Descumprimento contratual e prestação de serviço inexistente

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Maceió - AL

04/05/2026 às 16:35

ID: 247673025

Título da Reclamação:
Descumprimento contratual, cobrança indevida e prestação de serviço inexistente Empresa VOLXO

Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a empresa VOLXO, em razão de graves falhas contratuais, ausência de prestação dos serviços contratados, cobranças indevidas e prejuízos financeiros e comerciais causados à minha empresa.

No dia 09/12/2025, ***** titular do contrato contratou junto à VOLXO um serviço completo de gestão de tráfego pago (Meta Ads e Google Ads), incluindo também a produção de materiais de marketing, como vídeos e pôsteres destinados às campanhas em Instagram, Facebook e plataformas Meta Ads.

O contrato foi cobrado em dólar americano, no valor de *****, equivalente (na época do pagamento) *****, pago integralmente à vista na mesma data. Ressalto que, embora a empresa contratante atue em Portugal, somos cidadãos brasileiros e portugueses, com dupla nacionalidade.

1. Cobranças Indevidas

Mesmo com o pagamento integral realizado, fomos cobrados indevidamente três vezes, como se existissem parcelas em atraso, situação totalmente incompatível com o contrato quitado.

2. Ausência Total de Execução do Serviço

Até 12/01/2026, mais de um mês após o pagamento:

* Nenhuma campanha foi publicada;
* Nenhuma divulgação foi realizada no Meta Ads ou Google Ads;
* Nenhum conteúdo foi postado nas redes sociais.

O próprio funcionário responsável pelos vídeos e pôsteres admitiu em grupo oficial de WhatsApp que nada havia sido feito durante o período,chegando inclusive a pedir desculpas fato devidamente documentado.

Mesmo após diversas cobranças nossas, nenhuma ação prática foi realizada.

3. Reuniões Contratuais Nunca Cumpridas

O contrato previa reuniões mensais com toda a equipe.
Entretanto:

* Em 19/01/2026, tivemos que solicitar a reunião por conta própria;
* Até 19/02/2026, ninguém havia entrado em contato para agendamento.

Somente no final de fevereiro ocorreu a primeira reunião.
Esta, também devidamente documentada. Do que foi falo e prometido na ocasião.

4. Novo Serviço Contratado e Não Entregue também

Em 18/12/2025, contratamos adicionalmente o serviço de melhorias do website, no valor de *****, que incluía:

* mudança de layout,
* inserção de vídeos,
* imagens atrativas e melhorias estruturais.

O que foi entregue:

* alteração superficial do site;
* inserção apenas do nome para contato sem qualquer link funcional;
* campanhas pagas direcionadas a um website incompleto, gerando desperdício de investimento.

5. Promessas Não Cumpridas e Falta de Gestão

Na reunião realizada no final de fevereiro com ***** e *****, foi informado que receberíamos 1 mês bônus devido ao atraso total das entregas do que havia sido contrato e já estávamos praticamente no terceiro mês sem ver nada acontecer.

Mesmo nesse período bônus:

* as campanhas não evoluíram;
* os materiais entregues eram de qualidade extremamente baixa, comparáveis a produções amadoras;
* nenhum resultado real foi apresentado.

A diretora ***** informou que ***** acompanharia de perto o projeto e que poderíamos fornecer feedbacks a mesma.
Posteriormente, ***** foi desligada da empresa em março, sem qualquer comunicação oficial a nós, os contratantes que continuaram falando com a mesma como se ela ainda estivesse na empresa para tentar solucionar algo que desde o início não foi. Descobrimos posteriormente do seu desligamento apenas porque ela saiu do grupo de WhatsApp e fui perguntar a ***** se a ***** havia saído, e a mesma confirmou.

6. Verba de Tráfego Nunca Utilizada

Estava previsto o uso de ***** mensais em nossos cartões de crédito para campanhas no Meta e Google Ads.

Entretanto:

* esse valor não foi utilizado sequer integralmente em todo período do contrato;
* os próprios relatórios enviados pela empresa comprovam a não execução das campanhas durante os quatro meses. E o valos não chega no total nem a 400 dólares os 4 meses.

7. Encerramento Unilateral e Falta de Suporte

Em 22/04/2026, a diretora ***** simplesmente desfez o grupo de WhatsApp, encerrando o canal principal de comunicação.

