Cobrança indevida de taxa de corretagem após distrato e exercício do direito de arrependimento.

Respondida
Brasília - DF
20/07/2026 às 13:03
ID: 253959335
Venho, por meio desta, manifestar discordância quanto às cobranças encaminhadas em nome de W40 Empreendimentos Imobiliários Ltda. relativas à suposta taxa de corretagem. Conforme consta no Termo de Distrato assinado em 23/01/2026, Valor pago: R$ 0,00 e Saldo a receber: R$ 0,00. O mesmo instrumento registra que as partes se dão por plenas, gerais e irrevogavelmente quitadas em relação ao contrato rescindido. Em razão disso, entendo não subsistir qualquer obrigação financeira decorrente do contrato ora distratado.
Registro que o direito de arrependimento foi exercido dentro do prazo legal previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável às hipóteses de contratação realizada em ambiente de venda que comprometa a livre formação da vontade do consumidor.
Além disso, a exibição exclusiva de unidade modelo com padrão substancialmente diverso e vista diferente da unidade contratada e a recusa em apresentar a unidade efetivamente adquirida configuram falha no dever de informação e possível induzimento em erro, em desconformidade com os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no CDC.
Com fundamento nas normas do Código de Defesa do Consumidor, destaco os seguintes pontos jurídicos aplicáveis ao caso:
- art. 6, incisos III e IV: direito à informação adequada e proteção contra práticas comerciais coercitivas;
- art. 39: vedação a práticas comerciais abusivas e métodos de venda que induzam o consumidor ao erro;
- art. 42, parágrafo único: na hipótese de cobrança indevida, possibilidade de repetição do indébito em dobro, salvo engano justificável;
- art. 49: direito de arrependimento para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial ou em condições que comprometam a livre manifestação de vontade;
- art. 51: nulidade de cláusulas contratuais que imponham limitações ilegais ao exercício dos direitos do consumidor.
Diante do exposto, solicito, de forma objetiva e fundamentada, que W40 Empreendimentos Imobiliários Ltda. proceda às seguintes providências:
1. confirmação por escrito, no prazo de 5 dias úteis, de que o contrato foi definitivamente cancelado e de que não existe qualquer débito pendente relativo à unidade 01.1309/08;
2. exclusão do meu cadastro de quaisquer rotinas de cobrança e suspensão imediata de comunicações de cobrança relacionadas a essa unidade;
3. informação sobre as medidas adotadas para evitar novos lançamentos ou comunicações indevidas.
Informo que já protocolei reclamação junto ao PROCON/DF (protocolo registrado) e que, persistindo cobranças indevidas, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive representação ao Ministério Público (Dano Coletivo face às centenas de reclamações publicas contra o HN e a W40), sem prejuízo de eventual pedido de repetição do indébito, nos termos do CDC.
Aguardo confirmação por escrito e agradeço a atenção.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 10:37
Bom dia, Robinson
Agradecemos por seu contato e pelos esclarecimentos apresentados.
Após análise dos registros relacionados ao seu contrato, esclarecemos que o Termo de Distrato firmado entre as partes produziu os efeitos nele previstos, observadas as condições estabelecidas no próprio instrumento.
Quanto às cobranças mencionadas, informamos que elas decorrem de obrigações distintas e são tratadas de acordo com as disposições contratuais aplicáveis. Não identificamos, até o presente momento, qualquer irregularidade nos procedimentos adotados pela empresa.
Em relação às alegações referentes ao direito de arrependimento, à apresentação comercial e às demais disposições do Código de Defesa do Consumidor mencionadas em sua manifestação, reiteramos que a contratação ocorreu de forma presencial nas dependências do empreendimento, mediante assinatura voluntária do instrumento contratual, após a apresentação das condições do negócio. Dessa forma, a empresa mantém seu entendimento quanto à regularidade da contratação e da condução do processo comercial.
Esclarecemos, ainda, que eventuais comunicações de cobrança são emitidas com base nos registros existentes e, caso seja identificada qualquer inconsistência cadastral, esta será devidamente verificada pelos setores competentes para adoção das providências cabíveis.
Ressaltamos que a empresa respeita o direito do consumidor de recorrer aos órgãos de defesa e ao Poder Judiciário, prestando todos os esclarecimentos solicitados sempre que necessário.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento