Direito de arrependimento de compra sendo negado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Alagoinhas - BA

02/07/2026 às 08:37

ID: 252880071

Assinei com a W40 Empreendimentos Imobiliários, em 13/06/2026, um contrato de promessa de compra e venda de cota de multipropriedade no Hotel Nacional (contrato n 03-011601/04), no valor total de R$ 55.658,29, sendo R$ 5.000,00 pagos a título de corretagem.

A contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial da empresa, razão pela qual, dentro do prazo legal de 7 dias, exerci meu direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, enviando carta com Aviso de Recebimento em 15/06/2026.

A empresa solicitou 10 dias úteis para análise, o que já é uma tentativa de protelar o cumprimento da lei. Passado esse prazo, em 30/06/2026, recebi (exclusivamente no e-mail da minha esposa) um "Termo de Distrato sem devolução", ou seja, um documento que prevê a rescisão do contrato, mas sem a restituição dos valores pagos, especialmente a comissão de corretagem de R$ 5.000,00.

Ressalto que a lei é clara: o direito de arrependimento implica na devolução integral de todos os valores pagos, sem qualquer dedução. A retenção da comissão de corretagem é prática abusiva e já foi reiteradamente combatida pelo Judiciário.

Além disso, o contrato contém diversas cláusulas abusivas, como a previsão de perda de 50% do valor pago em caso de rescisão, prazo de decadência reduzido para 90 dias, e possibilidade de conversão da multipropriedade em mero "direito de uso".

Diante da recusa da empresa em efetuar a devolução integral, venho por meio desta reclamação expor o ocorrido e solicitar a intermediação do Reclame Aqui para que a W40 cumpra a lei e proceda com o distrato e a devolução de todos os valores pagos.

Pedido: Rescisão imediata do contrato com devolução integral dos valores pagos (R$ 5.000,00 de corretagem + eventuais parcelas quitadas), com atualização monetária.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 10:45

Bom dia, Alexandre

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos que a experiência relatada não tenha atendido às suas expectativas.

Após análise dos registros relacionados ao Contrato n *****, esclarecemos que a aquisição da cota de multipropriedade foi realizada de forma presencial, nas dependências do empreendimento, ocasião em que todas as informações referentes ao produto, às condições comerciais e ao instrumento contratual foram disponibilizadas antes da formalização da contratação.

Em relação ao direito de arrependimento invocado, a empresa mantém o entendimento de que o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meios não presenciais. Considerando que a contratação foi celebrada presencialmente no empreendimento, referido dispositivo não se aplica ao caso.

Quanto ao Termo de Distrato encaminhado, esclarecemos que sua elaboração observou as condições contratuais e os procedimentos aplicáveis ao caso concreto. Da mesma forma, os valores relacionados à corretagem e às demais obrigações decorrentes da contratação seguem o regramento contratual vigente, razão pela qual não há previsão de restituição integral dos valores pleiteados.

Esclarecemos, ainda, que eventuais cláusulas contratuais e solicitações de distrato são tratadas em conformidade com a legislação aplicável e os direitos e obrigações assumidos pelas partes no momento da contratação.

Por fim, ressaltamos que a empresa respeita o direito do consumidor de recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para apreciação de sua demanda, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de seus canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 13:31

"...às condições comerciais e ao instrumento contratual foram disponibilizadas antes da formalização da contratação." Desafio a empresa a fornecer o áudio que foi gravado durante a celebração do contrato pelo corretor a provar que eu tinha ciência de todas as condições do contrato, além disso o contrato foi celebrado dentro de um hotel, em data comemorativa ao dia dos namorados e a primeira abordagem foi feita com a promessa de recebimento de um brinde do hotel.
Não sejam desonestos.
Att
*****

Consideração final do consumidor

24/07/2026 às 13:34

A empresa não reconhece a legislação vigente do código de defesa do consumidor e cria a sua própria interpretação para não devolver valores de terceiros apropriadas indevidamente. Uma espécie de enriquecimento ilícito.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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