Ao questionar sobre o website, fui informada de que estava concluído.
Enviei prints demonstrando diversas partes inacabadas e informei que buscaríamos responsabilização jurídica pelos prejuízos.

8. Tentativa Amigável de Resolução Ignorada

No dia 30/04/2026, a própria ***** entrou em contato novamente.
Expliquei claramente que desejamos:

* reembolso integral do contrato de marketing,
* reembolso do serviço do website,
* restituição total do valor investido na empresa.

Ela informou que verificaria a situação com *****, pessoa que aparece publicamente vinculada à empresa e à captação de clientes, mas que nunca entrou em contato conosco.

Até a presente data, não obtivemos qualquer retorno.

9. Prejuízo Comercial Grave

Nossa empresa atua no setor de viagens, tendo como público principal americanos e brasileiros, com planejamento estratégico voltado ao verão europeu (principalmente).

Devido à completa inexecução do contrato:

* perdemos 4 meses fundamentais de divulgação;
* comprometemos toda a temporada comercial;
* sofremos prejuízo equivalente a praticamente um ano operacional.

A contratação ocorreu após publicidade apresentada nas redes sociais da empresa e de seu representante, o que entendemos configurar propaganda enganosa, motivo pelo qual também estamos tomando medidas legais no Brasil e em Portugal para evitar que outras empresas passem pela mesma situação.

10. Solicitação Final

Diante de todos os fatos apresentados, solicitamos:

Reembolso integral do valor pago pelo contrato de marketing (***** / *****);
Reembolso do serviço de website (***** convertido já em reais)
Posicionamento oficial da empresa com solução imediata.

As medidas judiciais já foram iniciadas. A resolução amigável será a proposta já enviada a cima e dita a própria *****, diretora da empresa.

Segue algumas informações anexadas, pois o site não permite mais de três anexos. E nem vídeos e áudios.

Aguardamos retorno urgente.

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Resposta da empresa

09/05/2026 às 15:25

Prezados,

A VOLXO esclarece que os serviços contratados pela reclamante foram efetivamente executados ao longo da vigência contratual, incluindo:

ativação de campanhas em Google Ads e Meta Ads;
desenvolvimento e envio de materiais publicitários;
reuniões de alinhamento;
acompanhamento operacional;
otimizações estratégicas de campanhas;
melhorias estruturais no website.

Durante toda a execução do projeto, a comunicação ocorreu de forma contínua através de grupo operacional oficial, onde eram enviados materiais, relatórios, alinhamentos e aprovações.

Importante destacar que diversos conteúdos produzidos pela equipe foram expressamente aprovados pela própria contratante antes das publicações, conforme registros documentais já preservados pela empresa.

Também foram disponibilizados relatórios contendo:

datas de ativação das campanhas;
métricas de desempenho;
registros de investimento em tráfego pago;
otimizações realizadas ao longo do projeto.

Em relação aos ajustes operacionais ocorridos durante a prestação dos serviços, a VOLXO adotou medidas conciliatórias, incluindo a concessão espontânea de período adicional de atendimento sem custo extra, visando manter a boa relação contratual e a continuidade do projeto.

Quanto ao encerramento da comunicação operacional, este ocorreu somente após manifestação formal da própria contratante, por intermédio de sua representante, informando ausência de interesse na continuidade dos serviços.

A VOLXO reforça que jamais garantiu resultados financeiros específicos, uma vez que serviços de marketing digital envolvem obrigação de meio, dependentes de diversos fatores externos, incluindo mercado, comportamento do público, investimento, sazonalidade e estratégia comercial.

Por fim, a empresa permanece à disposição para tratativas formais pelos canais adequados e seguirá conduzindo o caso de forma técnica, transparente e profissional.

Atenciosamente,
VOLXO

Réplica do consumidor

10/05/2026 às 17:56

Prezados,

A manifestação apresentada pela empresa VOLXO não enfrenta objetivamente os fatos narrados na reclamação, limitando-se a alegações genéricas de prestação de serviço, sem responder diretamente aos pontos concretos devidamente documentados.

Diante disso, esclarecemos e reiteramos:

1. Ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços

A empresa afirma genericamente que houve:

* ativação de campanhas,
* otimizações estratégicas,
* acompanhamento operacional,
* melhorias estruturais.

