Reclamação não respondida

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São José - SC

28/05/2025 às 16:22

ID: 218253337

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Viemos por meio deste registrar a insatisfação com a conduta da VR Benefícios, que vem impondo cláusula de aviso prévio de 120 dias e uma multa excessiva para encerrar uma relação contratual iniciada em 2017.

Recentemente, encaminhou apenas uma minuta padrão, que não reflete a realidade da contratação original e nunca foi validada ou aceita. Ainda assim, a VR insiste em aplicar cláusulas como:

Prazo obrigatório de 120 dias de aviso prévio;
Multa de rescisão proporcional ao número de cartões emitidos;
Manutenção forçada da prestação de serviços mesmo após notificação formal de rescisão feita em 16/05/2025.

Trata-se, portanto, de uma prática abusiva e desproporcional, especialmente considerando que se trata de um contrato de adesão. A imposição de obrigações unilaterais, fere princípios legais básicos, como o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor e o art. 473 do Código Civil, que admite rescisão com aviso prévio razoável de 30 dias.

Solicitamos a rescisão imediata do vínculo contratual a partir de 16/06/2025, com o encerramento da prestação de serviços e sem a imposição de ônus indevido à empresa contratante.

Esperamos que a VR reveja sua postura e promova uma solução amigável, evitando medidas judiciais.

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