualquer bem de consumo durável.
Portanto, os prejuízos materiais e financeiros sofridos pela consumidora totalizam R$ 8.781,48 (oito mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos), montante que deve ser integralmente ressarcido pela empresa, sem prejuízo de futuras atualizações, correção monetária, juros legais e eventual indenização por danos morais, caso a presente notificação não seja atendida, sob pena de responsabilização judicial.
A concessionária de serviços, como fornecedora no mercado de consumo, responde objetivamente pelos danos causados por vício oculto do produto, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, não podendo se eximir de suas obrigações. Ao vender um veículo usado com defeitos preexistentes, feriu gravemente a boa-fé contratual, configurando conduta negligente, abusiva e dolosa.
Nestes termos, a presente reclamação busca o ressarcimento dos prejuízos materiais e financeiros suportados pela consumidora, os quais totalizam R$ 8.781,48 (oito mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).