Notificação de exercício de arrependimento e distrato Artigo 67-A, 10 da Lei Federal n 13.786/2018 (Lei do Distrato) e o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

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São Caetano do Sul - SP

05/06/2026 às 23:26

ID: 250646641

URGENTE: NOTIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DISTRATO CONTRATO WANDERLUST

À Central de Relacionamento do Wanderlust Experience Hotel,
Eu, *****, inscrito no CPF sob o n *****, venho por meio deste EXERCER MEU DIREITO DE ARREPENDIMENTO, (número do contrato: *****) de forma tempestiva e imediata, referente ao contrato de aquisição de fração imobiliária em regime de multipropriedade assinado na data de hoje.
Conforme o Artigo 67-A, 10 da Lei Federal n 13.786/2018 (Lei do Distrato) e o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicito o distrato integral do negócio sem qualquer ônus, multas ou retenções (sendo totalmente nula a previsão contratual de cobrança de 15%).
Exijo, outrossim, o estorno imediato do valor de R$ 7.000,00 pago a título de entrada/sinal.
No aguardo do termo de distrato para assinatura e comprovante de reembolso.
São Paulo, *****

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 16:58

Olá, Erina. Tudo bem?

Antes de tudo, lamentamos que seu contato conosco seja motivado por uma solicitação de cancelamento.

Verificamos que sua solicitação já foi encaminhada ao setor responsável para análise e tratativa. Informamos apenas que o pedido não foi realizado inicialmente pelos canais oficiais destinados a esse tipo de demanda, mas, ainda assim, a situação já está sendo acompanhada pela equipe competente.

Em breve, você receberá o retorno do setor responsável com as orientações e próximos passos.

Permanecemos à disposição.

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 17:22

Agradeço o retorno fático. Reitero que a manifestação do direito de arrependimento legal (Art. 49 do CDC e Art. 67-A da Lei 4.591/64) foi devidamente formalizada em menos de 24 horas da assinatura do instrumento, preenchendo todos os requisitos legais. O pedido já foi protocolado via e-mail corporativo, notificação presencial à corretora *****, queixa junto ao PROCON-SP e, na data de hoje (08/06/2026). O contexto da abordagem em via pública mediante oferta de benefício (voucher), em pleno feriado prolongado de Corpus Christi e imediatamente após a chegada de minha viagem, impede qualquer discussão sobre a imediata aplicação do prazo de reflexão de 7 dias sem ônus.Desta forma, aguardo exclusivamente o envio do competente Termo de Distrato Amigável e a restituição integral e imediata do sinal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na chave Pix indicada, de titularidade do meu cônjuge. Esta reclamação permanecerá aberta até a efetiva compensação do estorno.

Réplica do consumidor

17/06/2026 às 22:54

Atualizo esta reclamação para registrar os desdobramentos abusivos deste caso desde o dia 05/06/2026. Reforço que meu cônjuge e eu fomos abordados na rua, em Campos do Jordão-SP por um promotor deste hotel, logo após estacionarmos o carro e antes de irmos para nossa hospedagem reservada. Sob forte pressão de marketing e exausta da viagem, assinei em meu nome 4 folhas físicas de um contrato de multipropriedade de R$ 52.630,00, cujo preenchimento digital completo não abriu na tela por oscilação de internet. Meu cônjuge realizou o pagamento imediato de R$ 7.000,00 via PIX e o saldo restante de R$ 45.630,00 foi parcelado em 80 vezes. No MESMO DIA (05/06), exerci meu Direito de Arrependimento dentro do prazo legal (Art. 49 do CDC). Contudo, dias depois, a postura do SAC do hotel passou a ser abusiva. Enviaram-me duas minutas de distrato condicionando a devolução do dinheiro à assinatura de termos ilegais, que exigiam sigilo absoluto e renúncia de direitos. Como recusei assinar termos abusivos, o hotel segue retendo indevidamente os R$ 7.000,00 e mantém o contrato ativo. Diante disso, acionei a Fundação PROCON-SP. O hotel sequer respondeu ao órgão público dentro do prazo regulamentar, razão pela qual a reclamação do PROCON acaba de ser atualizada hoje como NÃO RESOLVIDA. Exijo o distrato definitivo, a extinção das 80 parcelas e a devolução integral e limpa do valor.

Réplica da empresa

18/06/2026 às 10:20

Olá, Erina. Tudo bem?

Sua solicitação vem sendo tratada com toda a atenção necessária. Temos mantido contato frequente por e-mail e analisado cuidadosamente os apontamentos realizados. Inclusive, avaliamos os ajustes solicitados e realizamos as adequações possíveis.

Ressaltamos ainda que todas as nossas ações são conduzidas em estrita conformidade com a legislação vigente e com as cláusulas originalmente pactuadas entre as partes, não havendo qualquer prática arbitrária por parte da empresa. Neste momento, observa-se apenas uma divergência quanto à interpretação e ao cumprimento das condições contratuais originalmente estabelecidas, situação que esperamos solucionar de forma transparente e respeitosa.

Neste momento, o encerramento da solicitação depende apenas de sua aprovação, permanecemos aguardando seu retorno para conclusão da tratativa.

Com relação à menção ao PROCON, até o presente momento não identificamos em nossos registros qualquer notificação formal relacionada a este caso.

Permanecemos à disposição e aguardamos seu retorno para finalizarmos a solicitação.

