Cobrança abusiva de financiamento de veículo não entregue pelo Banco Volkswagen.

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Sorocaba - SP

15/07/2026 às 12:52

ID: 253982625

Banco Volkswagen (VW Financial Services) Cobrança abusiva por financiamento de veículo não entregue e falha na análise da operação

Venho registrar minha profunda indignação com a conduta do Banco Volkswagen (VW Financial Services) em relação ao financiamento de um veículo que nunca me foi entregue, bem como pela forma abusiva como as cobranças vêm sendo realizadas.

No dia 04/04/2026, adquiri um veículo JAC E-JS1 (JE1) na concessionária JAC Motors Gastão Vidigal, por meio de financiamento contratado junto ao Banco Volkswagen. O contrato foi firmado em 60 parcelas de R$ 2.950,00, sendo que a concessionária assumiu o compromisso de entregar o veículo em até 45 dias.

Entretanto, o prazo expirou e, até a presente data, o veículo jamais foi entregue.

Apesar disso, o Banco Volkswagen mantém o contrato ativo e vem promovendo cobranças insistentes como se o bem estivesse regularmente disponibilizado ao consumidor.

A primeira parcela foi quitada pela concessionária com atraso. A segunda parcela venceu em 22/06/2026, e o gerente da concessionária informou que também providenciaria seu pagamento. Mesmo ciente da controvérsia envolvendo a entrega do veículo, o Banco Volkswagen passou a realizar cobranças de forma extremamente agressiva.

Estou recebendo ligações de cobrança durante todo o dia, em intervalos de poucos minutos, situação que ultrapassa qualquer limite de razoabilidade e caracteriza prática abusiva. O mais grave é que essas cobranças não estão sendo direcionadas apenas a mim, mas também a familiares e parentes, expondo minha situação financeira perante terceiros e causando constrangimento completamente desnecessário.

Tal conduta afronta diretamente o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça durante procedimentos de cobrança.

Também viola o art. 6, inciso VI, que assegura ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais, e o art. 39, inciso V, que proíbe práticas abusivas e a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o Banco Volkswagen possui o dever de atuar com diligência e boa-fé na concessão e administração de crédito. Os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos arts. 421 e 422 do Código Civil, exigem cooperação entre as partes e impedem que o consumidor suporte sozinho os prejuízos decorrentes de falhas na execução do negócio.

É inadmissível que uma instituição financeira continue exigindo o pagamento de um financiamento cuja finalidade a entrega do veículo não foi concretizada. Ainda mais grave é insistir em cobranças ostensivas sem antes apurar os fatos junto à concessionária, que reconheceu sua responsabilidade pelo pagamento das parcelas até a entrega do veículo.

Diante desse cenário, solicito ao Banco Volkswagen:

A suspensão imediata de todas as cobranças até a solução definitiva do caso.
A interrupção imediata das ligações repetitivas e de qualquer contato com familiares ou terceiros.
A garantia formal de que meu nome não será negativado em razão de uma situação provocada pela concessionária.
A abertura de procedimento interno para apurar a regularidade da operação de financiamento e a efetiva entrega do bem.
Uma resposta formal esclarecendo por qual motivo o banco mantém a cobrança de um contrato cuja contraprestação principal a entrega do veículo não foi cumprida.

Caso a situação não seja solucionada imediatamente, registrarei reclamações junto ao Banco Central do Brasil, ao PROCON e à plataforma Consumidor.gov.br, além de adotar as medidas judiciais cabíveis para buscar a declaração das responsabilidades, a reparação pelos danos materiais e morais sofridos e a responsabilização pelas cobranças abusivas.

Por fim, deixo um questionamento ao Banco Volkswagen: como a instituição mantém a cobrança integral de um financiamento cujo objeto principal sequer foi entregue ao consumidor? Antes de exigir o cumprimento da obrigação pelo cliente, é indispensável verificar se a própria operação de crédito foi regularmente executada em sua finalidade

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