Venda de cota de multipropriedade no *****, cobrança de taxa de corretagem e dificuldade para cancelar

Respondida
Niterói - RJ
04/08/2026 às 08:43
ID: 255538167
Em 02/08/2026, eu e minha filha estávamos hospedadas no *****, no Rio de Janeiro, quando fomos abordadas e convidadas para um day use e almoço, sendo posteriormente direcionadas para uma apresentação de venda de cotas de multipropriedade.
A apresentação, que inicialmente nos foi apresentada como algo breve, acabou se prolongando por mais de 4 horas, com forte insistência e pressão para que tomássemos uma decisão naquele momento. Diante do cansaço e da pressão vivenciada, acabamos contratando a Cota 45 / Apto 2805, realizando o pagamento de R$ 1.000,00 no débito.
Após sairmos do local e analisarmos a contratação com calma, percebemos que não desejávamos assumir esse compromisso financeiro. No dia seguinte, 03/08/2026, solicitamos formalmente o cancelamento e a restituição do valor pago.
O pedido foi registrado sob o protocolo *****. Posteriormente, fomos informadas de que o valor de R$ 1.000,00 pago a título de corretagem não seria restituído. Também nos ofereceram como alternativa colocar a cota no pool de locação, o que não atende à nossa solicitação.
Não queremos permanecer com a cota e não temos interesse no pool de locação. Queremos o cancelamento da contratação e a restituição do valor pago.
Diante disso, solicito ao ***** que esclareça sua participação/responsabilidade na abordagem e apresentação realizada dentro de suas dependências e que interceda junto à empresa responsável pela comercialização para que seja solucionado o problema.
Solicito o cancelamento integral do contrato, a restituição dos R$ 1.000,00 pagos e o cancelamento de todas as cobranças futuras.
Aguardo uma solução efetiva e por escrito.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 10:26
Bom dia,
Agradecemos pelo contato e lamentamos sinceramente que a experiência relatada tenha lhe causado insatisfação e desconforto. Compreendemos a manifestação apresentada e respeitamos a decisão de não prosseguir com a aquisição da cota.
Após análise das condições relacionadas à contratação, esclarecemos que a formalização do negócio ocorreu presencialmente nas dependências do Hotel Nacional, após a apresentação da modalidade de multipropriedade, suas características, condições comerciais e demais informações pertinentes ao negócio.
Embora compreendamos o relato de que a apresentação tenha se prolongado além do inicialmente informado e que a senhora tenha se sentido pressionada a tomar uma decisão, a contratação foi formalizada presencialmente, mediante assinatura dos documentos pertinentes e ciência das condições estabelecidas no instrumento contratual.
Quanto ao valor de R$ 1.000,00, esclarecemos que o pagamento realizado a título de corretagem possui tratamento expressamente previsto nas condições contratuais apresentadas no momento da contratação. A retenção desse valor foi previamente informada, tendo a contratante declarado ciência e concordância com as condições estabelecidas.
Adicionalmente, o instrumento contratual firmado entre as partes contempla cláusula de arras, estabelecendo as condições e consequências aplicáveis em caso de desistência da contratação, conforme os termos pactuados.
No que se refere ao pedido de aplicação do direito de arrependimento, esclarecemos que sua incidência deve considerar as circunstâncias concretas da contratação. No presente caso, a formalização ocorreu presencialmente nas dependências do empreendimento, razão pela qual a empresa entende que não se caracteriza, nas circunstâncias analisadas, contratação realizada fora do estabelecimento comercial apta a ensejar a aplicação automática do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, embora compreendamos que, após deixar o empreendimento e analisar a contratação com maior tranquilidade, a senhora tenha concluído pela impossibilidade ou falta de interesse em prosseguir com a aquisição, não identificamos fundamento contratual para a restituição do valor pago a título de corretagem.
Quanto à alternativa apresentada de disponibilização da cota para o pool de locação, esclarecemos que se trata de uma possibilidade comercial oferecida como alternativa para utilização do empreendimento, não constituindo obrigação de adesão. Compreendemos, portanto, que essa alternativa não atende à solicitação apresentada, mas sua recusa não altera as condições originalmente pactuadas.
Em relação à solicitação de esclarecimentos sobre a participação do Hotel Nacional, esclarecemos que a contratação da cota e suas respectivas obrigações são formalizadas com a empresa responsável pela comercialização, devendo as questões contratuais e financeiras ser tratadas conforme os documentos firmados entre as partes.
Respeitamos integralmente o direito das consumidoras de buscar os órgãos administrativos ou judiciais que entenderem cabíveis e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e apresentar a documentação pertinente à contratação.
Lamentamos que a experiência não tenha correspondido às suas expectativas e reforçamos nosso compromisso com a transparência, o respeito e a adequada condução de cada atendimento.
Atenciosamente,
Equipe W40