WAM Hotéis se recusa a cancelar contrato de multipropriedade, mesmo dentro do prazo legal de arrependimento e tenta realizar cobranças indevidas.

Em réplica
Embu das Artes - SP
06/04/2026 às 08:44
ID: 245117945
Realizei a aquisição de cota de multipropriedade no empreendimento Terra Nova Ondas, comercializado pela WAM Hotéis, em 03/02/2026, durante abordagem em resort, em contexto de viagem.
Em 09/02/2026, dentro do prazo legal de 7 dias, exerci meu direito de arrependimento, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, por meio de comunicação formal via e-mail.
Apesar disso, a empresa se recusa a efetuar o cancelamento sem ônus, alegando que o pedido deveria ter sido realizado exclusivamente por carta registrada, exigência que não possui respaldo legal.
O próprio contrato prevê o direito de arrependimento em casos de contratação realizada em stand de vendas, como ocorreu no presente caso.
Além disso, houve tentativa de cobrança em meu cartão de crédito, mesmo após o pedido de cancelamento, o que caracteriza prática indevida.
Até o momento, não tive retorno formal da empresa, que segue dificultando a resolução do problema.
Diante disso, solicito:
Cancelamento imediato do contrato sem qualquer ônus;
Cancelamento de todas as cobranças;
Posicionamento formal da empresa.
Ressalto que já formalizei o ocorrido no Procon.
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 11:12
Olá, Monique!
Espero que esteja bem.
Informamos que, em virtude do registro de sua demanda junto ao PROCON, a WAM Experience transferiu a gestão deste caso exclusivamente ao seu Departamento Jurídico.
Dessa forma, todo o posicionamento oficial da empresa a respeito do contrato, incluindo a análise do direito de arrependimento e a restituição de valores, será realizado diretamente nos autos do processo administrativo aberto junto ao referido órgão.
Considerando que a tratativa agora segue o rito formal de mediação do PROCON, as orientações e o desfecho da solicitação devem ser acompanhados por aquele canal oficial.
Atenciosamente,
Time Reclame Aqui | WAM Experience
Réplica do consumidor
07/04/2026 às 19:26
Agradeço o retorno, porém ressalto que a minha reclamação foi registrada junto ao PROCON em 19/03/2026 e, até o presente momento, não houve qualquer posicionamento efetivo da empresa quanto à solução do caso, tampouco manifestação no referido órgão.
Destaco que o direito de arrependimento foi exercido dentro do prazo legal, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo cabível a imposição de exigências adicionais, como envio de carta, nem a cobrança de multas ou quaisquer encargos.
Ressalto ainda que a ausência de resposta tempestiva, bem como a tentativa de transferência integral da tratativa para outro canal, não afastam a responsabilidade da empresa em apresentar solução clara, objetiva e imediata ao consumidor.