Dificuldade para exercer o direito de arrependimento e cancelar multipropriedade

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Nilópolis - RJ

11/08/2026 às 13:41

ID: 256177427

No dia 09/08/2026 (domingo), por volta das 14hrs, fui abordado na Praia do Leme, no Rio de Janeiro, por uma funcionária da área comercial relacionada ao Hotel Nacional/W40.

Na abordagem, fui convidado a conhecer o Hotel Nacional e participar de uma apresentação comercial, sendo informado de que a apresentação teria duração aproximada de 30 a 40 minutos, além da possibilidade de usufruir de um buffet e direito a carro do hotel para me levar, porem como estava com meu carro não fui no carro deles e a funcionaria do hotel foi junto conosco no meu carro.

Aceitei o convite e fui conduzido ao Hotel Nacional. No local, fui apresentado ao funcionário Arthur, responsável pela apresentação comercial da modalidade de multipropriedade.

O que deveria ser uma apresentação de aproximadamente 30 a 40 minutos acabou se prolongando por mais de três, quatro horas. Durante todo esse período, houve uma abordagem comercial muito insistente e, na minha percepção, forte pressão psicológica para que eu tomasse a decisão e assinasse o contrato naquele mesmo momento.

Também houve insistência para que eu realizasse uma entrada de valor maior. Como não tinha esse valor disponível naquele momento, acabei realizando o pagamento de R$ 1.000,00, que era o valor que eu tinha disponível, e assinei os documentos apresentados.

Depois que saí do local e tive a oportunidade de pensar com calma, percebi que a contratação não era adequada para mim e que não tenho interesse em prosseguir com a aquisição da multipropriedade.

Por isso, já no dia seguinte, 10/08/2026, entrei em contato diretamente com o Arthur e manifestei expressamente minha intenção de cancelar a contratação.

Entretanto, fui informado de que eu teria que realizar o pagamento de valores adicionais/da entrada integral para conseguir cancelar, sob a justificativa de que esses valores seriam devidos à empresa.

Não concordo com essa exigência.

Um ponto que considero especialmente importante é que o próprio documento entregue pela empresa, denominado CHECK LIST INFORMAÇÕES GERAIS, registra no item 12 que fui informado sobre o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, mencionando expressamente o prazo de 7 dias.

O item 13 do mesmo documento também menciona a possibilidade de exercício do direito de arrependimento por meio de carta registrada com aviso de recebimento.

Minha contratação ocorreu em 09/08/2026 e minha intenção de cancelamento foi manifestada já em 10/08/2026, ou seja, imediatamente após a contratação e dentro do prazo mencionado no próprio documento fornecido pela empresa.

Além disso, a contratação teve origem em uma abordagem comercial realizada na Praia do Leme, e não em uma iniciativa minha de procurar o empreendimento para adquirir uma multipropriedade.

Diante disso, solicito formalmente o cancelamento da contratação e a restituição integral dos R$ 1.000,00 pagos, bem como o cancelamento de quaisquer obrigações, cobranças ou contratos acessórios vinculados à contratação, inclusive eventual adesão ao RCI Weeks/RCI, caso já tenha sido efetivada.

Solicitação à empresa

Solicito:

* Cancelamento imediato da contratação realizada em 09/08/2026;
* Reconhecimento do meu pedido de arrependimento realizado em 10/08/2026, dentro do prazo de 7 dias;
* Devolução integral dos R$ 1.000,00 pagos;
* Cancelamento de qualquer cobrança futura ou valor adicional relacionado ao contrato;
* Cancelamento de eventuais contratos ou adesões acessórias, inclusive RCI, se houver;
* Envio de confirmação formal, por escrito, de que o contrato foi cancelado e que não haverá novas cobranças.

Não tenho interesse em continuar com a aquisição da multipropriedade e não autorizo novas cobranças relacionadas a essa contratação.

Espero que a empresa resolva a situação de forma administrativa, rápida e transparente.

Aguardo a confirmação do cancelamento e a restituição do valor pago.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 10:24

Bom dia, Helder

Agradecemos pelo contato e lamentamos sinceramente que a experiência relatada tenha lhe causado insatisfação. Compreendemos sua manifestação e respeitamos sua decisão de não prosseguir com a aquisição.

Após análise das condições relacionadas à contratação, esclarecemos que a formalização do negócio ocorreu presencialmente nas dependências do Hotel Nacional, após a apresentação da modalidade de multipropriedade, suas características, condições comerciais e demais informações pertinentes à aquisição.

Embora a abordagem inicial tenha ocorrido na Praia do Leme, mediante convite para conhecer o empreendimento, a contratação foi posteriormente formalizada de maneira presencial nas dependências do Hotel Nacional. Dessa forma, a empresa entende que as circunstâncias da contratação devem ser analisadas em sua integralidade, não sendo possível considerar, de forma automática, que a abordagem inicial determine a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à menção ao Checklist de Informações Gerais, esclarecemos que a referência ao artigo 49 possui caráter informativo e não implica, por si só, o reconhecimento de que toda contratação realizada presencialmente nas dependências do empreendimento esteja automaticamente abrangida pelo direito de arrependimento. A aplicação do dispositivo deve observar os requisitos legais e as circunstâncias efetivas da contratação.

No que se refere ao valor de R$ 1.000,00, esclarecemos que o pagamento realizado a título de entrada/corretagem possui tratamento expressamente previsto nas condições contratuais apresentadas no momento da contratação. A retenção do referido valor foi previamente informada, tendo o contratante declarado ciência e concordância com as condições estabelecidas.

Adicionalmente, o instrumento contratual firmado entre as partes contempla cláusula de arras, estabelecendo as condições e consequências aplicáveis em caso de desistência da contratação, conforme os termos pactuados.

Compreendemos que, após deixar o empreendimento e analisar a contratação com maior tranquilidade, o senhor tenha concluído que a aquisição não seria adequada ao seu momento atual. Entretanto, diante das condições contratuais analisadas, não identificamos fundamento para a restituição do valor pago a título de entrada/corretagem.

Quanto à alegação de que teria sido solicitado o pagamento de valores adicionais ou da entrada integral para viabilizar o cancelamento, esclarecemos que eventuais obrigações financeiras devem observar exclusivamente as disposições previstas no instrumento contratual e nos documentos que integram a contratação.

No tocante às alegações relacionadas à duração da apresentação e à suposta pressão durante o atendimento, registramos sua manifestação e reforçamos que tais apontamentos são tratados com seriedade e respeito. Permanecemos à disposição para analisar eventuais informações ou documentos adicionais que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.

Respeitamos integralmente o direito do consumidor de buscar os órgãos administrativos ou judiciais que entender cabíveis, bem como permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e apresentar a documentação pertinente à contratação.

Lamentamos que a experiência não tenha correspondido às suas expectativas e reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a adequada condução de cada atendimento.

Atenciosamente,
Equipe W40