Entretanto, não apresentou qualquer prova objetiva vinculada aos períodos reclamados, especialmente:

* relatórios completos de execução mensal;
* comprovação do uso integral da verba de tráfego prevista contratualmente (US$ 400 mensais);
* links ativos das campanhas;
* datas reais de publicação compatíveis com o cronograma contratado.
*reuniões previstas em contrato mensais, não houve nos dois primeiros meses.
*o mês de bônus que foi cedido, foi falado na reunião (gravada) com ***** e ***** e os pontos centrais das reclamações não foram solucionadas.

Os próprios relatórios enviados pela VOLXO demonstram que o valor investido em tráfego durante todo o contrato sequer atingiu o montante mensal previsto, confirmando a inexecução parcial do objeto contratado.

Portanto, não se discute resultado financeiro, mas sim ausência de execução contratual mínima.

2. Fato não respondido: inexistência inicial dos serviços

A empresa não contestou o ponto central:

O próprio colaborador responsável pelos materiais admitiu formalmente, em grupo oficial de WhatsApp, que nenhuma atividade havia sido realizada durante o primeiro período contratual ( dezembro de 2025 até a metade de janeiro de 2026), inclusive apresentando pedido de desculpas.

Este fato permanece sem qualquer esclarecimento pela VOLXO.

3. Reuniões contratuais não realizadas

A resposta ignora completamente que:

* as reuniões mensais previstas em contrato não foram cumpridas;
* a primeira reunião somente ocorreu após solicitação expressa da contratante;
* houve meses completos sem qualquer contato ativo da empresa.

A simples alegação de reuniões de alinhamento não substitui o cumprimento das obrigações contratuais periódicas.

4. Serviço adicional do website não entregue

A VOLXO afirma ter realizado melhorias estruturais no website, porém não respondeu objetivamente:

* por qual motivo o site permaneceu incompleto;
* por que foram direcionadas campanhas pagas para página não funcional, sem link de WhatsApp ou seja, fazendo com que o site fique sem contato direto, de possíveis clientes e a empresa que somos nós;
* por que o serviço adicional pago separadamente resultou apenas em alterações superficiais.

Os registros enviados à empresa demonstram diversas falhas estruturais nunca corrigidas.

5. Aprovação de materiais não significa prestação adequada

A alegação de que materiais foram aprovados não invalida a reclamação. Estas, inclusive foram contestas no próprio grupo de WhatsApp e a vocês por reuniões ( devidamente gravadas).

Eventuais aprovações ocorreram na tentativa contínua da contratante de viabilizar a execução do serviço, diante da ausência prolongada de entregas.

A aprovação de peças isoladas não comprova execução integral do contrato, nem substitui a ausência de gestão estratégica prometida.

6. Desligamento de responsável sem comunicação

A empresa também deixou de esclarecer:

* o desligamento da profissional responsável pelo acompanhamento do projeto;
* a ausência total de comunicação formal à contratante;
* a manutenção da contratante em contato com pessoa que já não integrava a equipe.

Tal conduta demonstra falha grave de gestão e transparência operacional.

7. Encerramento unilateral da comunicação

A VOLXO afirma que o encerramento ocorreu por manifestação da contratante.

Entretanto, omite que o grupo operacional foi desfeito pela própria diretora da empresa, eliminando o principal canal de comunicação enquanto ainda existiam demandas abertas e pendentes.

8. Tentativa de solução amigável ignorada

Este é um ponto extremamente relevante e novamente não enfrentado pela empresa:

Após contato realizado pela diretora ***** em 30/04/2026, foi informado que seria agendada reunião com o responsável ***** para tentativa de resolução amigável.

A própria diretora sugeriu reunião para segunda-feira, 04/05/2026.

Desde então:

* a contratante ( eu) entrei em contato;
* meus advogados também entraram em contato formalmente;
* nenhuma resposta foi dada até a presente data.

Ou seja, mesmo após abertura para solução consensual, a empresa permaneceu inerte.

9. Não se discute garantia de resultados

Esclarecemos novamente:

A reclamação não trata de ausência de resultados financeiros.

O objeto da reclamação é:

* descumprimento contratual;
* execução parcial ou inexistente dos serviços;
* falhas operacionais reiteradas;
* prejuízo comercial decorrente da não prestação do serviço contratado.

Trata-se, portanto, de inadimplemento contratual, e não de expectativa de performance.

