Solicitação de Estorno de Quantia Paga

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Linhares - ES

17/09/2026 às 10:51

ID: 259305067

Prezados (as),

Venho através desta, na qualidade de advogado de *****, inscrito no CPF/MF n *****, e *****, inscrita no CPF/MF n *****, em relação ao contrato firmado em 12 de julho de 2026 para aquisição de cota de unidade imobiliária do empreendimento ONDAS PRAIA RESORT.

Na ocasião da contratação, foi realizado o pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais), via pix. Entretanto, após analisarem melhor a contratação, os adquirentes decidiram exercer o direito de arrependimento previsto no próprio contrato e na legislação aplicável.

Essa decisão foi comunicada formalmente em 17 de julho de 2026, ou seja, apenas 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), exatamente da forma prevista no Item 6 do contrato para o exercício do direito de arrependimento.

O referido Item 6 é bastante claro ao estabelecer que, nas hipóteses em que o direito de arrependimento é cabível, o adquirente poderá exercê-lo no prazo de 07 (sete) dias contados da venda, mediante comunicação à VENDEDORA, com a consequente devolução dos valores eventualmente antecipados.

Portanto, não estamos diante de um pedido de cancelamento feito fora do prazo e/ou de um distrato decorrente de inadimplemento. O que houve foi o exercício tempestivo de um direito expressamente previsto no contrato, comunicado apenas cinco dias depois da contratação e pelo meio de comunicação indicado no próprio instrumento.

Inclusive, o próprio contrato diferencia o exercício do direito de arrependimento das demais hipóteses de desfazimento do negócio. A cláusula referente à remuneração de intermediação prevê expressamente que a retenção da comissão não se aplica quando houver comprovado exercício do direito de arrependimento, reforçando que essa situação possui tratamento próprio e não pode ser confundida com um distrato comum.

Além da previsão contratual, a solicitação também encontra respaldo na legislação de proteção ao consumidor. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura, nas hipóteses legalmente previstas de contratação fora do estabelecimento comercial, o direito de desistência dentro do prazo legal, com a restituição dos valores pagos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também estabelece, em seus arts. 4, 6, 47 e 51, princípios relacionados à boa-fé, transparência, equilíbrio da relação contratual e proteção contra disposições que coloquem o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Da mesma forma, os arts. 113, 421 e 422 do Código Civil determinam que os contratos sejam interpretados e executados de acordo com a boa-fé, a função social e os deveres de lealdade e cooperação entre as partes. Assim, uma vez que o próprio contrato reconhece o direito de arrependimento e os adquirentes o exerceram dentro do prazo e na forma estabelecida, espera-se que a empresa também cumpra as consequências previstas para esse exercício.

Destaca-se que essa tentativa de solução vem sendo feita de forma absolutamente harmônica. Em 24 de agosto de 2026, inclusive, foi encaminhado o primeiro e-mail solicitando o estorno do valor pago, justamente com o objetivo de resolver a situação administrativamente, sem necessidade de medidas judiciais. Até o momento, a empresa se mostra irredutível.

Por esse motivo, solicito que a WAM EXPERIENCE providencie o estorno dos R$6.000,00 (seis mil) pagos em 12 de julho de 2026 e confirme formalmente o encerramento da contratação, sem a cobrança de qualquer multa, penalidade ou outro valor relacionado ao desfazimento do negócio, considerando que o direito de arrependimento foi exercido tempestivamente.

Ademais, a intenção dos adquirentes continua sendo resolver a questão de maneira simples, célere e extrajudicial. O próprio Código de Processo Civil (CPC) valoriza a cooperação e a solução consensual dos conflitos, especialmente em seus arts. 3, 2 e 3, 5 e 6. É justamente nesse espírito que esta mensagem está sendo encaminhada antes de qualquer medida judicial.

Assim sendo, solicito que o estorno da quantia paga, visto que, por diversas vezes foi tentado contato via whatsapp e por e-mail, sem nenhuma resposta, o que evidencia a negligência da empresa em solucionar o litigio.

Caso não haja solução, os adquirentes terão de buscar judicialmente o reconhecimento do exercício tempestivo do direito de arrependimento e a restituição dos valores pagos, acrescidos dos demais encargos que eventualmente forem cabíveis, sem prejuízo da análise de eventuais perdas e danos decorrentes da retenção indevida do valor.

Fico no aguardo de um retorno da equipe da WAM EXPERIENCE para que possamos encerrar a questão de forma pacífica.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

17/09/2026 às 15:56

Oi, tudo bem? Espero que sim.

Meu nome é Sofia, sou analista da WAM Experience e responsável pelo atendimento por meio da plataforma Reclame AQUI.

Na WAM Experience, prezamos pela excelência no relacionamento com nossos clientes. Por isso, agradecemos antecipadamente pelo seu contato e feedback. Eles são fundamentais para corrigirmos eventuais falhas e aprimorarmos continuamente nossos serviços.

Ressaltamos que, para garantir a segurança e a transparência no atendimento, nossos contatos oficiais são realizados exclusivamente por WhatsApp, ligação telefônica ou mensagem privada aqui mesmo no Reclame AQUI.

Em razão do alto volume de atendimentos e da necessidade de interação com outros departamentos, o intervalo entre os contatos pode ser um pouco maior. Nesse sentido, pedimos a gentileza de aguardar o andamento do processo e solicitamos que não finalize nem avalie a reclamação até que sua demanda seja efetivamente solucionada.

