Venda de Cota Imobiliária com [Editado pelo Reclame Aqui] de Renda e Recusa de Estorno Após Exercício do Direito de Arrependimento

Em réplica
Cuiabá - MT
04/06/2026 às 15:58
ID: 250537977
Fui abordado inicialmente em Copacabana (RJ), durante um momento de lazer, e conduzido sob promessas de brindes até a sala de captação no terceiro andar do Hotel Nacional. No local, fui submetido a técnicas agressivas de marketing e forte pressão psicológica (venda emocional), sem qualquer tempo para reflexão fria do contrato.Durante a entrevista de qualificação, informei expressamente à consultora de vendas que nossa renda mensal familiar era de R$ 10.000,00. De forma totalmente abusiva e irregular, a funcionária informou que registraria a nossa renda no sistema como R$ 15.000,00, alegando textualmente que "se não colocasse esse valor, a proposta não passaria". Ela nos instruiu e pressionou a confirmar esse valor inflado caso fôssemos questionados, forçando uma [Editado pelo Reclame Aqui] compatibilidade financeira para aprovar a cota apto 606/39. Essa conduta configura nítida [Editado pelo Reclame Aqui] interna e indução ao superendividamento.Induzido ao erro e sob forte pressão, assinei o contrato em ***** e paguei R$ ***** de sinal no cartão de crédito Nubank. A equipe também prometeu transporte de retorno de Uber para Copacabana, o que foi descumprido, nos obrigando a pagar a corrida do próprio bolso.No dia ***** (2 dia, dentro do prazo legal), enviei e-mail formal exercendo o meu DIREITO DE ARREPENDIMENTO (Art. 67-A, 10 da Lei 4.591/64). A empresa confirmou o recebimento e suspendeu as parcelas, mas via WhatsApp e áudio se recusa ilegalmente a estornar os R$ *****, alegando uma cláusula de retenção nula pelo Art. 51 do CDC e usando gravações de voz feitas sob subordinação psicológica para nos intimidar.
Diante do arrependimento tempestivo exercido dentro do prazo legal de 7 dias (notificado em *****), da venda emocional ocorrida fora da sede administrativa e da grave adulteração de dados cadastrais/renda praticada pela própria equipe de vendas, exijo:A homologação definitiva do cancelamento/distrato do contrato da cota ***** sem nenhum ônus, multa contratual ou taxa administrativa;O ESTORNO INTEGRAL e imediato do valor de R$ ***** lançado no meu cartão de crédito Nubank, visto que a cláusula de retenção de sinal/corretagem é nula de pleno direito pelo Artigo 51 do CDC;O reembolso do valor gasto com o transporte de Uber de retorno para Copacabana, cuja cortesia foi prometida e descumprida pela equipe local;A emissão e o envio do Termo de Distrato devidamente assinado pela empresa constando a quitação plena e a inexistência de qualquer débito futuro em meu nome.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 12:44
Prezada Marielle,
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos que sua experiência durante o processo de apresentação comercial não tenha correspondido às suas expectativas.
Em relação às alegações de pressão comercial, venda emocional e supostas orientações prestadas durante a entrevista de qualificação, esclarecemos que a empresa orienta seus colaboradores a atuarem dentro dos padrões éticos e legais aplicáveis, não compactuando com práticas de coação, indução irregular ou preenchimento de informações sem a concordância do adquirente. Eventuais alegações dessa natureza dependem de apuração específica e análise dos elementos apresentados pelas partes envolvidas.
Quanto à renda informada no processo de contratação, ressaltamos que os dados cadastrais constantes nos instrumentos assinados decorrem das informações validadas e confirmadas pelos próprios contratantes durante o procedimento de formalização, não sendo possível reconhecer automaticamente qualquer irregularidade sem a devida apuração administrativa.
Sobre o pedido de distrato, registramos que sua solicitação foi devidamente recepcionada dentro do prazo informado e encaminhada ao setor competente para análise, tendo sido inclusive adotadas as providências administrativas cabíveis quanto à suspensão das cobranças futuras durante a tramitação do processo.
No que se refere à devolução dos valores pagos, esclarecemos que a análise do pedido segue os critérios previstos contratualmente e os procedimentos internos aplicáveis ao caso concreto. A abertura do distrato e a suspensão das parcelas não representam, por si só, reconhecimento automático de devolução integral dos valores pagos, prevalecento assim, o posicionamento da equipe responsável por repassar as informações referente à retenção de valores.
Em relação ao alegado benefício de transporte por aplicativo, informamos que eventual concessão de cortesia depende das condições específicas da ação promocional vigente à época e da verificação dos registros internos correspondentes, motivo pelo qual também demanda análise individualizada.
Por fim, reiteramos que o caso permanece em acompanhamento pelos setores competentes e que todas as tratativas serão conduzidas pelos canais oficiais de atendimento, observando os procedimentos administrativos aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe W40
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 13:05
A empresa confirmou por escrito que recebeu meu pedido de distrato dentro do prazo de 7 dias e que suspendeu as cobranças futuras, o que é um avanço. No entanto, o meu problema NÃO foi resolvido, pois a retenção do valor de R$ 703,59 é totalmente ilegal. O Artigo 67-A, 10 da Lei n 4.591/64 exige a devolução INTEGRAL de todos os valores antecipados, incluindo corretagem, em arrependimentos dentro do prazo. Não aceito distrato sem a devolução do sinal. Aguardo o comprovante de estorno.
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 17:31
A resposta oficial de vocês aqui no site diz que o caso está em análise, mas o atendente Danilo acabou de me enviar um áudio no WhatsApp afirmando que vocês NÃO vão devolver o dinheiro da corretagem, mesmo assumindo que estou dentro do prazo de 7 dias. Essa postura viola o Artigo 67-A, 10 da Lei Federal n 4.591/64. O áudio do funcionário confessando o prazo e recusando o estorno legal já foi encaminhado como prova ao setor de disputas.