10. Reiteração da solicitação

Diante da ausência de resposta objetiva aos fatos apresentados, reiteramos:

* reembolso integral do contrato de marketing (US$ 1.400);
* reembolso do serviço de website (R$ 808,00);
* posicionamento formal com proposta concreta de resolução.

Ressaltamos que as medidas judiciais já se encontram em andamento no Brasil e em Portugal, permanecendo esta manifestação como última tentativa pública de resolução amigável.

Aguardamos posicionamento efetivo da empresa.

Atenciosamente,
*****.

Réplica do consumidor

10/05/2026 às 22:26

TRÉPLICA CONSOLIDADA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, CONFISSÃO DE FALHA, RESPONSABILIDADE CIVIL E PEDIDO DE REEMBOLSO

Prezados,

Em atenção à resposta apresentada pela empresa VOLXO, a contratante vem apresentar TRÉPLICA CONSOLIDADA, reunindo os pontos essenciais já expostos, diante da permanência de resposta genérica, evasiva e dissociada da realidade fática comprovada documentalmente.

A manifestação da reclamada não enfrentou objetivamente os fatos centrais narrados, tampouco afastou o evidente inadimplemento contratual, razão pela qual passa-se à exposição jurídica organizada dos fatos.


I DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DA INEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A VOLXO afirma genericamente ter executado os serviços contratados, contudo não apresentou comprovação técnica específica capaz de demonstrar cumprimento integral das obrigações assumidas.

Permanece incontroverso que:

* houve atraso substancial no início das atividades;
* campanhas não foram executadas dentro do período estratégico contratado;
* a verba destinada ao tráfego pago não foi utilizada conforme pactuado;
* reuniões contratuais obrigatórias não ocorreram regularmente;
* materiais entregues apresentaram padrão incompatível com o serviço profissional contratado;
* o website contratado separadamente permaneceu incompleto e inadequado para operação comercial.

Ressalta-se que não se discute obrigação de resultado em marketing digital, mas sim a ausência da própria prestação do serviço, o que configura inadimplemento contratual.

Nos termos dos artigos:

* Art. 389 do Código Civil o devedor que não cumpre a obrigação responde por perdas e danos;
* Art. 395 do Código Civil responde o devedor pelos prejuízos decorrentes da mora;
* Art. 475 do Código Civil a parte [Editado pelo Reclame Aqui] pode requerer a resolução do contrato com indenização.


II DA ADMISSÃO EXPRESSA DE FALHAS PELA PRÓPRIA DIREÇÃO DA EMPRESA (CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL)

Fato relevante ignorado pela empresa em sua resposta refere-se à reunião realizada por videoconferência, devidamente registrada/gravada, na qual a diretora da VOLXO, Letícia Marques, reconheceu expressamente perante a contratante que:

* houve falha na entrega dos serviços;
* ocorreu atraso relevante na execução;
* os materiais apresentados estavam abaixo do padrão profissional esperado;
* o projeto não foi conduzido conforme o planejamento inicial.

Na mesma oportunidade, houve pedido formal de desculpas, com reconhecimento de que a contratante já se encontrava no terceiro mês contratual sem execução adequada.

Tal manifestação caracteriza confissão extrajudicial, meio de prova plenamente válido conforme os arts. 389 e 393 do Código de Processo Civil, demonstrando ciência inequívoca da prestadora acerca da deficiência dos serviços.


III DO MÊS BÔNUS COMO RECONHECIMENTO DO INADIMPLEMENTO

Como tentativa de compensação, foi concedido pela própria direção da empresa:

01 (um) mês adicional de atendimento sem custo.

Importante destacar que tal concessão não constituiu liberalidade comercial, mas sim medida compensatória decorrente do reconhecimento do inadimplemento.

A própria empresa, portanto, admitiu que o contrato não havia sido cumprido adequadamente.


IV DA CONTINUIDADE DAS FALHAS MESMO APÓS A TENTATIVA DE CORREÇÃO

Mesmo após:

* reconhecimento formal das falhas;
* pedido de desculpas institucional;
* concessão do período bônus;

a situação permaneceu inalterada.

Durante o período adicional:

* campanhas não evoluíram tecnicamente;
* materiais permaneceram em padrão inadequado;
* inexistiu gestão estratégica efetiva;
* não houve recuperação do tempo comercial perdido.

