Falha na execução de ordem agendada na plataforma Profitchat gera prejuízo financeiro

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Goiânia - GO

14/05/2026 às 15:59

ID: 248666331

Na data de ontem (*****), às *****, realizei o agendamento de uma ordem de venda do derivativo WDOM26 via plataforma profitchat, conforme demonstrado no print em anexo. A ordem foi programada para execução no valor de R$ 5.049,50, referente a 10 contratos de mini dólar.

Ocorre que, na abertura do mercado em *****, o ativo atingiu a cotação de R$ 5.051,00, superando o preço estipulado na ordem agendada, a qual deveria ter sido devidamente executada.

Ao constatar que a ordem não havia sido executada conforme programado, entrei imediatamente em contato com o suporte da Elliot, ocasião em que fui orientado a encerrar manualmente a posição em aberto. Na mesma oportunidade, fui informado de que seria aberto um chamado junto à Nelogica para apuração da falha ocorrida.
Seguindo a orientação recebida, realizei o encerramento da posição ao preço de R$ 5.003,50, ou seja, 46 pontos abaixo do valor em que a ordem deveria ter sido executada caso o sistema tivesse funcionado corretamente.
Tal falha ocasionou um prejuízo financeiro no montante de R$ *****, valor este diretamente decorrente da não execução da ordem agendada por falha técnica da plataforma/sistema, não podendo o consumidor ser responsabilizado pelos danos suportados.
Em resposta a minha solicitação feita por email, retornaram dizendo que tratava-se de uma regra operacional onde "a ordem agendada é enviada ao mercado em até ***** após o leilão de abertura do ativo", o que não faz nenhum sentido para quem opera em um mercado de alta volatilidade como o mercado de futuros de dolar.

Tal comportamento não corresponde à expectativa legítima e razoável de qualquer usuário da ferramenta, especialmente considerando a própria nomenclatura e finalidade do recurso denominado agendamento de ordens, que induz o consumidor a compreender que a ordem será enviada até mesmo antes do leilão de abertura, e não em até ***** após a abertura do mercado, pois muita coisa pode acontecer nessa janela de tempo.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a informação prestada ao consumidor deve ser clara, adequada, ostensiva e de fácil compreensão, conforme dispõe o art. 6, III, do CDC. Não basta que a limitação operacional esteja inserida em artigo técnico secundário ou em documentação acessória da plataforma; trata-se de condição essencial da funcionalidade, que deveria ser destacada de maneira expressa, clara e inequívoca no momento da utilização da ferramenta.

A existência de uma limitação operacional tão relevante consistente na possibilidade de a ordem somente ser enviada até ***** após a abertura configura informação essencial ao produto/serviço, sobretudo porque altera substancialmente o comportamento esperado da funcionalidade pelo consumidor médio.

Além disso, aplica-se ao caso o princípio da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo, previstos nos arts. 4 e 6 do CDC, sendo vedada a transferência dos riscos da atividade econômica ao consumidor final.

Após contestar, estou aguardando uma solução do caso, e resolvi abrir a reclamação aqui para dar publicidade e alertar outros usuários da plataforma sobre essa importante limitação da funcionalidade oferecida pela Elliot (pertencente ao grupo Warren) em conjunto com a Nelogica que mantém a plataforma profitchart.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 15:46

Olá, Hylston.

Meu nome é Laura, sou especialista financeira da Equipe de Atendimento da Warren Investimentos, e estou acompanhando a sua manifestação.

Conforme tratado anteriormente por nossos canais de atendimento e também junto ao assessor responsável pela conta, realizamos a apuração completa do caso junto à Nelogica, empresa responsável pelo desenvolvimento e funcionamento da plataforma Profit e da funcionalidade de agendamento de ordens utilizada na operação mencionada.

De acordo com o retorno técnico formal recebido, não foi identificada falha sistêmica, indisponibilidade ou erro operacional no processamento da ordem agendada. A análise apontou que a ordem foi enviada ao mercado dentro da janela operacional prevista para a funcionalidade de agendamento disponibilizada pela plataforma.

Entendemos suas ponderações em relação à expectativa de funcionamento do recurso e compreendemos os impactos operacionais relatados. Ainda assim, após todas as verificações realizadas, não identificamos elementos que permitam caracterizar falha operacional por parte da corretora ou viabilizar o ressarcimento solicitado.

Ressaltamos também que todas as medidas cabíveis ao alcance da corretora foram adotadas, incluindo o acionamento técnico junto à desenvolvedora da plataforma e a revisão detalhada das informações relacionadas à operação.

Encaminhamos também, para o e-mail cadastrado, os registros e comprovantes utilizados na análise técnica realizada, incluindo as evidências relacionadas aos horários de abertura do ativo e envio da ordem agendada.

Seguimos à disposição caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais relacionados aos serviços prestados pela corretora.

Atenciosamente,
Equipe Warren