Propaganda Enganosa e Cobrança Indevida de Taxa para Carteira Estudantil

Não resolvido
Salvador - BA
09/06/2026 às 12:23
ID: 250904711
A empresa divulgou, por meio de e-mail, anúncio para atualização da carteira estudantil, informando expressamente que não seria necessária a apresentação de documentos, bastando o pagamento da taxa correspondente.
Confiando nas informações fornecidas pela própria empresa, efetuei o pagamento solicitado. Contudo, após a confirmação do pagamento, fui surpreendido com a exigência de envio de comprovante de matrícula, requisito que não havia sido previamente informado.
Diante da alteração das condições originalmente apresentadas, solicitei imediatamente o cancelamento da contratação e o estorno integral do valor pago. Apesar disso, a empresa passou a exigir o envio de comprovante de pagamento para processar o reembolso, exigência que considero indevida, uma vez que a própria empresa possui pleno acesso aos registros da transação realizada em seu sistema e foi responsável pela emissão do comprovante correspondente.
Até o presente momento, decorridos três dias desde a solicitação formal de cancelamento e estorno, o valor ainda não foi devolvido, sem que tenha sido apresentada justificativa plausível para a demora.
Ressalto que a conduta adotada pela empresa pode configurar violação aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente por alterar, após o pagamento, as condições inicialmente ofertadas ao consumidor.
Dessa forma, solicito a imediata devolução integral do valor pago, em razão da não observância das condições anunciadas no momento da oferta. Caso a situação não seja solucionada em prazo razoável, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e demais instâncias competentes para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 15:45
Olá Alvaro, tudo bem?
Você já foi respondido via e-mail.
Para evitar qualquer dúvida, vamos esclarecer de forma transparente:
Não é necessário reenviar documentos pessoais (como RG ou CPF), pois esses já foram validados anteriormente.
No entanto, a emissão e renovação da carteirinha de estudante seguem os critérios legais da meia-entrada, que exigem a comprovação de vínculo estudantil atualizado. Por esse motivo, é indispensável o envio do comprovante de matrícula vigente para a conclusão do processo.
A informação anterior sobre não ser necessário reenviar documentos refere-se exclusivamente aos documentos pessoais já aprovados, não dispensando a obrigatoriedade legal do comprovante de matrícula.
Cada empresa tem um prazo para o estorno no qual já foi informado à você.
Só aguardar por gentileza.
Atenciosamente!
Equipe Vou de Meia
Consideração final do consumidor
09/06/2026 às 16:02
A empresa tem que rever textos de suas divulgações e ser mais claro nas informações.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
11/06/2026 às 11:49
Olá Alvaro!
Poxa, que pena! O atendimento você teve por aqui e por e-mail.
No mais, aguarde o prazo informado à você.
Sem mais no momento,
Equipe vou de Meia