Atraso na entrega e defeitos em Audi Q5 blindado: Problemas nos sistemas de segurança e descaso da Comark e VRZ

Respondida
São Paulo - SP
12/02/2026 às 16:02
ID: 240579207
Em 30 de julho de 2025, o Notificante adquiriu junto à Comark um veículo Audi Q5, zero quilômetro. Na própria concessionária, por indicação expressa da Comark e sob a informação de que todo o processo seria conduzido com acompanhamento e intermediação da própria loja, o Notificante contratou, naquele mesmo dia, a VRZ Blindagens Ltda. para a realização da blindagem do veículo.
Em 1 de agosto de 2025, a Comark liberou o veículo à VRZ para execução do serviço.
Nos termos do contrato firmado entre o Notificante e a VRZ (OS *****), a blindagem deveria ser concluída no prazo de 28 dias úteis, ou 30 dias corridos após a chegada do kit de vidros, prazo este expressamente previsto no instrumento contratual.
O veículo, entretanto, somente foi entregue ao Notificante em 9 de outubro de 2025, com atraso manifestamente superior ao prazo contratualmente estabelecido.
A entrega, além de tardia, ocorreu em condições absolutamente incompatíveis com o padrão esperado de um veículo zero quilômetro e de um serviço de blindagem de alto padrão. O carro apresentava, já no momento da retirada, riscos profundos no retrovisor, danos no acabamento do painel central em black piano, dano permanente no tecido do teto até hoje não solucionado , risco profundo no vidro lateral direito, mau funcionamento dos vidros do motorista e do passageiro dianteiro, além de problemas reiterados na tampa do porta-malas.
Desde então, o veículo retornou inúmeras vezes tanto à VRZ quanto à Comark. Em uma dessas ocasiões, permaneceu por três semanas na VRZ no final de 2025, sem que os problemas fossem definitivamente solucionados. O porta-malas, por exemplo, foi objeto de sucessivas avaliações sem resultado efetivo.
Na primeira viagem em estrada realizada com o veículo após tais intervenções, surgiram falhas graves nos sistemas de segurança, notadamente na abertura e fechamento da porta do motorista, bem como nos sistemas de anticolisão e de farol alto automático, circunstância que expôs o Notificante a risco concreto e é absolutamente inadmissível.
Na primeira semana de janeiro de 2026, o veículo foi novamente deixado na Comark, que atribuiu a responsabilidade dos problemas à VRZ. À época, o carro permaneceu retido por mais de três semanas, sem solução, sem prazo de entrega, sem qualquer postura ativa das notificadas para informar, explicar ou resolver a situação, sendo o Notificante quem reiteradamente precisou buscar informações, sempre sem resposta objetiva.
Em 4 de fevereiro de 2026, após mais de três semanas retido, o Notificante finalmente recebeu o veículo. Ocorre que, mais uma vez, o automóvel apresentou e ainda apresenta defeito imediatamente após a devolução, desta vez envolvendo falhas nos sistemas de assistência à condução relacionados ao aviso de troca de faixa e ao aviso de saída de faixa. Além do risco decorrente da falha em tais sistemas, persiste o enorme descaso tanto da Comark quanto da VRZ, bem como o tempo desproporcional e reiteradamente perdido pelo Notificante para fazer valer direitos básicos, sem que haja solução definitiva e confiável. Até o momento, não houve qualquer solução e mostra-se a evidente omissão dos notificados.
O contrato de blindagem firmado com a VRZ é absolutamente claro ao estabelecer a obrigação de execução do serviço dentro do prazo, a obrigação de refazer, às suas expensas, qualquer serviço prestado com erro ou imperfeição técnica, a obrigação de garantir a integralidade do veículo enquanto sob sua guarda, bem como a garantia de cinco anos dos serviços prestados. Nada disso foi observado.
Paralelamente, a Comark não pode se eximir de responsabilidade, pois indicou tecnicamente a blindadora, intermediou a contratação, informou que acompanharia o processo e recebeu o veículo reiteradas vezes, limitando-se a transferir a responsabilidade à VRZ, sem solucionar o problema do consumidor. Trata-se de tí[Editado pelo Reclame Aqui] hipótese de responsabilidade solidária na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O Notificante, além de ter sido privado por meses do uso de um veículo recém adquirido, foi submetido a risco em estrada, a desgaste emocional reiterado, a perda de tempo produtivo relevante e à evidente desvalorização de um veículo zero quilômetro de alto padrão.
Diante de todo o exposto, ficam as notificadas formalmente constituídas em mora para que promovam a solução imediata, definitiva e tecnicamente adequada de todos os vícios apresentados pelo veículo, com a devolução do automóvel em perfeitas condições de uso e segurança, inclusive com o pleno e comprovado funcionamento de todos os sistemas eletrônicos de assistência à condução e segurança, bem como para que apresentem proposta objetiva de ressarcimento integral dos danos materiais já incorridos e indenização pelos danos morais experimentados. Para evitar dúvidas e diante da reiteração dos problemas, o Notificante solicita que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados do recebimento desta notificação, as Notificadas indiquem (i) plano de correção definitivo, (ii) cronograma de execução com data certa, e (iii) responsável nomeado para interlocução e prestação de informações.
O silêncio, a demora injustificada ou a apresentação de soluções paliativas serão interpretados como recusa definitiva ao cumprimento das obrigações, autorizando o imediato ajuizamento das medidas judiciais cabíveis para rescisão contratual, indenização por danos materiais e morais, lucros cessantes, tutela de urgência e produção de prova pericial, com responsabilização solidária das notificadas.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 11:35
Bom dia,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
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Atenciosamente
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