Restou demonstrado que a tentativa de correção foi ineficaz, consolidando o quadro de inexecução contratual continuada.


V DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA E DA FALHA NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL

A empresa igualmente deixou de esclarecer fato objetivo:

A própria diretora solicitou reunião conciliatória para o dia 04/05/2026.

Contudo:

* a contratante entrou em contato;
* os advogados da contratante reiteraram o pedido;
* até a presente data não houve qualquer retorno ou agendamento.

Tal conduta viola diretamente o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Art. 422 do Código Civil, que impõe lealdade, cooperação e transparência nas relações contratuais.


VI DO PREJUÍZO FINANCEIRO E DO NEXO CAUSAL

A contratante atua no setor internacional de turismo, atividade dependente de planejamento antecipado e campanhas estratégicas.

A ausência da prestação dos serviços ocasionou:

* perda de aproximadamente quatro meses essenciais de divulgação;
* comprometimento integral da temporada europeia planejada;
* perda concreta de oportunidades comerciais;
* impacto financeiro equivalente a praticamente um ciclo anual operacional.

Configura-se, portanto, responsabilidade civil nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, diante da conduta omissiva e dos danos causados.


VII DOS DANOS MORAIS EMPRESARIAIS

A situação ultrapassa mero inadimplemento contratual.

A falha grave na prestação do serviço gerou:

* abalo à imagem comercial;
* insegurança empresarial;
* desgaste emocional relevante;
* frustração legítima da expectativa criada pela publicidade da própria empresa.

A jurisprudência consolidada admite dano moral à pessoa jurídica quando há violação à honra objetiva e credibilidade comercial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227 do STJ).


VIII DO PEDIDO DE REEMBOLSO EM MOEDA NACIONAL

Diante do inadimplemento contratual comprovado, requer-se:

Reembolso integral do contrato de marketing
Valor: R$ 7.557,61

Reembolso integral do serviço de website
Valor: R$ 808,00

Total devido: R$ 8.365,61 (oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), a serem restituídos em moeda corrente nacional.


IX DA ÚLTIMA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

A presente manifestação constitui última tentativa de composição amigável.

Na ausência de solução concreta, serão integralmente prosseguidas as medidas judiciais já iniciadas no Brasil e em Portugal, incluindo:

* rescisão contratual;
* indenização por danos materiais;
* indenização por danos morais;
* lucros cessantes;
* responsabilização civil integral da prestadora.


Diante do exposto, aguarda-se posicionamento objetivo e proposta efetiva de reembolso imediato.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico.

Réplica da empresa

11/05/2026 às 06:35

Prezados,

A VOLXO reitera que os serviços contratados foram efetivamente executados ao longo da vigência contratual, conforme comprovam os registros documentais já preservados pela empresa, incluindo:

campanhas ativas em Meta Ads e Google Ads;
relatórios operacionais e métricas;
produção e envio contínuo de materiais;
aprovações expressas realizadas pela própria contratante;
reuniões e alinhamentos;
otimizações estratégicas das campanhas;
acompanhamento operacional durante toda a execução do projeto.

A empresa reconhece que ocorreram ajustes operacionais pontuais ao longo da prestação dos serviços, situação comum em projetos de marketing digital, especialmente em fases iniciais de estruturação, motivo pelo qual, inclusive, foi concedido período adicional de atendimento sem custo extra, como medida conciliatória e de boa-fé comercial.

Tal medida não configura reconhecimento de inexistência dos serviços ou inadimplemento absoluto, especialmente diante da extensa documentação que comprova a efetiva execução contratual ao longo do período.

Também não procede a alegação de ausência total de campanhas ou de inexistência de entregas, uma vez que existem registros de:

campanhas ativas;
materiais publicados;
aprovações expressas da contratante;
acompanhamentos periódicos;
ajustes técnicos realizados durante o projeto.

Quanto ao encerramento operacional, este ocorreu após manifestação formal de descontinuidade da própria contratante, ocasião em que as tratativas passaram a ser direcionadas para condução administrativa e jurídica adequada.

A VOLXO permanece à disposição para tratamento da questão pelos canais formais apropriados e informa que toda a documentação técnica, operacional e contratual pertinente encontra-se devidamente preservada.

