Venda Emocional, Retenção Abusiva e Desrespeito à Lei do Distrato!

Respondida
Niterói - RJ
11/08/2026 às 14:15
ID: 255059473
Na segunda-feira, eu e meu marido, Filipe, estávamos passeando na praia do Arpoador com nosso filho, que é autista, quando fomos abordados por captadores da empresa. Eles nos ofereceram um voucher de *day use* gratuito para a família no Hotel Nacional, afirmando que, para usufruir, precisaríamos apenas assistir a uma apresentação de "no máximo 30 minutos".
Aceitamos o convite e agendamos a visita para a quarta-feira, dia 22/07/2026. Chegando lá, após uma apresentação das dependências do hotel e um almoço, fomos direcionados para uma área de "palestra sobre multipropriedade". Em nenhum momento fomos avisados previamente de que seríamos levados para um estande de vendas.
O que era para ser uma apresentação de 30 minutos se transformou em uma verdadeira armadilha de venda emocional e pressão psicológica. Fomos retidos por mais de **2 horas** de insistência implacável em um ambiente extremamente ruidoso e exaustivo uma situação particularmente estressante e inadequada para uma criança autista.
Vencidos pelo cansaço físico e mental, pela preocupação com o bem-estar do nosso filho e sob forte pressão dos vendedores, acabamos assinando, naquele momento de vulnerabilidade, uma Solicitação de Bloqueio/Contrato de uma cota (Cota 20 / Apto 2203 - Categoria Luxo I).
Ao chegarmos em casa, longe do barulho e da coerção, pudemos analisar as condições com clareza. Constatamos que os números apresentados mascaravam a realidade, pois haveria sobreposição da parcela da entrada no cartão de crédito com os boletos do saldo mensal, gerando um custo inviável para nossa família.
No dia seguinte, exercendo nosso direito legal de arrependimento, solicitamos formalmente por e-mail o cancelamento da negociação e o estorno da cobrança de R$ 5.000,00 feita no cartão de crédito a título de corretagem/entrada.
Para nossa completa indignação, a empresa recusou, alegando que, por ser uma "venda presencial", não teríamos direito ao arrependimento. Essa afirmação é **[Editado pelo Reclame Aqui]** e tenta ludibriar o consumidor!
Fomos captados na praia e conduzidos a um estande de vendas disfarçado de "palestra" nas dependências do hotel, fora da sede administrativa da incorporadora. A legislação que rege essa situação é a **Lei do Distrato (Lei 13.786/2018)**. O **Artigo 67-A, 10, da Lei 4.591/64** é claro e taxativo:
> *"Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, **com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem**."*
>
Fizemos a solicitação dentro do prazo de 7 dias e a empresa se recusa a cumprir a legislação brasileira, utilizando táticas de exaustão e argumentos ilegais para reter nosso dinheiro.
**O que exigimos IMEDIATAMENTE:**
* O distrato/cancelamento sem ônus do contrato (Cota 20 / Apto 2203);
* O estorno integral de R$ 5.000,00 cobrado no cartão de crédito, bem como o cancelamento das cobranças recorrentes futuras;
* O envio do Termo de Distrato para o nosso e-mail.
Caso a empresa não resolva a situação de forma amigável e imediata, acionaremos o PROCON e o Juizado Especial Cível exigindo a devolução dos valores em dobro, somada a uma ação por danos morais devido à prática abusiva, retenção enganosa e recusa em cumprir a lei. Aguardamos solução urgente.
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Resposta da empresa
14/08/2026 às 10:15
Bom dia, Mariana
Lamentamos que a experiência relatada tenha gerado insatisfação e compreendemos a preocupação manifestada, especialmente em relação ao bem-estar de seu filho. Recebemos o relato com atenção e respeito e realizamos a análise das condições relacionadas à contratação mencionada.
Esclarecemos, inicialmente, que os procedimentos adotados durante a apresentação e a formalização da contratação seguem as condições comerciais estabelecidas para a aquisição da cota, tendo sido disponibilizadas as informações pertinentes ao negócio e às respectivas condições contratuais.
Quanto ao pedido de cancelamento e restituição do valor pago a título de corretagem, esclarecemos que, conforme as condições da contratação, o referido valor foi informado previamente e possui tratamento específico previsto no instrumento firmado entre as partes. O contrato também contempla cláusula de arras, com a previsão das consequências decorrentes de eventual desistência, observadas as condições pactuadas.
No que se refere ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, destacamos que sua aplicação depende das circunstâncias concretas em que a contratação foi efetivamente realizada. No presente caso, a formalização ocorreu presencialmente nas dependências do empreendimento, após apresentação das condições do produto e formalização do instrumento contratual, razão pela qual a empresa entende que não se caracteriza, nas circunstâncias analisadas, uma contratação realizada fora do estabelecimento comercial apta a ensejar a aplicação automática do referido dispositivo.
Também esclarecemos que a mera abordagem inicial em local público, por si só, não altera a natureza do local em que a contratação foi posteriormente formalizada, sendo necessário considerar todo o contexto da contratação e os documentos efetivamente assinados.
Ressaltamos, ainda, que as condições financeiras, valores, forma de pagamento, obrigações contratuais e demais disposições pertinentes foram formalizadas no instrumento contratual disponibilizado aos adquirentes, o qual deve ser considerado em sua integralidade.
Compreendemos, entretanto, a insatisfação apresentada e respeitamos o direito dos consumidores de manifestarem suas dúvidas e buscarem os meios administrativos ou judiciais que entenderem cabíveis. Da mesma forma, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e analisar eventuais documentos ou informações adicionais que possam contribuir para a adequada avaliação do caso.
Diante das condições contratuais analisadas, mantemos, neste momento, o entendimento de que não é cabível a restituição do valor pago a título de corretagem, considerando sua previsão e ciência no momento da contratação, bem como as demais disposições constantes do instrumento firmado.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos nossos clientes e a adequada condução de cada solicitação, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe W40