Venda de cota de condomínio com informações divergentes e cobranças abusivas em Olímpia-SP

Não respondida
Osasco - SP
08/05/2026 às 10:24
ID: 247949983
Conforme orientação da empresa WAM EXPERIENCE e reclamação ID 239805181, abro novamente a reclamação para ser resolvido:
Sua Reclamação
04/02/2026 às 20:11
No dia 22 de junho de 2024, eu e meu marido fomos passar o final de semana em Olímpia - SP.
Logo no primeiro dia e primeiras horas de lazer, fomos abordados por um representante de
vendas do Condomínio de cotas WAM Resort.
De início, recusamos conhecer o empreendimentos, mas o representante foi muito insistente,
resolvemos conhecer e para ser atendidos pelo gerente de vendas, esperamos mais de 30
minutos por insistência de espera do representante.
Fomos recebidos pelo gerente de vendas *****, que mais tarde se identificou como neto
de um dos donos do empreendimento.
Depois de quase duas horas de apresentação e falatório de vendas, demonstração de valores e
uma lábia muito forte do vendedor, decidimos comprar uma cota:
Nem chegamos a conhecer o apartamento, pois na hora da venda não tínhamos como ir, disse
o representante de vendas. Compramos sem ver o apartamento até hoje.
Os valores foram bem apresentados e de início parecia um investimento muito bom; naquele momento o valor combinado de prestação mensal seria de R$ 580,00 durante 6 meses no meu
cartão de crédito mais R$ 50,00 de condomínio e mais 7 parcelas de R$ 150,00 até março de
2025 e depois 43 parcelas de R$ 430,00 aproximadamente da cota.
Pagamos uma entrada de R$ 700,00 em débito em conta na hora, assinei o contrato e depois
fomos para o parque. Assim que voltamos para o apartamento, resolvi pesquisar a empresa e
sua reputação no Reclame Aqui (MUITAS RECLAMAÇÕES DE VALORES COBRADOS ABSURDOS E
DEVOLUÇÃO DE CONTRATO).
No outro dia, 23/06/2024 resolvi cancelar a compra da cota, devido as reclamações que vi na
internet; voltei ao local de vendas, procurei o vendedor *****, fui muito transparente
com ele e disse que queria cancelar devido as reclamações, e como qualquer outro vendedorimobiliário,
veio com toda lábia formada e me convenceu a ficar com a cota.
De início, ninguém informou do valor absurdo que eu teria de pagar de corretagem, pois se me
informassem eu não teria concordado com a compra; também pedi para o vendedor se seria
possível debitar as parcelas após o mês de agosto, pois eu entraria de férias e NÃO FOI FEITO DA
MANEIRA QUE PEDI, em agosto de 2024 a fatura do meu cartão estava com duas parcelas das
cotas acumuladas devido ao vencimento que debitaram no meu cartão e muitas informações
divergentes do que me passaram no dia da compra.
O vendedor *****, me vendeu uma coisa e descobri outras informações da venda:
1 ) A empresa WAM é parceira terceirizada da Empresa e Empreendimento SOLAR DAS ÁGUAS
PARK RESORT e essa informação não foi dita no momento da venda, descobri como funcionava
depois de pagar a terceira parcela. A empresa WAM, mantém os benefícios das cotas durante 6
anos e depois se quiser continuar com os benefícios, tenho que pagar outros valores absurdos.
E para começar a usar a cota, tenho que pagar um valor inicial de R$ 3.900,00 fora dos valores
acordados. Portanto, até hoje, ainda não pude usar o apartamento.
2 ) O vendedor *****, nos informou que no pacote, teríamos 7 dias de utilização e duas
datas a nossa escolha e também que poderíamos usar da nossa maneira: poderíamos vender
alguns dias e usufruir dos dias restantes. Mas liguei para confirmar e disseram totalmente o
contrário, que a empresa não aceita vender e usar no mesmo prazo de utilização ou utilizamos
os 7 dias ou vendemos os 7 dias - como comprovação das informações tenho áudios da conversa
com o vendedor, pois quando esclarecei essas informações, entrei em contato com ele e disse
em palavras que eu poderia dar meu jeitinho que a empresa não ficaria sabendo da venda.
3) Os valores debitados na fatura, virou uma bola de neve, onde fui obrigada a fazer um
parcelamento no valor total. Então, liguei novamente para a empresa e pedi o cancelamento,
através de protocolo, isso ocorreu em setembro, não tinha nem dois meses de compra da cota.
O atendente retornou a ligação do protocolo, de início me atendeu bem e depois começou a
me tratar com grosseria quando ouviu minha solicitação de cancelamento, pedi para excluir os
valores do débito em meu cartão de crédito e falou que com o cancelamento eu teria que quitar
o valo de R$ 5.000,00 reais de corretagem do vendedor, praticamente me ameaçou para pagar
e que não compensava cancelar. Depois, de todos os argumentos e cobranças desse atendente,
resolvi continuar pagando o valor de corretagem em boletos de R$ 584,00, sendo indiretamente
obrigada a pagar por algo que não queria mais. E para essa transação de mudança de cartão de
crédito para boleto, tive que pagar mais R$ 100,00 por PIX, onde puderem cobrar e tirar valores,
eles cobram.
Onde já se viu tudo isso? Valores absurdos e exorbitantes, com informações totalmente divergentes.
Tenho mensagens e áudios do corretor de vendas, me influenciando a agir de maneira
incorreta para utilização da cota e que contradiz tudo o que a empresa me passou pelo telefone.
Estou muito descontente com a compra desse serviço adquirido.
Essa é a terceira vez que solicito o cancelamento e o meu dinheiro de volta, quero os valores
devolvidos.
Conforme consultas profissionais:
Esses deveres estão previstos no art. 723 do Código Civil, que determina:
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.
Um dos aspectos mais importantes do artigo 723 é o dever de informar espontaneamente. O corretor não pode esperar que o cliente pergunte; ele deve antecipar-se e informar tudo o que for relevante sobre o negócio, especialmente:
Etapas da negociação;
Interesses e propostas das partes envolvidas;
Mudanças de preço;
Condições de pagamento;
Prazos para fechamento do contrato; Qualquer obstáculo que possa comprometer o negócio. ( Não tive nenhuma informação referente a isso).
Não tive nenhuma informação, tive que ligar para a empresa, e isso consegui depois de 3 meses.
LEI N 12.236 DE 19 DE MAIO DE 2010.
Altera o art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
Tenho áudios da conversa com o corretor, tirando minhas dúvidas somente depois da compra e ainda por cima, tentou me vender outra cota.
SOLICITO O CANCELAMENTO E OS VALORES RESSARCIDOS, CASO CONTRÁRIO VOU PROCURAR O MINISTÉRIO PÚBLICO.
VOU CONTINUAR ABRINDO RECLAMAÇÃO ATÉ SER RESOLVIDO.
Aguardo retorno.
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