Atenciosamente,

Time Reclame AQUI WAM Experience

Réplica do consumidor

17/09/2026 às 18:29

Prezados (as),

Na qualidade de advogado de ***** e *****, venho, em atenção à resposta apresentada pela WAM Experience, ratificar integralmente o pedido de estorno dos valores pagos e de encerramento da contratação, bem como registrar a insatisfação com a forma como a questão vem sendo conduzida pela empresa.

A resposta encaminhada pela WAM Experience, embora extensa em considerações institucionais sobre relacionamento e atendimento, não enfrenta efetivamente o objeto da solicitação.

Não houve, até o presente momento, qualquer esclarecimento objetivo acerca do reconhecimento do direito de arrependimento exercido pelos adquirentes, tampouco foi apresentada justificativa contratual ou jurídica para a retenção dos valores pagos ou informado prazo concreto para realização do estorno.

O que se verifica, na realidade, é a repetição de uma resposta genérica, acompanhada da orientação para que os consumidores simplesmente aguardem o andamento do processo, sem indicação de qual procedimento está em andamento, qual setor é responsável, qual providência está sendo adotada ou, principalmente, quando os R$6.000,00 serão efetivamente restituídos.

É importante reiterar que os adquirentes não estão formulando um novo pedido de cancelamento.

O direito de arrependimento foi exercido tempestivamente em 17 de julho de 2026, apenas 05 (cinco) dias após a contratação realizada em 12 de julho de 2026, mediante comunicação formal realizada por carta registrada com Aviso de Recebimento, na forma prevista no próprio contrato.

Desde então, os adquirentes vêm buscando solucionar a questão de maneira exclusivamente administrativa e de boa-fé, justamente com o propósito de evitar a necessidade de judicialização.

Inclusive, em 24 de agosto de 2026, foi encaminhada solicitação formal de estorno por e-mail sendo ratificada no dia 08 de setembro de 2026. Posteriormente, foram realizadas novas tentativas de contato por diferentes canais disponibilizados pela própria empresa.
Entretanto, essas tentativas vêm esbarrando na morosidade do atendimento e na ausência de uma solução efetiva.

Os e-mails encaminhados não são, nos contatos realizados por WhatsApp, os atendimentos se prolongam sem conclusão, sendo os consumidores reiteradamente direcionados para outros setores, sem que nenhum deles assuma efetivamente a responsabilidade pela solução da demanda.

Ou seja, ao invés de proporcionar uma solução administrativa simples para uma solicitação objetiva de restituição, a empresa vem submetendo os adquirentes a sucessivas transferências internas, sem resposta conclusiva e sem prazo definido.

Essa dinâmica não pode ser utilizada para perpetuar indefinidamente a retenção de um valor que permanece em poder da empresa enquanto os consumidores aguardam uma solução que não lhes é efetivamente apresentada.

A presente comunicação, portanto, não constitui mera solicitação de informações. Trata-se de RATIFICAÇÃO FORMAL DO PEDIDO DE ESTORNO.

Dessa forma, requer-se novamente que a WAM Experience providencie o estorno integral da quantia de R$6.000,00 (seis mil reais), paga em 12 de julho de 2026, bem como formalize o encerramento da contratação, sem imposição de multa, penalidade, comissão ou qualquer outro encargo decorrente do exercício tempestivo do direito de arrependimento.

Solicita-se, ainda, que a empresa apresente resposta objetiva e conclusiva, informando:
a) Se reconhece o exercício tempestivo do direito de arrependimento realizado em 17/07/2026;
b) Se realizará o estorno integral dos R$6.000,00;
c) Qual é a data prevista para efetivação do estorno; e
d) A confirmação do encerramento da contratação.

Reitera-se que os adquirentes continuam buscando uma solução administrativa, não havendo, neste momento, qualquer interesse em prolongar o conflito ou adotar medidas judiciais desnecessárias.

Contudo, a tentativa de solução administrativa somente é possível quando existe efetiva colaboração de ambas as partes. Não é razoável que os consumidores permaneçam indefinidamente aguardando respostas, sejam direcionados de um setor para outro e recebam manifestações genéricas que não enfrentam o pedido formulado.

A presente comunicação tem, portanto, o objetivo de registrar formalmente que a via administrativa vem sendo buscada de forma reiterada pelos adquirentes, mas encontra obstáculos na própria dinâmica de atendimento da empresa, especialmente pela ausência de respostas efetivas aos e-mails, pela morosidade dos contatos via WhatsApp e pela sucessiva transferência da demanda entre setores.

Diante disso, aguardamos a efetiva solução da questão, com o estorno integral dos R$6.000,00 e a confirmação do encerramento da contratação.

Na ausência de solução concreta, os adquirentes poderão adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar seus direitos, inclusive visando à restituição dos valores e à apuração das demais consequências jurídicas eventualmente decorrentes da retenção indevida da quantia.

Reitero, que esta é mais uma tentativa de resolução consensual, realizada antes da adoção de qualquer medida judicial, justamente para permitir que a própria WAM Experience solucione administrativamente uma questão que, diante das circunstâncias apresentadas, poderia ser resolvida de maneira simples e célere.

Aguardo retorno objetivo e conclusivo.

Atenciosamente,