Cobrança Indevida Após Distrato de Compra de Fração Imobiliária

Não respondida
São Paulo - SP
10/06/2026 às 13:30
ID: 251024131
Em 15/02/*******, durante hospedagem no Solar das Águas Park Resort em Olímpia/SP, fui abordada no café da manhã por funcionário da empresa que ofereceu um voucher para o Parque Thermas dos Laranjais condicionado à participação em uma "palestra". No local, fui submetida a uma sessão de vendas com forte pressão e acabei assinando contrato de compra de fração imobiliária (Cota 50 Unidade ******* Torre D) no valor de R$ 38.*******,62.
Dentro do prazo legal de 7 dias previsto no art. 49 do CDC e na própria Cláusula 6.1 do contrato, enviei Notificação Extrajudicial de Distrato em 20/02/******* por telegrama e e-mail. Os telegramas foram entregues em 23/02/*******, com confirmação dos Correios (******* SPE WGSA 02 e ******* WAM Group).
O problema: mesmo com o distrato devidamente formalizado e entregue, a empresa continua me cobrando parcelas da quota, taxa de corretagem de R$ 5.*******,00 e encargos condominiais. Em 05/06/******* recebi inclusive uma Notificação Extrajudicial (ALMAZ:0100071) ameaçando negativar meu CPF por um débito que não existe.
O que espero: confirmação formal do distrato, cessação imediata de todas as cobranças, estorno de R$ *******,00 já lançado no cartão de crédito e retirada de qualquer ameaça de negativação.