Consórcio não contemplado conforme prometido e dificuldade de contato com a empresa

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São Paulo - SP

04/02/2026 às 17:51

ID: 239790897

Solicitação de Resolução Contrato de Consórcio Não Cumprido

Eu e meu esposo firmamos contrato de consórcio com a empresa W Jacob Intermediação de Negócios em 28/08/2024, com pagamento de entrada no valor de R$ 15.652,00.

No ato da contratação, nos foi prometido que a contemplação ocorreria até dezembro de 2024, compromisso este registrado em mensagens que possuo como comprovante. Porém, até o momento, não houve contemplação, o que nos causa grande preocupação e frustração.

Tentamos diversas vezes, sem sucesso, contato com o consultor responsável e com o suporte da empresa, que não nos direcionaram a nenhum setor competente para resolver a questão. Já foram pagas cinco parcelas, mas a promessa não foi cumprida. Em razão desse atraso, paramos os pagamentos, pois nosso objetivo era sair do aluguel, e as [Editado pelo Reclame Aqui] promessas nos causaram prejuízo financeiro e transtornos.

Além disso, fomos informados de que, em caso de cancelamento, perderíamos o valor integral da entrada, o que consideramos injusto.

Diante do exposto, reitero nosso interesse em solucionar o problema de forma amigável e extrajudicial, e solicito formalmente:

A imediata abertura de um acordo para devolução dos valores pagos; ou,
O cumprimento efetivo da contemplação conforme prometido.

Caso não haja uma resposta satisfatória em breve, tomaremos as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, apresentando todas as provas pertinentes.

Aguardo um posicionamento rápido, transparente e justo para encerrarmos esta situação de forma amigável.

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 13:21

Olá,

A W Jacob Intermediações de Negócios Ltda. esclarece que atua de forma séria, lícita e com total observância à Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e às normas do Banco Central do Brasil.

No presente caso, é importante esclarecer que os reclamantes inicialmente aderiram a grupo administrado pela CAIXA e posteriormente optaram por reopção para grupo administrado pela SERVOPA, estando plenamente cientes das regras contratuais aplicáveis à modalidade de consórcio.

Ressaltamos que consórcio não é financiamento com liberação automática de crédito. A contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme regras do grupo, não existindo garantia de prazo certo para contemplação, sendo essa uma característica própria do sistema de consórcio prevista em lei e expressamente descrita no contrato.

Conforme consta nos registros, houve pagamento do primeiro boleto após a reopção, porém posteriormente ocorreu inadimplência. Em razão disso, a própria administradora procedeu com o cancelamento da cota, nos termos contratuais.

Importante esclarecer que o cancelamento por inadimplência segue regras legais específicas, inclusive quanto à devolução de valores, que ocorre conforme previsto na legislação e regulamento do grupo, não havendo retenção indevida ou prática abusiva.

A empresa não pratica promessa de contemplação garantida em prazo determinado, tampouco publicidade enganosa. Eventuais interpretações equivocadas não afastam as cláusulas contratuais expressamente aceitas no momento da adesão.

Ainda assim, demonstrando boa-fé e compromisso com o atendimento ao consumidor, permanecemos à disposição para análise administrativa do caso e eventuais esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.

Seguimos abertos ao diálogo para solução adequada e transparente.

Atenciosamente,
W Jacob Intermediações de Negócios Ltda.