Cobrança indevida e serviço não prestado em ação judicial para recuperação de valores de consórcio imobiliário

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

17/07/2026 às 13:54

ID: 254179883

No dia 12 de março de 2026, entrei em contato com a empresa Connect, pois vi um anúncio na internet sobre ações judiciais para recuperação de valores investidos em consórcios imobiliários cancelados.

Fui atendido pelo Victor, que me passou todas as informações sobre a atuação da empresa no mercado. Após alguns dias de conversa, decidi contratar os serviços da empresa.

Na ocasião, o Victor me enviou um contrato para assinatura, no qual constava o valor de R$ 499,99 por cota. Questionei-o diversas vezes sobre a finalidade daquela cobrança, e ele sempre confirmou que o valor correspondia às custas judiciais para o protocolo das ações contra a empresa processada. Voltei a questionar o fato de ter que pagar as custas antecipadamente, já que, em outros casos, elas só são cobradas quando o processo é despachado pelo advogado, sendo pagas diretamente ao tribunal não fazia sentido antecipar o pagamento antes mesmo de receber o boleto de cobrança. Ainda assim, o Victor afirmou que aquela era a finalidade do valor, mas que a Connect cobrava antecipadamente para não atrasar o andamento do processo, já que a fila para despacho era grande.

Acreditei em sua palavra, mesmo achando estranho, e efetuei o pagamento via Pix para a empresa no valor de R$ 2.030,55 valor superior ao acordado, já que, para as 4 cotas, o total deveria ser de R$ 507,63 (e não R$ 499,99 por cota, conforme inicialmente informado). Ele explicou que o valor de R$ 499,99 valia para ações de até R$ 20 mil, e que, como minhas cotas ultrapassavam esse limite, haveria um acréscimo.

Cerca de uma semana depois, comecei a cobrar a petição inicial, para avaliar os dados e as informações antes do ajuizamento do processo, de modo a verificar se estava tudo correto e também conhecer o conteúdo da petição. Mesmo com muitas cobranças, ela nunca me foi enviada.

Achei estranho, pois eu sequer havia falado com o advogado responsável, e muito menos tinha conhecimento do conteúdo da petição inicial.

Na semana seguinte, ele me enviou o número do processo. Questionei novamente a falta de verificação e o fato de terem ajuizado a ação sem que eu tivesse conhecimento do seu conteúdo. Ele respondeu que era assim que trabalhavam, e que não havia como o advogado falar com todos os clientes da empresa, pois eram muitos.

Ao verificar a petição inicial por conta própria, pelo Jusbrasil já que, até aquele momento, eu não tivera nenhum acesso, nem ao advogado, nem à documentação , constatei que ela estava completamente equivocada: primeiro, porque a ação havia sido ajuizada na Justiça Comum, sendo que o valor somado das 4 cotas ultrapassava o limite permitido; segundo, porque as informações estavam totalmente incorretas número das cotas, valores e até a quantidade de cotas, que na petição constava como 2, quando na verdade o serviço contratado era para 4.

Questionei mais uma vez o Victor sobre a falta de acesso que tive e sobre os erros grosseiros na petição inicial. Ele alegou que os advogados haviam errado e que fariam uma nova petição para corrigir os equívocos. Achei novamente muito estranho e voltei a pedir para falar diretamente com o advogado, o que mais uma vez foi negado. Em seguida, ele me enviou uma nova procuração, outorgando plenos poderes a outro advogado, e pediu que eu assinasse mais dois contratos o que recusei. Os advogados responsáveis pelo processo, Julio César de Camargo Filho (OAB/SP 457.498) e Julio Ferreira Monteiro (OAB/SP 479.279), cancelaram o processo, pediram a extinção e decidiram não dar continuidade à demanda, solicitando que eu assinasse um documento substabelecendo os plenos poderes a outro advogado.

Recusei e informei que não desejava mais manter relação com os advogados nem com a empresa Connect, diante de tudo o que havia ocorrido não apenas os erros e a forma irregular de cobrança das custas judiciais, mas também a petição inicial, que, além de nunca ter sido apresentada a mim como cliente, foi elaborada com erros grosseiros.

O Victor, em nome da empresa Connect, se recusou a dar o contrato como cancelado por culpa da empresa, e ainda ameaçou me cobrar multa por suposta quebra contratual mesmo o contrato que assinei não contendo cláusula de multa, e mesmo tendo sido a própria empresa a dar causa à quebra, ao cancelar o processo.

Enviei uma notificação extrajudicial relatando tudo o que havia ocorrido e concedendo o prazo de 48 horas para que o valor pago fosse estornado à minha conta. O prazo expirou sem qualquer manifestação.

