Venda de cota de condomínio com informações divergentes e cobranças abusivas em Olímpia-SP

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Osasco - SP

08/05/2026 às 10:24

ID: 247949983

Conforme orientação da empresa WAM EXPERIENCE e reclamação ID 239805181, abro novamente a reclamação para ser resolvido:

Sua Reclamação
04/02/2026 às 20:11
No dia 22 de junho de 2024, eu e meu marido fomos passar o final de semana em Olímpia - SP.

Logo no primeiro dia e primeiras horas de lazer, fomos abordados por um representante de

vendas do Condomínio de cotas WAM Resort.

De início, recusamos conhecer o empreendimentos, mas o representante foi muito insistente,

resolvemos conhecer e para ser atendidos pelo gerente de vendas, esperamos mais de 30

minutos por insistência de espera do representante.

Fomos recebidos pelo gerente de vendas *****, que mais tarde se identificou como neto

de um dos donos do empreendimento.

Depois de quase duas horas de apresentação e falatório de vendas, demonstração de valores e

uma lábia muito forte do vendedor, decidimos comprar uma cota:

Nem chegamos a conhecer o apartamento, pois na hora da venda não tínhamos como ir, disse

o representante de vendas. Compramos sem ver o apartamento até hoje.

Os valores foram bem apresentados e de início parecia um investimento muito bom; naquele momento o valor combinado de prestação mensal seria de R$ 580,00 durante 6 meses no meu

cartão de crédito mais R$ 50,00 de condomínio e mais 7 parcelas de R$ 150,00 até março de

2025 e depois 43 parcelas de R$ 430,00 aproximadamente da cota.

Pagamos uma entrada de R$ 700,00 em débito em conta na hora, assinei o contrato e depois

fomos para o parque. Assim que voltamos para o apartamento, resolvi pesquisar a empresa e

sua reputação no Reclame Aqui (MUITAS RECLAMAÇÕES DE VALORES COBRADOS ABSURDOS E

DEVOLUÇÃO DE CONTRATO).

No outro dia, 23/06/2024 resolvi cancelar a compra da cota, devido as reclamações que vi na

internet; voltei ao local de vendas, procurei o vendedor *****, fui muito transparente

com ele e disse que queria cancelar devido as reclamações, e como qualquer outro vendedorimobiliário,

veio com toda lábia formada e me convenceu a ficar com a cota.

De início, ninguém informou do valor absurdo que eu teria de pagar de corretagem, pois se me

informassem eu não teria concordado com a compra; também pedi para o vendedor se seria

possível debitar as parcelas após o mês de agosto, pois eu entraria de férias e NÃO FOI FEITO DA

MANEIRA QUE PEDI, em agosto de 2024 a fatura do meu cartão estava com duas parcelas das

cotas acumuladas devido ao vencimento que debitaram no meu cartão e muitas informações

divergentes do que me passaram no dia da compra.

O vendedor *****, me vendeu uma coisa e descobri outras informações da venda:

1 ) A empresa WAM é parceira terceirizada da Empresa e Empreendimento SOLAR DAS ÁGUAS

PARK RESORT e essa informação não foi dita no momento da venda, descobri como funcionava

depois de pagar a terceira parcela. A empresa WAM, mantém os benefícios das cotas durante 6

anos e depois se quiser continuar com os benefícios, tenho que pagar outros valores absurdos.

E para começar a usar a cota, tenho que pagar um valor inicial de R$ 3.900,00 fora dos valores

acordados. Portanto, até hoje, ainda não pude usar o apartamento.

2 ) O vendedor *****, nos informou que no pacote, teríamos 7 dias de utilização e duas

datas a nossa escolha e também que poderíamos usar da nossa maneira: poderíamos vender

alguns dias e usufruir dos dias restantes. Mas liguei para confirmar e disseram totalmente o

contrário, que a empresa não aceita vender e usar no mesmo prazo de utilização ou utilizamos

os 7 dias ou vendemos os 7 dias - como comprovação das informações tenho áudios da conversa

com o vendedor, pois quando esclarecei essas informações, entrei em contato com ele e disse

em palavras que eu poderia dar meu jeitinho que a empresa não ficaria sabendo da venda.

3) Os valores debitados na fatura, virou uma bola de neve, onde fui obrigada a fazer um

parcelamento no valor total. Então, liguei novamente para a empresa e pedi o cancelamento,

através de protocolo, isso ocorreu em setembro, não tinha nem dois meses de compra da cota.

O atendente retornou a ligação do protocolo, de início me atendeu bem e depois começou a

me tratar com grosseria quando ouviu minha solicitação de cancelamento, pedi para excluir os

valores do débito em meu cartão de crédito e falou que com o cancelamento eu teria que quitar

o valo de R$ 5.000,00 reais de corretagem do vendedor, praticamente me ameaçou para pagar

e que não compensava cancelar. Depois, de todos os argumentos e cobranças desse atendente,

resolvi continuar pagando o valor de corretagem em boletos de R$ 584,00, sendo indiretamente

obrigada a pagar por algo que não queria mais. E para essa transação de mudança de cartão de

crédito para boleto, tive que pagar mais R$ 100,00 por PIX, onde puderem cobrar e tirar valores,

eles cobram.

Onde já se viu tudo isso? Valores absurdos e exorbitantes, com informações totalmente divergentes.

Tenho mensagens e áudios do corretor de vendas, me influenciando a agir de maneira

incorreta para utilização da cota e que contradiz tudo o que a empresa me passou pelo telefone.

Estou muito descontente com a compra desse serviço adquirido.

Essa é a terceira vez que solicito o cancelamento e o meu dinheiro de volta, quero os valores

devolvidos.

Conforme consultas profissionais:

Esses deveres estão previstos no art. 723 do Código Civil, que determina:


Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Um dos aspectos mais importantes do artigo 723 é o dever de informar espontaneamente. O corretor não pode esperar que o cliente pergunte; ele deve antecipar-se e informar tudo o que for relevante sobre o negócio, especialmente:

Etapas da negociação;

Interesses e propostas das partes envolvidas;

Mudanças de preço;

Condições de pagamento;

Prazos para fechamento do contrato; Qualquer obstáculo que possa comprometer o negócio. ( Não tive nenhuma informação referente a isso).

Não tive nenhuma informação, tive que ligar para a empresa, e isso consegui depois de 3 meses.


LEI N 12.236 DE 19 DE MAIO DE 2010.

Altera o art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.


Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (NR)


Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.


Tenho áudios da conversa com o corretor, tirando minhas dúvidas somente depois da compra e ainda por cima, tentou me vender outra cota.

SOLICITO O CANCELAMENTO E OS VALORES RESSARCIDOS, CASO CONTRÁRIO VOU PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO.
VOU CONTINUAR ABRINDO RECLAMAÇÃO ATÉ SER RESOLVIDO.

Aguardo retorno.

*****

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