Solicitação de cancelamento de contrato de cota imobiliária e reembolso da taxa de corretagem

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
05/01/2026 às 10:15
ID: 236616945
No dia 27/12/25 fui convidada a participar de uma"palestra" e "pesquisa social" sobre o Hotel Nacional, foi bem interessante tudo e meu marido e eu acabamos fechando um contrato de cota de um apartamento, tudo foi bem acordado, no contrato prevê o direito de arrependimento do art. 49 do código de defesa do direito do consumido. Chegando em casa nos certificamos melhor e concluímos que não valeria para investimento. Então no dia 29/12/25 entramos em contato formalmente atráves do whatsapp e email. No dia 02/01/26 entraram em contato com o meu marido e fizeram uma contra orfeta porém preferimos prosseguir com o cancelamento e aí o Rafael que é quem estava em contato conosco, disse que não há possibilidade da devolução da taxa de corretagem por ser fora a parte do contrato porém se para eu adquirir a cota preciso pagar a corretagem, eu tenho direito a devolução desse valor e se é fora a parte, isso se caracteriza venda casada, ou seja, estão em desacordo com a lei. Já notificamos formalmente, tentamos de todas as formas amigaveis pedir o que nós é de DIREITO! porém a empresa se nega a devolver, então entraremos no procon e também faremos um boletim de ocorrencia alegando [Editado pelo Reclame Aqui] pela não devolução do nosso valor! Não existe a não devolução!
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Consideração final do consumidor
12/01/2026 às 08:59
Venho a público atualizar a minha reclamação contra o Hotel Nacional Rio de Janeiro e alertar todos os consumidores que foram ou estão sendo vítimas da mesma prática abusiva: a retenção ilegal da taxa de corretagem no exercício do Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC e Art. 67-A, 10 da Lei 13.786/18).
Diante da postura intransigente e das respostas evasivas da empresa, que tenta utilizar cláusulas contratuais nulas para se sobrepor à Lei Federal, informo que ESGOSTEI a via amigável e já tomei as seguintes medidas legais:
1. Registro de Boletim de Ocorrência: Formalizado para preservação de direitos e registro de prática abusiva/coação moral.
2. Notícia de Fato no Ministério Público (MPRJ): Denúncia protocolada para que a Promotoria de Defesa do Consumidor investigue a conduta sistêmica da empresa e a validade de seus contratos de adesão.
3. Denúncia no Fala.BR (SENACON): Registro junto ao Governo Federal para fiscalização de violação da Lei do Distrato Imobiliário.
4. Reclamação no Consumidor.gov.br e PROCON: Órgãos já acionados para intermediação e aplicação de sanções administrativas.
5. Denúncia ao CRECI: Formalizei denúncia contra os corretores e a imobiliária envolvida na intermediação, uma vez que profissionais da área não podem compactuar com a retenção de valores em caso de arrependimento legal de 7 dias.
6. Ação Judicial: O caso já está sendo encaminhado ao Juizado Especial Cível para pedido de restituição em dobro e indenização por danos morais.
RECADO AOS CONSUMIDORES QUE ESTÃO PASSANDO POR ISSO:
Não caiam no discurso dos analistas de que "você assinou e não tem direito". A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), no seu artigo 67-A, 10, é OBRIGATÓRIA: se você desistiu em 7 dias, eles TÊM QUE DEVOLVER TUDO, INCLUSIVE A CORRETAGEM.
O que você deve fazer agora:
Não aceite vouchers ou estornos parciais.
Printem todas as conversas de tentativa de coação.
Façam como eu: acionem o MPRJ, o CRECI e o Consumidor.gov.br. Quanto mais denúncias esses órgãos receberem, mais rápido essa prática será barrada no Rio de Janeiro.
O Hotel Nacional pode acreditar que vencerá pelo cansaço, mas o Direito do Consumidor é maior que qualquer cláusula abusiva. Nos vemos na justiça.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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