PRÁTICA ABUSIVA GRAVE, INDUÇÃO AO ERRO POR TEATRO AMBIENTAL, COAÇÃO PSICOLÓGICA E DESRESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC)

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Rio de Janeiro - RJ

25/07/2026 às 20:14

ID: 254842385

RELATO DO PROBLEMA: PRÁTICA ABUSIVA GRAVE, INDUÇÃO AO ERRO POR TEATRO AMBIENTAL, COAÇÃO PSICOLÓGICA E DESRESPEITO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 DO CDC)

No dia 23/07/2026, eu e meu esposo fomos abordados no calçadão da praia do Arpoador pela promotora ***** para uma suposta "pesquisa" informativa de viagens. Após a "pesquisa" fomos convidados a conhecer o hotel nos foi dado almoço e 1 day use, como um prêmio pela pesquisa realizada. Fomos conduzidos ao Hotel Nacional em veículo próprio do hotel. O real propósito comercial (venda de cotas imobiliárias) foi dolosamente ocultado no início, sendo revelado de surpresa apenas quando já estávamos retidos dentro de um dos apartamentos com o corretor *****.

Apos a revelação do real proposito da visitação fomos encaminhados a um sala de vendas no hotel projetado para isolamento e indução. Eu e meu esposo fomos intencionalmente posicionados de costas para a entrada do ambiente e nos ofertaram imediatamente água e café, os quais aceitamos. Sob o efeito dessas substâncias e diante do corretor ***** e, posteriormente, do preposto de vendas *****, fomos submetidos a uma massiva pressão psicológica com apresentação, inicialmente de um valor de cota de 177 mil reais (valor de ancoragem) que seria parcelado e poderia ser fechado posteriormente através do contato de uma imobiliária. ***** aos poucos foi reduzindo o valor da cota até chegar a 95 mil reais, mas avisou que para esse valor o contrato deveria ser assinado naquele momento.

Como tática de encurralamento e indução ao sim, os prepostos nos perguntaram repetidamente (lembro-me de 3x), se fecharíamos o negócio caso as parcelas não comprometessem nossa renda, utilizando nossa resposta hipotética para forçar o fechamento.


Em dado momento ***** me perguntou: Voce esta esquecendo de perguntar o principal (fazendo alusao a vista do apartamento). Informei expressamente a ***** e ***** que sou ingenua e diagnosticada com TDAH, sob tratamento psiquiátrico e uso de medicação controlada, e não havia me atentado a questão da vista. O barulho era ensurdecedor no local (todos falavam alto e ao mesmo tempo) e a velocidade das falas bloqueavam nossa capacidade de raciocínio lógico.

Aproveitando-se dessa vulnerabilidade clínica informada, ***** tambem reduziu agressivamente a suposta comissão do corretor de R$ 12 mil para R$ 8 mil, parcelando o valor em 4 vezes e exigindo um pagamento imediato para fecharmos o negócio ali. O valor da primeira parcela também foi reduzido de 2.000,00 mil para 1.000,00 reais. Não me foi dada nenhuma oportunidade de ler o instrumento contratual.

Evidenciando a má-fé e a manipulação ambiental, logo após a realização do PIX, a sala/stand de vendas que até então operava em barulho extremo com a entrada de pessoas (1 casal, 1 familia com crianças) ficou subitamente em completo e absoluto silêncio com a saída coordenada de muitos presentes. Nesse cenário pacificado e sem acesso à leitura integral do contrato o corretor ***** leu trechos isolados de forma confusa e acelerada do contrato, gravando minhas respostas em áudio ("sim") concordando com o que era lido enquanto eu meu esposo nos encontrávamos em severo estado de estresse, esgotamento mental, fome e incapacidade de autodeterminação.

Menos de 24 horas depois, no dia 23/07/2026, exerci formalmente meu Direito de Arrependimento por e-mail, WhatsApp corporativo ***** e uma carta física com AR postada para a sede da W40 Empreendimentos em Goiânia - GO no dia seguinte (dia 24/07/2026). A empresa recusou formalmente o cancelamento integral via WhatsApp, alegando abusivamente que o direito de arrependimento não se aplica por estarmos no hotel e retendo o valor integral do sinal sob pretexto de comissão de corretagem.

A conduta das empresas infringe frontalmente os artigos 37 ( 3), 39 (IV) e 51 (IV) do CDC. Conforme pacificado pelo STJ e pelo Art. 67-A, 10 da Lei n 4.591/64, stands promocionais em hotéis configuram venda fora do estabelecimento, garantindo a restituição de 100% de todos os valores antecipados, incluindo corretagem. Fomos aliciados fora do Hotel de conduzidos por eles até lá com ocultação do real proposito inicialmente.

PEDIDO: Exijo o distrato/cancelamento imediato e definitivo do contrato n ***** sem qualquer tipo de ônus, retenção ou aplicação de penalidade administrativa, bem como a restituição integral do valor de R$ 1.000,00 pago via PIX.

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