Diante disso, tomei a decisão de ajuizar esta ação para cobrar os valores pagos, acrescidos de multa e atualização monetária.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 14:01

Em atenção à manifestação apresentada pelo Sr. Marcelo Delgado Pacheco, a CONNECT ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA. esclarece que não concorda com a narrativa exposta, por não refletir integralmente os fatos ocorridos durante a execução do contrato.

Inicialmente, cumpre destacar que a contratação foi formalizada mediante instrumento contratual livremente assinado pelas partes, no qual constam de forma clara o objeto da prestação dos serviços, as obrigações assumidas e a remuneração correspondente à taxa de abertura e processamento do procedimento. O pagamento realizado pelo contratante ocorreu somente após sua expressa ciência e concordância com todas as cláusulas contratuais.

Quanto à alegação de que "o serviço não foi prestado", esta não corresponde à realidade. Desde a assinatura do contrato, a equipe jurídica iniciou a execução dos serviços contratados, realizando a análise documental, o levantamento das informações, a elaboração da estratégia processual, a preparação da petição inicial e todas as demais providências necessárias ao ajuizamento da demanda, conforme previsto na cláusula 1.1 do contrato.

É verdade que, durante a revisão interna do procedimento, foram identificadas inconsistências materiais na petição inicial. Contudo, tais inconsistências foram constatadas pela própria equipe jurídica da empresa, antes de ocasionarem qualquer prejuízo aos contratantes, sendo imediatamente adotadas as medidas necessárias para sua correção.

A desistência da ação anteriormente proposta não decorreu de abandono da causa ou de incapacidade técnica, mas de uma decisão estratégica e preventiva, adotada exclusivamente para possibilitar o ajuizamento de uma nova demanda com todas as correções necessárias, proporcionando maior segurança jurídica aos clientes.

Da mesma forma, não procede a afirmação de que teria havido qualquer imposição ou pressão para assinatura de um novo contrato. O que houve foi a apresentação da solução jurídica considerada mais adequada diante da necessidade de readequação processual, sempre com total transparência e comunicação prévia aos contratantes, os quais, inclusive, solicitaram apenas o envio da nova petição para conferência, demonstrando, naquele momento, concordância com a continuidade dos trabalhos.

Ressalta-se, ainda, que a eventual decisão do Sr. Marcelo de não prosseguir com a prestação dos serviços constitui manifestação de vontade exclusivamente sua, não decorrendo de qualquer recusa da CONNECT ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA. em cumprir as obrigações assumidas. Ao contrário, a empresa permanece plenamente apta e disposta a concluir os serviços contratados, com total empenho, dedicação e responsabilidade, buscando alcançar o melhor resultado possível em favor dos contratantes.

Por essa razão, a empresa entende não haver fundamento contratual ou jurídico para a restituição dos valores pagos a título de taxa de abertura e processamento, uma vez que os serviços contratados foram efetivamente iniciados e diversas atividades técnicas já haviam sido regularmente executadas.

Ainda assim, fiel aos princípios da boa-fé, da transparência e da solução consensual dos conflitos, a CONNECT ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA. reafirma que permanece inteiramente aberta ao diálogo, seja para dar continuidade à execução do contrato nos termos originalmente pactuados, seja para construir uma solução amigável que atenda aos interesses de ambas as partes.

Inclusive, demonstrando sua boa-fé e seu interesse em encerrar a controvérsia de forma equilibrada, a empresa manifesta sua disposição, caso o Sr. Marcelo opte definitivamente por rescindir o contrato por iniciativa própria, de **não exigir a aplicação da cláusula de multa rescisória prevista contratualmente**, sem que tal medida represente reconhecimento de qualquer falha na prestação dos serviços ou obrigação de restituição dos valores pagos.

Nosso objetivo jamais foi criar qualquer obstáculo ao cliente, mas sim prestar os serviços contratados com responsabilidade, comprometimento e excelência técnica. Permanecemos confiantes de que a presente situação poderá ser solucionada de forma respeitosa e consensual, preservando a boa-fé que deve nortear toda relação contratual.

Réplica da empresa

17/07/2026 às 14:02

Em atenção à manifestação apresentada pelo Sr. Marcelo Delgado Pacheco, a CONNECT ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA. esclarece que não concorda com a narrativa exposta, por não refletir integralmente os fatos ocorridos durante a execução do contrato.

Inicialmente, cumpre destacar que a contratação foi formalizada mediante instrumento contratual livremente assinado pelas partes, no qual constam de forma clara o objeto da prestação dos serviços, as obrigações assumidas e a remuneração correspondente à taxa de abertura e processamento do procedimento. O pagamento realizado pelo contratante ocorreu somente após sua expressa ciência e concordância com todas as cláusulas contratuais.