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 17:31

Segundo a sua resposta não identificaram a notificação do Procon-SP. O protocolo oficial junto à Fundação Procon-SP é o n *****/2026. Segundo o próprio órgão, o hotel foi devidamente notificado, quedou-se inerte e a demanda foi encerrada e carimbada como 'NÃO RESOLVIDO'. Sobre a minuta de distrato enviada por vocês hoje (18/06/2026), ela é uma afronta e reflete a continuidade das práticas abusivas. Na semana passada, a funcionária de vocês afirmou expressamente por e-mail que o distrato seria confeccionado com a devolução integral de R$ 7.000,00 e exigiu os dados da minha conta bancária, alegando que não podiam estornar na conta do meu cônjuge (*****), que foi quem fez o PIX. Eu forneci imediatamente os dados da minha conta no RecargaPay, mas a minuta que vocês enviaram hoje simplesmente OMITIU todos os meus dados bancários, deixou o nome do meu marido em branco e não estipulou nenhuma data ou prazo para o pagamento, além de tentar impor uma cláusula de sigilo (mordaça) para esconder esses absurdos. Já respondi ao e-mail de vocês exigindo as correções obrigatórias: inclusão do prazo de 48 horas para o estorno do PIX, inserção dos meus dados bancários do RecargaPay que vocês mesmos solicitaram, exclusão definitiva da cláusula de sigilo e quitação expressa sobre brindes físicos (ecobag) conforme determina o Artigo 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), combinado com o Artigo 67-A, 10, da Lei 4.591/64. Se vocês querem resolver de forma 'transparente e respeitosa', enviem o termo corrigido e limpo. Uma situação de arrependimento exercido no MESMO DIA já deveria ter sido resolvida de forma imediata. Empresas sérias resolvem demandas como esta rapidamente.

Réplica da empresa

19/06/2026 às 14:36

Sra. Erina,

Não estamos compreendendo os questionamentos apresentados pela família, uma vez que o instrumento de distrato encontra-se disponível para assinatura desde 18/06.

Ressaltamos que o documento contempla de forma expressa tanto o valor a ser restituído quanto a forma de devolução, em conformidade com o artigo 67-A da Lei n 4.591/64, dispositivo legal mencionado pela própria senhora em sua manifestação.

Informamos ainda que os dados referentes à restituição e ao favorecido constam detalhadamente no referido documento. Dessa forma, solicitamos, por gentileza, uma nova análise do distrato.

No momento, para que possamos concluir as tratativas, permanecemos no aguardo das assinaturas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de atendimento:

* Central de Atendimento: 4000-2938
* WhatsApp: (11) 4200-0561

Atenciosamente,

Equipe InMulti

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 17:44

A resposta de vocês não condiz com a realidade. Recusei formalmente a minuta enviada nesta data porque o documento omite o prazo numérico para o estorno do PIX na Cláusula Terceira. Assinar um distrato sem data de pagamento não traz as garantias mínimas de restituição que a legislação do consumidor me assegura, a qual exige a devolução integral no direito de arrependimento exercido no prazo legal. Se a empresa realmente preza pela transparência e pelo respeito à lei, esse prazo de devolução já deveria estar inserido na Cláusula Terceira, assim como a quitação legal de brindes promocionais materiais, conforme determina o Art. 49, parágrafo único do CDC.

Quanto ao trecho em que afirmam estar no aguardo das assinaturas e à disposição em seus canais, informo que respondi ao e-mail enviado por vocês ontem, às 14h15, e até o momento não obtive nenhum retorno.

Réplica da empresa

22/06/2026 às 15:56

Boa tarde Erina,

Conforme informado anteriormente, o instrumento de distrato foi disponibilizado para sua análise e assinatura, contemplando as condições acordadas para encerramento da contratação.

Reforço que, enquanto o documento permanecer pendente de assinatura e formalização, não há como iniciar os trâmites internos necessários para restituição, motivo pelo qual não é possível estabelecer uma data de pagamento antes da finalização do acordo.

Reforçamos que permanecemos à disposição para concluir a tratativa e realizar o encerramento da contratação. O documento será reenviado, seguimos aguardando o retorno da senhora quanto à formalização para que possamos dar seguimento e finalizarmos.

Réplica do consumidor

12/07/2026 às 01:13

RECUSO INTEGRALMENTE a minuta contratual apresentada por este hotel, pois ela CONTÉM CLÁUSULAS ABUSIVAS e sem equilíbrio. Não há contrato ativo a ser rescindido, visto que tudo foi formalmente desfeito por mim através de notificação de distrato enviada apenas 5 horas após o contato em 05/06. O que existe hoje é uma retenção indébita do meu dinheiro por algo que recusei (Art. 884 do Código Civil).

O estorno que, de acordo com a lei, deveria ocorrer de forma imediata por ter sido realizado via PIX, não aconteceu. O envio de novos lembretes automáticos sobre minutas abusivas iniciadas em 09/06, após minha recusa expressa, me parece assédio comercial.

Réplica da empresa

13/07/2026 às 10:03

Bom dia Erina.

A notificação não é um documento, ela manifesta uma intenção e não cancela o contrato. A empresa acatou o desejo da família e de pronto atendeu, produzindo o documento necessário chamado distrato o qual garante o desejo da mesma, mas que precisa ser assinado para que sigamos com o cancelamento.