Dificuldade para exercer o direito de arrependimento e cancelar multipropriedade

Respondida
Nilópolis - RJ
11/08/2026 às 14:14
ID: 256178587
No dia 09/08/2026 (domingo), por volta das 14hrs, fui abordado na Praia do Leme, no Rio de Janeiro, por uma funcionária da área comercial relacionada ao Hotel Nacional/W40.
Na abordagem, fui convidado a conhecer o Hotel Nacional e participar de uma apresentação comercial, sendo informado de que a apresentação teria duração aproximada de 30 a 40 minutos, além da possibilidade de usufruir de um buffet e direito a carro do hotel para me levar, porem como estava com meu carro não fui no carro deles e a funcionária do hotel foi junto conosco no meu carro.
Aceitei o convite e fui conduzido ao Hotel Nacional. No local, fui apresentado ao funcionário Arthur, responsável pela apresentação comercial da modalidade de multipropriedade.
O que deveria ser uma apresentação de aproximadamente 30 a 40 minutos acabou se prolongando por mais de três horas. Durante todo esse período, houve uma abordagem comercial muito insistente e, na minha percepção, forte pressão psicológica para que eu tomasse a decisão e assinasse o contrato naquele mesmo momento.
Também houve insistência para que eu realizasse uma entrada de valor maior. Como não tinha esse valor disponível naquele momento, acabei realizando o pagamento de R$ 1.000,00, que era o valor que eu tinha disponível, e assinei os documentos apresentados.
Depois que saí do local e tive a oportunidade de pensar com calma, percebi que a contratação não era adequada para mim e que não tenho interesse em prosseguir com a aquisição da multipropriedade.
Por isso, já no dia seguinte, 10/08/2026, entrei em contato diretamente com o Arthur e manifestei expressamente minha intenção de cancelar a contratação.
Entretanto, fui informado de que eu teria que realizar o pagamento de valores adicionais/da entrada integral para conseguir cancelar, sob a justificativa de que esses valores seriam devidos à empresa.
Não concordo com essa exigência.
Um ponto que considero especialmente importante é que o próprio documento entregue pela empresa, denominado CHECK LIST INFORMAÇÕES GERAIS, registra no item 12 que fui informado sobre o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, mencionando expressamente o prazo de 7 dias.
O item 13 do mesmo documento também menciona a possibilidade de exercício do direito de arrependimento por meio de carta registrada com aviso de recebimento.
Minha contratação ocorreu em 09/08/2026 e minha intenção de cancelamento foi manifestada já em 10/08/2026, ou seja, imediatamente após a contratação e dentro do prazo mencionado no próprio documento fornecido pela empresa.
Além disso, a contratação teve origem em uma abordagem comercial realizada na Praia do Leme, e não em uma iniciativa minha de procurar o empreendimento para adquirir uma multipropriedade.
Diante disso, solicito formalmente o cancelamento da contratação e a restituição integral dos R$ 1.000,00 pagos, bem como o cancelamento de quaisquer obrigações, cobranças ou contratos acessórios vinculados à contratação, inclusive eventual adesão ao RCI Weeks/RCI, caso já tenha sido efetivada.
Solicitação à empresa
Solicito:
* Cancelamento imediato da contratação realizada em 09/08/2026;
* Reconhecimento do meu pedido de arrependimento realizado em 10/08/2026, dentro do prazo de 7 dias;
* Devolução integral dos R$ 1.000,00 pagos;
* Cancelamento de qualquer cobrança futura ou valor adicional relacionado ao contrato;
* Cancelamento de eventuais contratos ou adesões acessórias, inclusive RCI, se houver;
* Envio de confirmação formal, por escrito, de que o contrato foi cancelado e que não haverá novas cobranças.
Não tenho interesse em continuar com a aquisição da multipropriedade e não autorizo novas cobranças relacionadas a essa contratação.
Espero que a empresa resolva a situação de forma administrativa, rápida e transparente.
Aguardo a confirmação do cancelamento e a restituição do valor pago.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 10:22
Bom dia, Helder
Agradecemos pelo contato e lamentamos que a experiência relatada tenha lhe causado insatisfação. Compreendemos sua manifestação e respeitamos sua decisão de não prosseguir com a aquisição.
Após a análise das circunstâncias apresentadas e das condições estabelecidas no instrumento contratual, esclarecemos que a contratação foi formalizada presencialmente nas dependências do empreendimento, após a apresentação da modalidade de multipropriedade, suas características, condições comerciais e demais informações pertinentes ao negócio.
Embora a abordagem inicial tenha ocorrido na Praia do Leme, por meio de um convite para conhecer o Hotel Nacional, a formalização da contratação ocorreu posteriormente, de maneira presencial, nas dependências do empreendimento. Dessa forma, a empresa entende que a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor deve considerar as circunstâncias concretas da contratação, não sendo possível concluir que a abordagem inicial, isoladamente, determine a incidência do referido dispositivo.
Quanto à menção ao Checklist de Informações Gerais, esclarecemos que a referência ao artigo 49 no documento tem caráter informativo e não implica, por si só, o reconhecimento de que toda e qualquer contratação realizada presencialmente nas dependências do empreendimento esteja abrangida pelo direito de arrependimento. A aplicação do dispositivo deve observar os requisitos legais e as circunstâncias efetivas da contratação.
No que se refere ao valor de R$ 1.000,00, esclarecemos que o pagamento realizado a título de entrada/corretagem possui tratamento expressamente previsto nas condições contratuais apresentadas no momento da contratação. A retenção do referido valor foi previamente informada, tendo o contratante declarado ciência e concordância com as condições estabelecidas.
Adicionalmente, o instrumento contratual firmado entre as partes contempla cláusula de arras, estabelecendo as condições e consequências aplicáveis em caso de desistência da contratação, conforme os termos pactuados.
Dessa forma, embora compreendamos que, após uma análise posterior, o senhor tenha concluído que a aquisição não seria adequada ao seu momento financeiro, não identificamos, nas condições contratuais analisadas, fundamento para a restituição do valor pago a título de entrada/corretagem.
Quanto à alegação de que teria sido exigido o pagamento de valores adicionais para efetivar o cancelamento, esclarecemos que eventuais obrigações financeiras devem observar exclusivamente as disposições constantes do contrato e dos documentos que integram a contratação, não sendo objetivo da empresa impor cobranças que não estejam devidamente previstas.
Lamentamos que a experiência tenha sido percebida dessa forma e reforçamos que as alegações relacionadas à condução do atendimento são tratadas com seriedade e respeito.
Respeitamos integralmente o direito do consumidor de buscar os órgãos administrativos ou judiciais que entender cabíveis, assim como permanecemos à disposição para apresentar os documentos e esclarecimentos pertinentes à contratação.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com a adequada condução de cada atendimento.
Atenciosamente,
Equipe W40