Solicitação de estorno e comprovante de cancelamento de contrato de assessoria financeira por falta de transparência e direito de arrependimento.

Respondida
São Paulo - SP
04/09/2026 às 17:33
ID: 258252405
Eu, Kaio Goulart, venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal referente ao Contrato de Prestação de Serviços firmado em 17/08/2026, que tinha como objeto a assessoria para redução de juros de um financiamento junto ao Banco Pan S.A.Posteriormente, no dia 24/08/2026 (dentro do prazo legal de arrependimento), foi formalizado um Instrumento Particular de Distrato. No entanto, a condução de todo o negócio jurídico violou gravemente as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), pelos motivos expostos a seguir:1. Da Falta de Transparência e Omissão de Informações (Cláusulas Ocultas)Durante a contratação, a empresa ocultou informações essenciais sobre o funcionamento real dos serviços prestados e inseriu regras que configuram verdadeiras "pegadinhas" contratuais, induzindo este consumidor ao erro. O Artigo 6, inciso III, do CDC estabelece como direito básico do consumidor a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço, bem como sobre os riscos que apresentem". A omissão intencional dessas informações anula a validade da obrigação.2. Da Impossibilidade de Vinculação por Falta de Conhecimento PrévioO Artigo 46 do CDC é claro ao determinar que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Ao omitir dados essenciais e criar dificuldades de compreensão, as cláusulas abusivas tornam-se nulas de pleno direito.3. Do Direito de Arrependimento e Dever de EstornoO distrato foi assinado exatamente 7 dias após a contratação original (de 17/08 a 24/08), configurando o estrito cumprimento do Direito de Arrependimento (Artigo 49 do CDC) para contratações feitas fora do estabelecimento comercial físico. Embora a Cláusula 4.3 do distrato mencione a quitação atrelada ao processamento do estorno pela administradora do cartão, exijo que a Votre Consultoria comprove imediatamente o repasse e a ordem de cancelamento junto ao banco, sob pena de enriquecimento ilícito.Diante do exposto, solicito:O estorno imediato e integral de qualquer valor lançado em meu cartão de crédito, sem a cobrança de qualquer taxa administrativa ou multa disfarçada, visto que o contrato original é eivado de vícios de consentimento e falta de transparência.O envio imediato do comprovante de cancelamento sistêmico enviado à operadora do cartão de crédito.Caso a situação não seja resolvida administrativamente com o estorno imediato e sem embargos, esta reclamação será convertida em processo administrativo junto ao PROCON, com posterior abertura de ação judicial por práticas abusivas e publicidade enganosa por omissão (Art. 37, 1 e 3 do CDC).No aguardo de providências urgentes.Kaio Goulart
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Resposta da empresa
07/09/2026 às 02:50
Olá, Kaio.
Recebemos a sua manifestação e registramos todos os pontos apresentados, incluindo as considerações referentes ao contrato, ao distrato formalizado em 24/08/2026 e à solicitação de estorno.
Informamos que a sua solicitação já foi direcionada ao **time responsável**, que realizará a análise dos registros e documentos pertinentes para a devida condução do caso.
**No dia 08/09, o senhor terá o retorno do time responsável**, que entrará em contato para dar prosseguimento à respectiva solicitação e prestar os esclarecimentos necessários, inclusive quanto aos procedimentos relacionados ao distrato e ao estorno mencionado.
Pedimos que aguarde o contato na referida data para que a equipe possa conduzir a situação da melhor forma possível, considerando as particularidades do seu caso.
Atenciosamente,
Equipe Votre Consultoria