Recusa de reembolso de entrada após cancelamento dentro do prazo de 7 dias

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

14/08/2026 às 09:47

ID: 256450013

Fomos abordados por um funcionário do W40 Hoten Nacional, no Forte de Copacabana, Rio de Janeiro. Nos convidou para conhecer o Hotel Nacional com direito a Day use e almoço. Só teriamos que disponibilizar 40 minutos para conhecer o Hotel e propostas de hoteis da rede.
Ao chegar fomos recebidos por uma corretora, Fernanda, nos apresentou o hotel, os quartos, e fomos para uma ala que tem vários corretores. Ela apresentou o Vitor que cuida da parte financeira, a qual apresentou uma proposta interessante de pagamento 60 meses. Ao chegar em casa vimos que ele havia colocado 120 meses. liguei para fazer o cancelamento dentro do prazo de 7 dias, ELES INFORMARAM QUE NÃO DEVOLVERIAM O VALOR DE ENTRADA.
QUERO ALERTAR VOCÊS PARA NÃO CAÍREM NESSE [Editado pelo Reclame Aqui]! SE UM FUNCIONÁRIO MATEUS ABORDAR VOCÊ NO FORTE DE COPACABANA OFERECENDO DAY USE. NAAAAO ACEITE, SAIA CORRENDO PORQUE É UMA FURADA. NAO ACEITE CONHECER O HOTEL NACIONAL. CORRA DESSE RAPAZ OU QUALQUER OUTRO QUE TE PARAR.
EU VOU TER QUE RESOLVER ESSA DEVOLUÇÃO NA JUSTIÇA.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 10:14

Bom dia, Priscila

Agradecemos pelo seu contato e, antes de tudo, lamentamos que a situação tenha gerado qualquer insatisfação ou desconforto. Compreendemos a importância de sua solicitação e analisamos os pontos apresentados com a devida atenção.

Após a análise das condições de contratação, esclarecemos que o valor pago a título de corretagem não é passível de restituição. No momento da contratação, a retenção desse valor foi previamente informada e estava expressamente prevista nas condições apresentadas à cliente.

Ressaltamos, ainda, que a contratação foi realizada dentro do próprio empreendimento, não se caracterizando como uma contratação realizada fora do estabelecimento comercial. Dessa forma, conforme as circunstâncias verificadas no caso concreto, não se aplica o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Adicionalmente, o instrumento contratual firmado entre as partes prevê expressamente cláusula de arras, cujas condições e consequências foram estabelecidas no próprio contrato, documento que integra e regulamenta a relação contratual.

Dessa forma, embora compreendamos e respeitemos sua manifestação, neste momento não é possível acolher o pedido de restituição dos valores pagos a título de corretagem, uma vez que a cobrança e sua retenção encontram respaldo nas condições previamente apresentadas e no instrumento contratual celebrado.

Reiteramos nosso respeito à sua manifestação e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Equipe W40

Réplica do consumidor

18/08/2026 às 12:03

Ao analisar o contrato, a qual eu achava que o meu cunhado havia assinado por ele, fiquei sabendo que o mesmo assinou em meu nome, isso é gravíssimo, uma vez que eu NÃO PERMITO QUE NINGUÉM ASSINE EM MEU NOME. Ao assinar deu erro irá mim e a Fernanda informou que iria resolver com meu cunhado a assinatura, enviando para o e-mail dele, e eu achei que ele ia assinar, através do nome dele é isso não aconteceu, lá estava meu nome. Como se estivesse assinado. O contrato não tem valor, pq outra pessoa assinou por mim.
Erro gravíssimo.
A conduta foi de um erro gravíssimo!