Minha parafusadeira WAP apresentou defeito e está sem reparo há mais de 30 dias

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Paulista - PE

22/09/2026 às 22:34

ID: 259803377

RECLAMAÇÃO VÍCIO EM PRODUTO DURANTE A GARANTIA E DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL

Adquiri uma parafusadeira da marca WAP, a qual apresentou defeito após aproximadamente 10 dias de uso, caracterizando vício do produto durante o período de garantia.

Diante do problema, encaminhei o equipamento para a assistência técnica JM Reparos de Equipamentos, em 15/09, conforme Ordem de Serviço n 571.

Após o encaminhamento, aguardei o prazo para reparo. Ao entrar em contato com a assistência técnica, fui informado de que a peça necessária para o reparo ainda não havia chegado, permanecendo o equipamento sem solução.

Posteriormente, entrei em contato com o SAC da WAP, ocasião em que fui informado de que a assistência técnica somente havia aberto a solicitação de peças junto à fabricante em 28/09/2026, ou seja, 13 dias após o recebimento do produto pela assistência, conforme as datas informadas.

Até o momento, continuo sem o equipamento e, segundo o próprio SAC da WAP, não existe previsão concreta para conclusão do reparo.

Ressalto que o problema ocorreu com apenas aproximadamente 10 dias de utilização do produto, estando, portanto, dentro da garantia.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso.

O 1 do mesmo artigo estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá escolher, alternativamente:

I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou

III o abatimento proporcional do preço.

Dessa forma, considerando que o produto permanece sem solução após o prazo legal de 30 dias, completado em 15/10, solicito que a WAP apresente uma solução definitiva para o caso, observando meu direito previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor.

SOLICITAÇÃO

Diante do exposto, solicito:

1. A solução definitiva do problema dentro dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor;
2. Considerando que já transcorreu o prazo legal de 30 dias sem o reparo do produto, a substituição da parafusadeira por outra nova, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou, alternativamente, a restituição integral e monetariamente atualizada do valor pago, conforme minha opção de consumidor;
3. Uma resposta formal da WAP com a solução apresentada e o respectivo prazo para cumprimento.

Informo que possuo a Ordem de Serviço n 571, comprovantes de compra e registros dos contatos realizados com a assistência técnica e com o SAC da WAP, que poderão ser apresentados para comprovação dos fatos.

Aguardo uma solução definitiva, considerando que o produto apresentou vício com apenas 10 dias de uso e permanece sem reparo.

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