Não deu garantia ao consumidor

Em réplica
Cabo de Santo Agostinho - PE
10/12/2025 às 19:20
ID: 234372857
Comprei um veículo na VR Recife por R$ 10.500 abaixo da FIPE, com uma vistoria cautelar aprovada fornecida pela própria empresa. Assinei que não teria garantia, porém vício oculto não é excluído por contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Com menos de 20 dias de uso, o carro apresentou um defeito grave: necessidade de troca da correia banhada a óleo, com risco de quebra de motor. Esse tipo de problema não aparece de uma hora para outra e deveria ter sido identificado na vistoria.
A loja está se recusando a assumir qualquer responsabilidade, mesmo sendo um defeito oculto e aparecendo em prazo inferior a 90 dias, garantido pelo CDC.
Peço solução imediata, que pode ser:
reparo completo do defeito sem custo, ou
ressarcimento do valor do conserto, ou
acordo justo entre as partes.
Quero resolver amigavelmente, mas estou documentando tudo (PROCON, prints, conversas, laudos e fotos).
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
11/12/2025 às 12:16
Bom dia Gustavo, espero que esteja bem.
Gostaria de esclarecer que a VR atuou somente como Intermediadora da negociação, algo que foi informado e aceito no momento da compra.
Da mesma forma, houve ciência de que o veículo não possuía garantia, conforme documentação entendida, concordada e assinada.
Ainda que fosse enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, é importante considerar que o veículo adquirido é ano 2020 e possui mais de 114 mil quilômetros rodados, o que naturalmente implica desgaste de componentes comuns de manutenção, tais como:
Pneus
Pastilhas de freio
Óleos e fluidos
Filtros
Velas e correias
Etc...
Demais itens sujeitos ao uso e tempo.
Esses itens são considerados de manutenções naturais e periódicas, compatíveis com a idade e quilometragem do automóvel.
Além disso, você reconhece que adquiriu o veículo por um valor significativamente abaixo da Tabela Fipe, assumindo expressamente toda a responsabilidade pela condição mecânica e futura manutenção do bem.
Ressaltamos que a VR se mantém sempre disponível para auxiliar no que estiver ao nosso alcance, dentro do papel de Intermediadora. Contudo, neste caso específico, não há responsabilidade atribuível à empresa, vc teve acesso a toda "particularidade" do bem adquirido, além de saber que não somos proprietários do veículo nem responsáveis por sua condição técnica.
Certa de seu entendimento,
A VR agradece o contato e permanece à disposição.
Réplica do consumidor
11/12/2025 às 13:01
Agradeço o retorno, mas é importante esclarecer alguns pontos jurídicos:
1. Intermediação não exclui responsabilidade.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda empresa que intermedeia uma venda também integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento (art. 3). Portanto, responde solidariamente por vícios ou informações insuficientes sobre o produto (art. 18 e art. 25).
Ou seja, mesmo sendo intermediadora, a VR também tem responsabilidade.
2. Assinar termo de "sem garantia" não retira direitos.
O CDC é lei de ordem pública e não pode ser renunciado. Cláusulas que tentam excluir garantia legal são nulas (art. 24).
A garantia legal para vícios ocultos permanece, independentemente do termo assinado.
3. Vício oculto é responsabilidade do fornecedor.
O problema apresentado não se trata de desgaste natural apenas. Trata-se de um vício oculto identificado logo após a compra, que compromete funcionamento e segurança do veículo.
O art. 18 do CDC garante: o fornecedor tem 30 dias para resolver o defeito; se não resolver, o consumidor pode exigir:
troca do produto,
devolução do dinheiro,
ou abatimento proporcional do preço.
4. Valor abaixo da FIPE não autoriza vender produto com defeito grave sem informar previamente.
O preço não anula a obrigação de informar corretamente o estado real do veículo.
Se a plataforma sabia ou deveria saber da condição, responde igualmente.
Diante disso, mantenho meu pedido formal para solução do defeito apresentado, conforme previsto no CDC. Caso não haja solução amigável, darei continuidade pelo Procon e Juizado Especial Cível.
Permaneço à disposição.