Quanto à alegação de que "o serviço não foi prestado", esta não corresponde à realidade. Desde a assinatura do contrato, a equipe jurídica iniciou a execução dos serviços contratados, realizando a análise documental, o levantamento das informações, a elaboração da estratégia processual, a preparação da petição inicial e todas as demais providências necessárias ao ajuizamento da demanda, conforme previsto na cláusula 1.1 do contrato.

É verdade que, durante a revisão interna do procedimento, foram identificadas inconsistências materiais na petição inicial. Contudo, tais inconsistências foram constatadas pela própria equipe jurídica da empresa, antes de ocasionarem qualquer prejuízo aos contratantes, sendo imediatamente adotadas as medidas necessárias para sua correção.

A desistência da ação anteriormente proposta não decorreu de abandono da causa ou de incapacidade técnica, mas de uma decisão estratégica e preventiva, adotada exclusivamente para possibilitar o ajuizamento de uma nova demanda com todas as correções necessárias, proporcionando maior segurança jurídica aos clientes.

Da mesma forma, não procede a afirmação de que teria havido qualquer imposição ou pressão para assinatura de um novo contrato. O que houve foi a apresentação da solução jurídica considerada mais adequada diante da necessidade de readequação processual, sempre com total transparência e comunicação prévia aos contratantes, os quais, inclusive, solicitaram apenas o envio da nova petição para conferência, demonstrando, naquele momento, concordância com a continuidade dos trabalhos.

Ressalta-se, ainda, que a eventual decisão do Sr. Marcelo de não prosseguir com a prestação dos serviços constitui manifestação de vontade exclusivamente sua, não decorrendo de qualquer recusa da CONNECT ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA. em cumprir as obrigações assumidas. Ao contrário, a empresa permanece plenamente apta e disposta a concluir os serviços contratados, com total empenho, dedicação e responsabilidade, buscando alcançar o melhor resultado possível em favor dos contratantes.

Por essa razão, a empresa entende não haver fundamento contratual ou jurídico para a restituição dos valores pagos a título de taxa de abertura e processamento, uma vez que os serviços contratados foram efetivamente iniciados e diversas atividades técnicas já haviam sido regularmente executadas.

Ainda assim, fiel aos princípios da boa-fé, da transparência e da solução consensual dos conflitos, a CONNECT ASSESSORIA E SOLUÇÕES LTDA. reafirma que permanece inteiramente aberta ao diálogo, seja para dar continuidade à execução do contrato nos termos originalmente pactuados, seja para construir uma solução amigável que atenda aos interesses de ambas as partes.

Inclusive, demonstrando sua boa-fé e seu interesse em encerrar a controvérsia de forma equilibrada, a empresa manifesta sua disposição, caso o Sr. Marcelo opte definitivamente por rescindir o contrato por iniciativa própria, de **não exigir a aplicação da cláusula de multa rescisória prevista contratualmente**, sem que tal medida represente reconhecimento de qualquer falha na prestação dos serviços ou obrigação de restituição dos valores pagos.

Nosso objetivo jamais foi criar qualquer obstáculo ao cliente, mas sim prestar os serviços contratados com responsabilidade, comprometimento e excelência técnica. Permanecemos confiantes de que a presente situação poderá ser solucionada de forma respeitosa e consensual, preservando a boa-fé que deve nortear toda relação contratual.

Réplica do consumidor

17/07/2026 às 14:35

Possuo provas documentais suficientes para comprovar que fui eu quem identificou o erro na petição inicial. Tenho registradas todas as nossas conversas, nas quais fica evidente que a Connect cobrou valores a título de 'custas judiciais' de forma antecipada. Inclusive, questionei diversas vezes a natureza desse pagamento, especialmente porque o valor cobrado foi majorado de R$ 499,99 conforme previsto em contrato para R$ 508,88, sob a justificativa da empresa de que o montante havia excedido o limite de R$ 20 mil por cota.

Tenho mensagens onde o próprio Victor afirma que a empresa recebe as custas antecipadamente para evitar atrasos no processo. Ocorre que essa cobrança antecipada, realizada sem o devido ajuizamento da ação, é uma prática irregular. Ressalto que o processo foi cancelado pelos próprios advogados, e não por solicitação minha; possuo, inclusive, evidências de que o referido colaborador tentou forçar a assinatura de novos contratos para tentar sanar o cancelamento que eles mesmos causaram.

Em nenhum momento me foi permitido contato com o advogado responsável pela ação, apesar das minhas inúmeras solicitações. Fui mantido no escuro sobre o andamento do processo, e a petição inicial sequer me foi apresentada. Para agravar a situação, a empresa protocolou uma ação relativa a apenas duas cotas de consórcio, embora tenha me cobrado honorários referentes a quatro cotas, além de um valor superior ao estipulado em contrato.