Direito de arrependimento não atendido e tentativa de quitação com valor zero - Contrato n *****

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

24/06/2026 às 18:00

ID: 252272141

Em 07/06/2026, eu e minha esposa fomos abordados em via pública por representante uniformizado do Hotel Nacional Rio de Janeiro, que nos convidou a conhecer as instalações do empreendimento mediante oferta de day use gratuito. Em nenhum momento da abordagem inicial fomos informados que se tratava de ação comercial destinada à venda de cota de multipropriedade ou que haveria cobrança financeira de qualquer natureza, nem que se tratava de negócio jurídico com a W40 Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ 33.718.449/0001-49 diretamente ou por intermédio de corretores.

Após sermos conduzidos ao empreendimento, fomos direcionados a outro funcionário, que não se identificou em nenhum momento prévio à assinatura do contrato como corretor, e sim como pessoa responsável pela apresentação das instalações do Hotel. No decorrer da apresentação fomos submetidos a apresentação comercial prolongada com forte pressão para contratação imediata. Fomos informados que as condições oferecidas não seriam mantidas caso saíssemos do local para refletir sobre a proposta. Nessas circunstâncias, assinamos o contrato de promessa de compra e venda de cota de multipropriedade (Contrato n *****) e minha esposa realizou pagamento via PIX de R$ 7.830,00 a título de corretagem para a W40 Empreendimentos Imobiliários Ltda em 07/06/2026.
Em 10/06/2026, dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, minha esposa exerceu formalmente o direito de arrependimento em nome de ambos os contratantes, por e-mail para *****. A empresa acusou recebimento em 12/06/2026, protocolo *****, mas até hoje não devolveu o valor de R$ 7.830,00.

No dia 24/06/2026 a empresa enviou via DocuSign um Termo de Distrato registrando "Valor pago: R$ 0,00" e "Sem saldo a receber", com cláusula de quitação geral e irrevogável, tentando fazer com que renunciássemos formalmente ao crédito de R$ 7.830,00 sem receber nada em troca. Recusamos formalmente o documento por e-mail na mesma data.

Ressalto que minha esposa é Pessoa com Deficiência (PCD) com condição neurodivergente formalmente diagnosticada, protegida pela Lei n 13.146/2015. A pressão para decisão imediata comprometeu sua capacidade de análise adequada da proposta. Além disso, em nenhum momento havíamos buscado assessoria imobiliária, solicitado intermediação para aquisição de imóvel, negociado honorários de corretagem, nem escolhido ou contratado, previamente, qualquer profissional para atuar como corretor.

A própria empresa declarou publicamente no Reclame Aqui (reclamação de minha esposa, ID *****) ser "responsável pela apresentação comercial, negociação e formalização dos contratos", confirmando que não há corretor independente e que a própria vendedora cobrou a comissão.

Dessa forma solicito:
A devolução integral de R$ 7.830,00 em conta a ser indicada mediante contato;
O cancelamento do Contrato n ***** e de todas as cobranças futuras; e
A garantia de que nossos nomes não serão incluídos em órgãos de proteção ao crédito em razão deste contrato.

Compartilhe

Resposta da empresa

24/07/2026 às 10:33

Bom dia, Gabriel

Agradecemos por compartilhar detalhadamente seu relato e lamentamos que sua experiência não tenha correspondido às expectativas.

Após análise das informações apresentadas e dos registros relacionados à contratação, esclarecemos que a aquisição da cota de multipropriedade ocorreu de forma presencial, nas dependências do empreendimento, mediante apresentação comercial, oportunidade em que todas as condições do negócio foram disponibilizadas para apreciação antes da assinatura do instrumento contratual.

Ressaltamos que, para contratos de multipropriedade regularmente celebrados de forma presencial no próprio empreendimento, não há previsão legal de exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que esse dispositivo se aplica às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meio remoto.

Dessa forma, não há fundamento para a devolução dos valores pagos em decorrência da aquisição da cota, considerando que a contratação foi formalizada de acordo com os procedimentos aplicáveis ao empreendimento.

Esclarecemos ainda que eventuais solicitações de distrato são analisadas conforme as disposições contratuais e a legislação vigente, observando-se os direitos e obrigações assumidos pelas partes no momento da contratação.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e a condução responsável de todas as tratativas. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e para auxiliar no que estiver ao nosso alcance.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento

Consideração final do consumidor

24/07/2026 às 17:21

Enganoso

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0