Solicitação de cancelamento de contrato de multipropriedade

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
20/07/2026 às 09:34
ID: 254310149
Hoje, eu e meu companheiro estávamos desfrutando de um momento de lazer na orla de Copacabana quando fomos abordados por promotores de vendas e convidados, mediante oferta de brindes, a conhecer o empreendimento Hotel Nacional.
Fomos informados de que participaríamos de uma apresentação rápida. Entretanto, a apresentação comercial se estendeu por aproximadamente três horas, consumindo boa parte do nosso período de lazer.
Durante todo esse tempo, fomos submetidos a sucessivas abordagens por consultores e gerentes, com insistência para que a contratação fosse realizada imediatamente, sob o argumento de que aquelas condições seriam exclusivas daquele momento e não poderiam ser reproduzidas posteriormente.
Ao final da apresentação, acabamos assinando o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Cota de Unidade Hoteleira em Regime de Multipropriedade n 05-010806/28.
Somente após deixarmos o empreendimento, já em ambiente tranquilo e sem a pressão inerente à dinâmica da apresentação comercial, conseguimos refletir adequadamente sobre a contratação realizada.
Nesse momento, realizamos uma pesquisa sobre a reputação da empresa em plataformas públicas de avaliação e verificamos um número expressivo de relatos envolvendo dificuldades no atendimento pós-venda, problemas para cancelamento, retenção de valores e grande insatisfação de consumidores.
Esses relatos foram determinantes para reforçar nossa convicção de que não desejávamos manter uma relação contratual de longa duração com uma empresa cuja reputação nos gerou séria insegurança quanto ao suporte prestado aos consumidores após a venda.
Diante disso, ainda hoje, exercemos formalmente nosso direito de arrependimento, comunicando o cancelamento antes de qualquer utilização da unidade, de day use, do sistema de intercâmbio ou de qualquer outro benefício previsto no contrato.
A contratação ocorreu após abordagem ativa em momento de lazer e somente após deixarmos o ambiente da apresentação comercial foi possível analisar a decisão de forma racional e pesquisar a reputação da empresa, circunstâncias que motivaram o exercício imediato do direito de arrependimento.
Dessa forma, esperamos que a empresa respeite o direito exercido tempestivamente e providencie:
* o cancelamento integral do Contrato n 05-010806/28;
* a restituição integral de todos os valores pagos, inclusive daqueles pagos a título de comissão de corretagem;
* a confirmação, por escrito, da conclusão do distrato e da adoção das providências necessárias para o respectivo estorno.
Nosso objetivo é resolver a situação de forma amigável e administrativa. Contudo, caso haja negativa de cancelamento ou retenção indevida de valores, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a tutela dos nossos direitos.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 10:39
Bom dia, Letícia
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos que a experiência vivenciada não tenha atendido às suas expectativas.
Após análise dos registros da contratação, esclarecemos que a aquisição da cota de multipropriedade referente ao Contrato n *****/***** foi realizada de forma presencial, nas dependências do empreendimento, ocasião em que todas as informações relativas ao produto, às condições comerciais e ao instrumento contratual foram disponibilizadas para conhecimento e análise antes da assinatura.
Em relação ao pedido de cancelamento com restituição integral dos valores pagos, esclarecemos que o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial ou por meios não presenciais. Considerando que a contratação foi formalizada presencialmente no empreendimento, a empresa mantém o entendimento de que referido dispositivo não se aplica ao caso.
Da mesma forma, o fato de o consumidor realizar pesquisas sobre a reputação da empresa após a celebração do contrato ou optar por não utilizar os benefícios disponibilizados não altera a validade da contratação regularmente celebrada, tampouco gera direito à restituição integral dos valores pagos em razão do arrependimento alegado.
Ressaltamos, ainda, que todas as apresentações comerciais têm como finalidade fornecer informações sobre o empreendimento e o produto ofertado, sendo a decisão pela contratação tomada pelo cliente após a disponibilização das condições negociais e da documentação pertinente.
Eventuais solicitações de distrato são analisadas em conformidade com as disposições contratuais e com a legislação aplicável, observando-se os direitos e obrigações assumidos pelas partes.
Por fim, respeitamos o direito do consumidor de buscar os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para apreciação de sua demanda, permanecendo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 11:18
Prezados,
Acuso o recebimento da resposta apresentada, porém não concordo com as conclusões expostas.
Em primeiro lugar, a manifestação limita-se a afirmar que a contratação ocorreu "nas dependências do empreendimento", razão pela qual o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não seria aplicável. Entretanto, a empresa deixa de enfrentar os fatos concretamente narrados na reclamação.
A contratação não decorreu de uma procura espontânea por parte dos consumidores. Fomos abordados durante um momento de lazer, por promotores que realizavam captação de clientes mediante convite para conhecer o empreendimento. O que foi inicialmente apresentado como uma breve apresentação comercial transformou-se em uma longa e exaustiva abordagem, que consumiu diversas horas do nosso dia de descanso.
Durante todo esse período houve sucessivas tentativas de convencimento, renegociações, alteração de condições comerciais e insistência para que a contratação fosse realizada imediatamente, sem que tivéssemos tempo razoável para refletir sobre uma obrigação financeira de longo prazo.
Somente após deixarmos o local, em ambiente de tranquilidade, tivemos condições de analisar racionalmente a contratação realizada. Foi nesse momento que pesquisamos a reputação da empresa e constatamos inúmeros relatos públicos de consumidores envolvendo dificuldades no atendimento pós-venda, cancelamentos e restituição de valores. Esses relatos foram determinantes para a perda da confiança necessária à manutenção da relação contratual.
O exercício do direito de arrependimento ocorreu imediatamente, sem qualquer utilização do produto ou de seus benefícios, demonstrando nossa boa-fé desde o início.
A resposta apresentada também ignora que a interpretação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor não pode ser feita de forma meramente geográfica, desconsiderando o contexto da contratação. O fato de a assinatura ter ocorrido nas dependências do empreendimento, por si só, não afasta a proteção conferida ao consumidor quando a contratação decorre de abordagem ativa, intensa pressão comercial e ausência de tempo adequado para reflexão.
Além disso, a empresa não rebateu os fatos narrados acerca da duração da apresentação, da abordagem insistente e do contexto em que a contratação ocorreu, limitando-se a reproduzir entendimento genérico sobre a inaplicabilidade do direito de arrependimento.
De toda forma, independentemente da divergência jurídica existente entre as partes, reitero que não há qualquer interesse na manutenção do contrato. Minha decisão é definitiva e irretratável, motivo pelo qual não tenho interesse em renegociações, reativações, utilização de benefícios, day use, upgrades ou qualquer outra alternativa comercial. Meu único objetivo é a formalização do cancelamento e a solução da questão relativa aos valores pagos.
Assim, mantenho o pedido de cancelamento do Contrato n *****, bem como a restituição integral dos valores pagos, permanecendo aberta à solução administrativa do caso.
Caso a empresa opte por manter sua negativa, a controvérsia será submetida aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, oportunidade em que serão apresentados todos os elementos comprobatórios da dinâmica da contratação e demais provas pertinentes.