Atenciosamente,
VOLXO

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 08:52

IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA DA EMPRESA VOLXO

Prezados,

Em atenção à nova manifestação apresentada pela empresa VOLXO, verifica-se que a resposta permanece genérica, evasiva e incapaz de enfrentar objetivamente os fatos centrais já demonstrados documentalmente, razão pela qual se apresenta a presente tréplica.


1. DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS

A empresa limitou-se a reiterar afirmações amplas acerca da suposta execução dos serviços, sem responder aos pontos objetivos da reclamação, deixando de esclarecer:

* a admissão expressa de falhas realizada pela própria diretora em videoconferência gravada;
* o pedido formal de desculpas apresentado à contratante;
* a concessão de mês bônus como compensação pelos atrasos e pela má execução;
* a não utilização da verba mensal prevista para tráfego pago;
* as cobranças indevidas realizadas após pagamento integral;
* a entrega incompleta do website contratado separadamente;
* o encerramento unilateral do canal operacional;
* a ausência de retorno à reunião conciliatória marcada para 04/05/2026.

Nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, a ausência de impugnação específica implica presunção de veracidade dos fatos narrados.


2. DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA DIRETORIA

Durante reunião oficial, devidamente registrada, a diretora ***** reconheceu expressamente:

* falhas na entrega dos serviços;
* atraso relevante na execução;
* qualidade inadequada dos materiais;
* inexistência de condução estratégica conforme contratado.

A posterior concessão de mês bônus constitui inequívoco reconhecimento de inadimplemento contratual, não podendo agora ser reinterpretada como mera liberalidade comercial.


3. DA CONTRADIÇÃO DA DEFESA APRESENTADA

A empresa sustenta simultaneamente que:

* os serviços foram integralmente executados; e
* houve necessidade de concessão compensatória.

Tal contradição evidencia que o próprio fornecedor reconheceu falha relevante na prestação do serviço.

4. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

O objeto da controvérsia não é ausência de resultado financeiro; fato jamais garantido, mas sim a deficiente execução das obrigações contratadas, caracterizando inadimplemento nos termos dos arts. 389, 395 e 475 do Código Civil.

Campanhas pontuais ou materiais isolados não suprem a obrigação contratual assumida.

5. DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA

A inexistência de retorno à reunião conciliatória proposta pela própria diretoria, mesmo após contatos realizados pela contratante e por seus advogados, demonstra clara violação ao dever de cooperação e boa-fé previsto no art. 422 do Código Civil.

6. DOS PREJUÍZOS MATERIAIS E DANOS MORAIS EMPRESARIAIS

A inexecução contratual ocasionou:

* perda de aproximadamente quatro meses estratégicos de divulgação;
* comprometimento da temporada comercial europeia;
* perda de oportunidades de negócio;
* impacto financeiro relevante à atividade empresarial.

A jurisprudência admite indenização por dano moral empresarial quando há abalo à imagem e à atividade econômica, conforme Súmula 227 do STJ.


7. DO PEDIDO FINAL DE REEMBOLSO

Diante do inadimplemento contratual já demonstrado, reitera-se o pedido de restituição integral em moeda nacional:

* R$ 7.557,61 contrato de marketing;
* R$ 808,00 serviço de website;

Total: R$ 8.365,61.

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 09:34

E agora deixo registrada minha experiência, não apenas como contratante, mas como alerta legítimo a qualquer empresa ou pessoa que cogite contratar os serviços da VOLXO.

Quando um cliente contrata uma empresa de marketing, ele não está apenas adquirindo um serviço técnico. Ele está confiando sua marca, seu investimento financeiro, sua imagem e, muitas vezes, o futuro do próprio negócio. Depositamos expectativa, planejamento e confiança acreditando que a empresa contratada iria, de fato, vestir a camisa da minha empresa e entregar aquilo que foi prometido contratualmente.

O que esperamos desde o início foi profissionalismo, estratégia, comprometimento e entregas compatíveis com o valor cobrado.

Entretanto, o que foi recebido ao longo da prestação do serviço foi exatamente o oposto.

Foram entregues materiais de nível extremamente básico, incompatíveis com o investimento realizado, materiais estes que poderiam ser produzidos por qualquer pessoa utilizando ferramentas simples e gratuitas,sem a necessidade de contratação de uma empresa especializada e sem o alto custo financeiro que foi exigido. E isso eu e meu esposo falamos para a Lethicia e Gely durante a reunião de videoconferência que eu gravei e ambas concordaram com isso. E agora a empresa tenta se contradizer.

