Hotel Nacional/W40 se recusa a devolver R$ 17.400 de corretagem após direito de arrependimento exercido no mesmo dia.

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Rio de Janeiro - RJ

09/09/2026 às 11:53

ID: 258105971

Hotel Nacional/W40 se recusa a devolver R$ 17.400 de corretagem após direito de arrependimento exercido no mesmo dia

No dia 28/08/2026, eu e meu companheiro fomos abordados fora do empreendimento e convidados a conhecer o Hotel Nacional, no Rio de Janeiro.

A partir dessa abordagem, fomos conduzidos ao hotel e posteriormente ao estande/sala de vendas, onde ocorreu uma apresentação comercial para aquisição de cotas de multipropriedade.

Após a apresentação e negociação, realizamos a contratação de cotas de multipropriedade, assumindo um compromisso financeiro de longo prazo, além do pagamento imediato de R$ 17.400,00 no cartão de crédito, identificado nos próprios documentos da contratação como corretagem.

Ocorre que, no mesmo dia 28/08/2026, poucas horas depois da contratação, após sairmos do ambiente de vendas e conseguirmos analisar o negócio com calma, decidimos não prosseguir.

Comunicamos imediatamente a desistência e solicitamos o cancelamento e o estorno integral no próprio dia da contratação, por WhatsApp, no grupo mantido com a equipe comercial.

No dia seguinte, 29/08/2026, antes mesmo de completadas 24 horas da contratação, formalizamos novamente o exercício do direito de arrependimento por e-mail ao setor responsável, conforme resposta que tivemos da gerente no grupo do whatsapp, solicitando o cancelamento integral das cotas, de todos os serviços vinculados e o estorno dos R$ 17.400,00.

Não utilizamos nenhuma diária, RCI, benefício ou qualquer serviço decorrente da contratação.

O cancelamento das cotas está sendo tratado pela empresa, porém o problema é que o Hotel Nacional/W40 está se recusando a devolver os R$ 17.400,00 pagos a título de corretagem, alegando que o contrato estabelece que a corretagem não seria passível de devolução e invocando o art. 725 do Código Civil.

Entretanto, não se trata de um distrato comum ou de uma desistência ocorrida meses depois da contratação. O direito de arrependimento foi exercido no próprio dia da compra.

O art. 67-A, 10, da Lei n 4.591/64, incluído pela Lei n 13.786/2018, estabelece expressamente que, nos contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, o adquirente possui prazo improrrogável de 7 dias para exercer o direito de arrependimento, com devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.

Ressalto também que o próprio art. 729 do Código Civil determina que as disposições relativas à corretagem não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Portanto, não estou discutindo se a corretagem foi informada no momento da contratação. Estou questionando a retenção da corretagem diante do exercício tempestivo do direito de arrependimento previsto especificamente para essa situação.

Tenho todos os registros que comprovam a cronologia: documentos da contratação, pagamento dos R$ 17.400,00, conversas de WhatsApp demonstrando que o cancelamento foi solicitado no próprio dia 28/08, e-mail enviado ao pós-venda em 29/08 e as respostas posteriores da empresa recusando a restituição da corretagem.

Diante disso, solicito:

confirmação definitiva do cancelamento integral da contratação e das cotas;
cancelamento de qualquer cobrança futura decorrente da contratação;
estorno integral dos R$ 17.400,00 pagos no cartão de crédito a título de corretagem, sem qualquer retenção;
confirmação formal, por escrito, do cancelamento e do processamento do estorno.

Meu objetivo continua sendo resolver a situação administrativamente e de maneira amigável. Entretanto, diante da recusa de devolução de um valor expressamente abrangido pelo art. 67-A, 10, da Lei n 4.591/64, estou registrando publicamente esta reclamação e preservando toda a documentação para adoção das demais medidas cabíveis caso não haja solução.

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