COBRANÇA INDEVIDA POR NÃO CONCLUSÃO E INICIO DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

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São Paulo - SP

14/12/2018 às 17:45

ID: 41009161

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A VSM FOI ME APRESENTADA PELO SR. MARCEL QUE AGENDOU A APRESENTAÇÃO DO SI TEMA PARA FARMÁCIA, FOI MUITO EDUCADO E ATENCIOSO FEZ A APRESENTAÇÃO ONLINE NO PRIMEIRO MOMENTO, AGENDOU COMIGO PARA O DIA 19 DE SETEMBRO A APRESENTAÇÃO NA LOJA E INSTAÇÃO DO SERVIÇO, O QUE SE INICIOU NA DATA COMBINADA, PORÉM NÃO FOI CONCLUIDA, O SISTEMA NÃO FOI UTILIZADO SEQUER UM DIA, POIS NÃO FOI MIGRADO OS DADOS DO MEU SISTEMA ATUAL PARA VSM E SEQUER FOI INSTALADO A IMPRESSORA FISCAL, COMUNICADO O SR. MARCELO DO OCORRIDO, MESMO ASSIM NÃO TIVE SUPORTE, APENAS FOI ME OFERECIDO DE FORMA ONLINE O SUP0RTE E QUESTIONEI POIS O SERVIÇO TEM QUE SER OFERECIDO DE MANEIRA INTEGRAL PARA INICIO DO CONTRATO O QUE NÃO OCORREU, ENFIM, RECEBI UMA CARTA DO SERASA HOJE COM COBRANÇA NO VALOR DE ******* REAIS, ENTREI EM CONTATO COM A VSM O FINANCEIRO ME INFORMOU QUE FOI ENVIADO COBRANÇA PARA MEU EMAIL O QUE NÃO OCORREU, E FUI INFORMADO QUE O CADASTRO DA MINHA FARMACIA ESTÁ COM EMAIL ERRADO, NÃO RECEBI CARTA PELO CORREIO. AI ESTÃO ME COBRANDO UM VALOR DE QUASE MIL REAIS E FUI INFORMADO SÓ AGORA QUE O PACTO É DE 12 MESES E TEM MULTA PARA QUEBRA DE CONTRATO, QUERO INICIAR O TRABALHO COM A VSM MAS DA FORMA CORRETA, ELES VEM ATÉ MIM COCLUI O QUE PROMETEU DEIXA O SISTEMA FUNCIONANDO E PAGO AS MENSALIDADES ACORDADAS MÊS A MÊS QUE UTILIZAR.
AGUARDO RETORNO.

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Resposta da empresa

26/12/2018 às 16:57

Caro cliente.
Conforme nossos registros, o Sistema foi implantado presencialmente no dia 19 de setembro de *******, por um consultor comercial da nossa empresa que ficou na farmácia das 8h50 até as 16h13. Nessa mesma data, se deu a assinatura do Contrato entre a VSM e a Drogaria, . Por opção do proprietário, não foi feita a migração de dados do sistema antigo, pois o mesmo custaria R$ *******,00. O proprietário relatou que a migração seria realizada por funcionários da própria farmácia. No dia 17/09/******* foi realizado outro treinamento presencial na farmácia com um de nossos consultores que durou das 9h26 até as 12h13 e mais uma vez o proprietário optou por não migrar os dados. Foi então oferecida uma redução da taxa para R$ *******,00 e mesmo assim não foi aceito. O Departamento Comercial entrou em contato com o cliente e ofereceu fazer a migração de modo gratuito. Mudamos a rota de um consultor, que fez mais uma visita e mesmo assim ele optou por não migrar os dados. Sobre a cobrança do sistema, o cliente assinou o contrato onde constam todas as cláusulas de direitos e deveres do contratante e contratado.
Sobre a inclusão no Serasa, não enviamos cartas pelo correio. Foram enviados e-mails ao cliente, conforme abaixo:
25 e 26/10/******* - E-mail informando dos valores em aberto Mensalidades - (09 e 10/*******)
01/11/******* - E-mail informando sobre a possibilidade da Inclusão no Serasa
01/12/******* - E-mail informando do não recebimento de nenhuma resposta sobre os e-mails anteriores
11/12/******* - E-mail informando que iriamos cumprir a Cláusula Contratual e Inclusão no Serasa.
Quanto ao endereço de e-mail, utilizamos o que consta na ficha de cadastro preenchida pelo cliente. Conforme prevê o § primeiro da cláusula sexta do contrato: “A contratada também não se responsabiliza pelos dados incorretos lançados pela Contratante, bem como a manutenção destes dados.”
Dessa forma, entendemos que o cliente está ciente de todos seus direitos e deveres enquanto contratante dos serviços da VSM. A não utilização do sistema, por escolha própria, não o desobriga do pagamento das mensalidades acordadas em contrato.