Desde o início da relação contratual houve descaso operacional, falhas de execução e ausência de padrão profissional adequado à situação que não pode ser justificada ou compensada por apenas um mês bônus posteriormente concedido. Que ao bem da verdade, não foi solucionado nada do que foi questionado, ou seja, em relação as falhas.

Além disso, permaneceu a entrega de um site incompleto, pontos técnicos nunca finalizados e diversas questões objetivas levantadas por mim, que seguem até hoje sem resposta direta.

Observa-se, inclusive, que as manifestações da empresa continuam sendo amplas e as respostas desconectadas dos fatos concretos apresentados, evitando responder especificamente aquilo que foi pontuado de forma clara nesta reclamação desde o início.

Não se trata de divergência de expectativas, mas de ausência de enfrentamento das falhas efetivamente ocorridas.

Ressalto ainda que sou oriunda de uma família com sólida formação jurídica, possuindo pleno conhecimento acerca dos direitos do consumidor e dos limites legais da prestação de serviços. Então desde o começo das falhas, eu sabia que meu direito do consumidor estava sendo ferido e mesmo assim optei por soluções junto a empresa, que não foram sanados.

Pois desde o início da relação contratual foi possível identificar condutas incompatíveis com o que determina o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à:

adequada prestação do serviço;

transparência contratual;

boa-fé objetiva;

dever de informação;

continuidade do atendimento.

Mesmo diante dessas irregularidades, optei inicialmente pela via amigável, buscando solução consensual e colaborativa, exatamente como a empresa agora tenta fugir da responsabilidade mais uma vez.

Entretanto, o que se observa até o presente momento é a manutenção de respostas padronizadas, sem enfrentamento dos pontos concretos da reclamação, somadas à evidente quebra de comunicação comigo (cliente).

Diante disso, reitera-se que a controvérsia não está solucionada e permanece caracterizada a falha na prestação do serviço, bem como a violação dos direitos básicos do consumidor.

Mais uma vez, falei com a Lethicia por WhatsApp e explanei para ela que queria a resolução da questão com a devolução total do valor pago para Volxo, e a mesma também concordou em falar com o Marcelo par resolver de forma amigável e desde então não respondeu mais as solicitações minhas e dos meus advogados.

Portanto, deixo este registro público para que outros consumidores possam observar atentamente a forma como a empresa responde às reclamações: com respostas padronizadas, sem objetividade e sem solucionar os problemas centrais apresentados.

Este relato não possui caráter emocional, mas informativo, baseado exclusivamente na minha (MÁ) experiência vivenciada durante toda a relação contratual.

Aguardo manifestação objetiva, específica e CONCLUSIVA acerca dos pontos acima elencados.

Atenciosamente, Lidiane dos Santos Moraes

Réplica da empresa

11/05/2026 às 12:49

Prezados,

A VOLXO informa que todas as manifestações apresentadas pela reclamante foram devidamente registradas e serão tratadas exclusivamente pelos canais formais e jurídicos competentes.

A empresa reitera que os serviços contratados foram efetivamente executados ao longo da vigência contratual, existindo documentação técnica, operacional e comunicacional apta a comprovar:

campanhas realizadas;
materiais produzidos;
aprovações da contratante;
acompanhamentos periódicos;
reuniões e alinhamentos realizados durante o projeto.

A VOLXO reconhece que ocorreram ajustes operacionais pontuais durante a execução do contrato, situação que motivou, inclusive, a concessão de período adicional de atendimento como medida conciliatória e de boa-fé comercial, sem que isso represente reconhecimento de inexistência dos serviços ou inadimplemento absoluto.

Considerando que a discussão passou a envolver alegações jurídicas amplas e já se encontra em tratativas formais, a empresa entende não ser adequado prolongar debates públicos sobre questões que dependerão de análise técnica, documental e eventualmente pericial.

Dessa forma, a VOLXO permanecerá à disposição exclusivamente pelos meios formais apropriados.

Réplica do consumidor

11/05/2026 às 13:55

Prezados,

A presente resposta MAIS UMA VEZ da VOLXO apenas reafirma aquilo que vem sendo demonstrado desde o início desta reclamação: a empresa opta reiteradamente por respostas padronizadas, genéricas e evasivas, sem enfrentar OBJETIVAMENTE nenhum dos pontos centrais levantados nesta reclamação.

