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Guarulhos - SP

20/06/2024 às 10:48

ID: 191229293

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Há alguns anos, a empresa Vtech Transportes Especializados, mudou-se para a mesma rua que a nossa casa, alugando um galpão na Rua São José, 67 - Parque Santo Antônio (isso está inclusive no INSTAGRAM deles onde pode-se, inclusive, verificar o tamanho das cargas e caminhões): https://*******

Todos os dias, a partir das 6h00 da manhã, eles chegam com um CAMINHÃO ENORME de 2 até 3 metros, ocupando a rua toda, sendo que aqui é um BAIRRO RESIDÊNCIAL e além disso, eles carregam o caminhão, fazendo muito barulho e acordando os vizinhos; além de impedir a passagem dos carros de moradores da rua e, até, de uma AMBULÂNCIA DO SAMU, caso seja necessário.
No ano de *******, pararam com um caminhão tão grande e pesado que conseguiram quebrar o asfalto e o cano de fornecimento de água.
Eles foram embora e não falaram nada para os moradores. Quando nós percebemos - já, após às 20h00, ligamos para a SABESP que veio imediatamente e teve que ficar até quase 00h00 consertando o estrago causado. Na época informamos à SABESP, a rua foi recapeada mas, já temos buracos e declínios no asfalto justamente em frente ao Galpão.
Não dá mais para vivermos assim. Temos na rua pessoas idosas e com comorbidades, crianças pequenas e principalmente carros que passam POIS COMO DISSE, TRATA-SE DE UM BAIRRO RESIDÊNCIAL. Não temos mais vida, qualidade de vida, despreocupação. Não temos estrutura para manter um caminhão de 3 metros todos os dias na RUA estreita e com muitas toneladas.
Além disso, hoje - 20|06|******* - às 6h25 - ao reclamar porque eles começaram a carregar o caminhão às 5h30 e faziam muito barulho, o Dono da Distribuidora, Sr. Vinícius Schibelgs, ao me ver gravando, tirou uma foto minha, que é de TOTAL PRIVACIDADE configurando em [Editado pelo Reclame Aqui], pois sou apenas uma cidadã exercendo, contra uma empresa, meu direito cívico de denunciar, já que não estavam respeitando o: PROJETO DE LEI N *******/******* - INSTITUI A LEI DO SILÊNCIO NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

A Câmara Municipal de Guarulhos aprova: Art. 1 Fica instituída a Lei do Silêncio no Município de Guarulhos, constituindo infração, a ser punida na forma desta, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público. | Art. 3 São permitidos, observado o disposto no art. 2 desta Lei, os ruídos que provenham: VIII - de máquinas e equipamentos necessários à preparação ou conservação de logradouros públicos, no período de 07:00 às 22:00 horas. | Art. 4 Excetuadas as hipóteses abrangidas por lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei sujeita o infrator às penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo. | Art. 6 Tratando-se de estabelecimento comercial ou industrial, a respectiva licença para localização poderá ser cassada, se as penalidades referidas nos artigos 5 dessa Lei se revelarem inócuas para fazer cessar o ruído. | Art. 7 As sanções indicadas nos artigos anteriores não exonerarão o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito. | Art. 8 Qualquer pessoa que considerar seu sossego perturbado por sons ou ruídos não permitidos poderá solicitar ao órgão competente providências destinadas a fazê-los cessar. | Art. 9 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento; suplementadas se necessário. | Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Sala das Sessões, 6 de março de *******.
Zappa Vereador.
Fonte: Diretoria de Plenário da Câmara Municipal de Guarulhos Formatação: Divisão Técnica do Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos

Já abri uma reclamação no Procon, cujo *******/*******. E mais tarde, abrirei uma denúncia no ******* pois ao falar com o Sr. Vinícius Schibelgs de toda a bagunça, ao invés de me pedir desculpas, debochou da minha cara, disse que pagava o aluguel e ainda, ao pedir para ele apagar a foto que fez de mim, ao gravar o caminhão e o horário, eu disse que estava gravando UMA EMPRESA e não um CIVÍL. Mas ele disse que não apagaria e mais, me ameaçou com um soco na boca.

Eu devia ter chamado a polícia, pois estava com meu pai de testemunha e ele provavelmente seria preso, com o agravante da Lei Maria da Penha e mais, com medida protetiva de 200m, sendo assim impedido de manter seu galpão ao lado de minha casa.

Confesso ME SINTO INSEGURA DEPOIS DESSA FOTO. O que ele quer com isso? Não sei quem o Sr. Vinícius Schibelgs é, com quem ele anda..
Ele sabe meu endereço e meus horários e pior: se ele mandar alguém me seguir? Todos os dias vemos isso na TV. E se acontecer algo comigo? Como me defendo?

De acordo com a Lei n 13.*******/******* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Portanto, vejam que a legislação pátria confere direito à pessoa titular daquela imagem para proteger o bem maior que é a sua privacidade, sua vida íntima, sua boa fama, a respeitabilidade, ou seja, ninguém tem o direito de prejudicar alguém capturando imagens aleatoriamente, sem autorização da pessoa figurada. Também não poderá utilizar imagens de pessoas para fins econômicos ou comerciais.

Temos a câmera do vizinho ao lado que capturou o momento que ele veio para cima de mim, me ameaçando com o punho cerrado de que daria um soco na minha boca.

Estou realmente desesperada, com crise de ansiedade e pânico.

Se tiver que ir até a DELEGACIA, irei.

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Consideração final do consumidor

17/08/2024 às 13:00

Ainda me ameaçaram e me fotografaram

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

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