Airfry Oven WAP com Vício Oculto e Falha Grave Dentro da Garantia

Não respondida
Boituva - SP
06/06/2026 às 19:47
ID: 250691157
Comprei uma Airfry Oven WAP 12 litros, em abril de 2025, para presentear minha mãe, que é idosa e reside em outra cidade. O produto possui garantia de 2 anos e, portanto, ainda se encontra plenamente coberto pela garantia contratual e legal.
Apesar de ter sido pouco utilizado, o produto simplesmente parou de funcionar por completo, não liga, não acende, não emite qualquer sinal e tornou-se totalmente impróprio para o uso. Trata-se de falha grave em um eletrodoméstico relativamente novo, dentro do prazo de garantia, o que caracteriza vício de qualidade e também vício oculto, pois o defeito surgiu posteriormente, sem qualquer sinal externo ou causa aparente, tornando o produto inutilizável.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. No presente caso, a Airfry deixou de cumprir sua função essencial, que é ligar e funcionar regularmente.
Além disso, conforme o art. 26, 3, do CDC, tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado.
O art. 6, inciso VI, do CDC assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, enquanto o art. 6, inciso VIII, prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, considerando sua vulnerabilidade na relação de consumo. O art. 4 do CDC também estabelece como princípio a proteção do consumidor, com respeito à boa-fé, equilíbrio e harmonização das relações de consumo.
No caso concreto, há ainda um ponto essencial: a consumidora final é pessoa idosa, reside em outra cidade e não possui ninguém em sua residência que possa auxiliá-la com deslocamentos, transporte do produto ou ida até assistência técnica.
Também se aplica a proteção especial prevista no Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente o art. 3 da Lei n 10.741/2003, que assegura prioridade, dignidade, respeito e proteção integral à pessoa idosa. A empresa deve considerar essa condição no atendimento e oferecer solução adequada, acessível e efetiva, sem impor à consumidora idosa ônus desnecessário.
Diante disso, solicito a troca do produto, por outro novo, igual ou equivalente, em perfeito funcionamento, com retirada do item defeituoso e entrega do novo produto diretamente no endereço da minha mãe.
Dessa forma aguardo retorno objetivo da WAP, com a confirmação da troca e o agendamento da retirada e entrega no endereço da consumidora, garantindo o cumprimento da garantia legal e contratual.