Importante registrar que a VOLXO teve diversas oportunidades, desde o início da relação contratual, para tratar a situação de forma transparente, responsável e profissional, buscando solução efetiva e amigável para as falhas reconhecidas inclusive por sua própria diretora em reunião por vídeo chamada.

Entretanto, a empresa optou por não solucionar o problema quando ainda era possível fazê-lo de forma simples, mantendo postura defensiva, comunicação interrompida e ausência de respostas claras aos questionamentos apresentados.

Diferentemente da postura adotada pela VOLXO, eu, sempre busquei resolução amigável, diálogo e entendimento, antes de qualquer exposição pública ou encaminhamento jurídico.

Contudo, diante da insistência da empresa em limitar-se a copiar e reproduzir respostas institucionais sem abordar os fatos concretos já demonstrados, resta evidente uma postura de imaturidade empresarial e falta de compromisso com a real solução do conflito.

Registre-se ainda que o direito do consumidor à manifestação pública sobre sua experiência é legítimo e garantido. Assim, da mesma forma que a empresa opta por não esclarecer os pontos questionados, eu, parte prejudicada, farei questão de relatar, não só no Brasil como em Portugal, e em todos os canais cabíveis, a experiência vivenciada, permitindo que outros empresários e potenciais clientes avaliem com cautela antes de contratar serviços de gestão de marketing com a VOLXO.

Não se trata de ataque ou exposição indevida, mas do exercício regular do direito de informação e relato de experiência real de consumo.

Reforça-se que, até o presente momento, a empresa não respondeu objetivamente:

* às falhas admitidas em reunião;
* à ausência de solução após o reconhecimento do problema;
* à entrega de materiais incompatíveis com o serviço contratado;
* ao site entregue de forma incompleta;
* à quebra de comunicação e suporte.

A repetição de respostas genéricas apenas confirma, publicamente, a ausência de enfrentamento das questões essenciais desta reclamação.

Dessa forma, permanece o pedido já formulado de solução efetiva e reparação adequada, permanecendo eu, parte prejudicada, aberta à resolução definitiva pelos meios formais cabíveis.

Réplica do consumidor

27/05/2026 às 10:28

Mensagem: Após meses relatando problemas na execução do contrato, ausência de entregas compatíveis com o que foi vendido, falhas no website entregue e tentativas amigáveis de resolução, a única proposta apresentada pela empresa foi o estorno de R$ 800 referentes ao site; um website que permaneceu inoperante, sem links funcionais para contacto de clientes e sem as melhorias contratadas terem sido efetivamente executadas durante aproximadamente 4 meses.

Importa ainda salientar que investi praticamente R$ 10.000,00 acreditando no profissionalismo e na estrutura apresentada pela empresa. Mesmo diante de todos os problemas enfrentados, busquei resolver a situação de forma amigável, solicitando apenas a restituição do valor investido, evitando assim prejuízos judiciais para ambas as partes. Ainda assim, a empresa recusou solucionar a situação de forma justa e consensual.

Enquanto isso, todas as demais questões relacionadas ao contrato principal, às falhas operacionais, à quebra de comunicação e aos prejuízos causados continuam sem solução adequada.

Além disso, após eu exercer meu direito legítimo de relatar publicamente minha experiência como cliente, fui bloqueada nas redes sociais da empresa, numa tentativa clara de impedir que eu continue a expressar aquilo que vivi durante toda esta prestação de serviço.

Também fui informada sobre possíveis alegações de difamação. Contudo, é importante esclarecer que relatar fatos reais, documentados e vivenciados dentro de uma relação contratual não configura difamação. O direito à liberdade de expressão, à informação e ao relato de experiência de consumo é garantido legalmente, especialmente quando baseado em provas, conversas, áudios, vídeos e documentos devidamente preservados.

O meu objetivo nunca foi atacar ninguém, mas apenas alertar outros empresários e consumidores tanto aqui no Brasil, quanto em Portugal, para que analisem cuidadosamente qualquer contratação, algo que eu mesma gostaria de ter tido acesso antes de investir tempo, dinheiro e confiança.

Seguirei a posicionar-me de forma responsável, transparente e dentro dos limites legais.