Contrato assinado sob coação e pressão psicológica em hotel, com recusa de cancelamento e estorno.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Atibaia - SP

22/07/2026 às 11:53

ID: 254531719

No dia 13/07/2026 eu e a minha família fomos abordados por funcionários do hotel nacional na orla de Copacabana sob a promessa de brindes e cortesia , fomos transportados em veículo do hotel até o estabelecimento , onde fomos recebido pela consultora ***** , a apresentação durou mais de 2 horas em um ambiente de forte [Editado pelo Reclame Aqui], a abordagem comercial foi ostensivamente direcionada à filha minha filha de *****, gerando uma forte comoção emocional e constrangimento a mim e o meu esposo, assinamos o contrato sob [Editado pelo Reclame Aqui], de acordo com o artigo 49 da lei do consumidor Lei n 8.078/1990 e do Tema 1002 do STJ, o consumidor tem direito de desistir da compra fora do estabelecimento, ou em situação de [Editado pelo Reclame Aqui], porta a porta, [Editado pelo Reclame Aqui] no prazo de 7 dias, foram enviados mensagens, e-mails, pedido de rescisão contratual e o estorno no valor de ***** que foi divido em ***** no cartão de crédito, o Hotel agendou um telefonema no dia 17/07/2026 às 16:00 no qual a empresa não cumpriu alegando retorno telefone no dia 20/07/2026 às 09:00 horas, recusou a efetuar o cancelamento e a restituição do valor, alegando também que podemos procurar o nosso direito que eles não vão resolver, estamos aguardando via e-mail o distrato há mais de 7 dias sem retorno, o valor foi pago no cartão de crédito no valor de ***** parcelado em ***** em *****, eu até entrei em contato na central do meu cartão no qual eles informaram que somente o estabelecimento pode resolver isso, no qual o mesmo o Hotel se nega a cumprir, pois vender sob pressão prometendo e [Editado pelo Reclame Aqui] de que o mesmo é lindo e maravilhoso, [Editado pelo Reclame Aqui] e os pais não ter o que fazer no momento da situação, pessoal que ver funcionários de hotel convidando para conhecer e prometendo cortesias não vão pois é [Editado pelo Reclame Aqui] e só problemas, eu vou atrás do meus direitos.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 10:35

Bom dia, Caroline

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos que a experiência relatada tenha gerado insatisfação.

Após análise dos fatos apresentados e dos registros da contratação, esclarecemos que a aquisição da cota de multipropriedade foi realizada de forma presencial, nas dependências do empreendimento, ocasião em que todas as informações referentes ao produto, às condições comerciais e ao contrato foram disponibilizadas antes da assinatura.

Com relação ao direito de arrependimento mencionado, esclarecemos que o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor é aplicável às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meios não presenciais. No presente caso, a formalização do contrato ocorreu presencialmente no empreendimento, motivo pelo qual referido dispositivo legal não se aplica à contratação realizada.

Dessa forma, não há previsão para o cancelamento com restituição integral dos valores pagos, uma vez que a aquisição da cota ocorreu de acordo com os procedimentos aplicáveis às vendas presenciais realizadas no empreendimento.

Quanto aos contatos realizados junto à nossa Central de Atendimento, informamos que todas as solicitações são registradas, analisadas e respondidas conforme os procedimentos internos e a legislação vigente. Caso haja solicitação de distrato, esta será tratada nos termos previstos contratualmente, observando os direitos e obrigações assumidos pelas partes.

Por fim, ressaltamos que a empresa conduz suas apresentações comerciais pautada pelo respeito aos consumidores e repudia qualquer prática de coação ou constrangimento. Todas as manifestações recebidas são analisadas com seriedade, buscando sempre a transparência e a melhoria contínua dos nossos processos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 11:06

Em resposta à mensagem encaminhada por este canal, venho manifestar meu total descordo com o posicionamento adotado pela empresa, reiterando o pedido de imediato cancelamento do contrato e a restituição dos valores pagos.
Primeiramente, cabe destacar que a alegação de inaplicabilidade do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) desconsidera a jurisprudência pacificada sobre vendas emocionais sob forte impacto psicológico. O método de abordagem ostensiva utilizado em estandes de venda de multipropriedade mediante técnicas agressivas de marketing, oferta de brindes, ambientes ruidosos e pressão de tempo anula a liberdade de escolha do consumidor, equiparando a situação à venda fora do estabelecimento comercial para fins de aplicação do direito de arrependimento.
Além do aspecto estritamente contratual, é imperioso registrar a gravidade da conduta adotada pela consultora durante a abordagem comercial, que extrapolou os limites do respeito e da ética ao coagir e induzir uma menor de idade ao choro como mecanismo de pressão psicológica para forçar o fechamento do negócio. Tal conduta viola frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n 8.069/1990) e o princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), tornando inaceitável a afirmação de que a apresentação comercial pautou-se pelo respeito aos consumidores.
Ademais, ressalto que o pedido formal de cancelamento foi realizado há mais de 7 (sete) dias e, até o presente momento, a empresa limita-se a respostas evasivas e procrastinatórias, sem fornecer qualquer documento formalização do distrato ou canal concreto para a resolução do impasse, restringindo-se a orientar que o consumidor "busque seus direitos".
Diante do exposto, solicito:
A formalização imediata do distrato contratual com a devida rescisão do vínculo;
A restituição integral dos valores pagos, tendo em vista a nulidade do consentimento colhido sob prática comercial abusiva e coação psicológica.
Caso o pedido de cancelamento e a devida minuta do distrato não sejam encaminhados no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, adotarei as providências legais cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon e consumidor.gov.br), bem como a interposição da competente ação judicial para reparação dos danos materiais e morais causados.
Aguardo retorno por escrito e com urgência.
Atenciosamente,
Caroline